Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do PROCESSO CRIME em epigrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, na melhor forma de direito, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, através das razões que seguem anexo, as quais requer, após processadas, sejam remetidas a apreciação da Superior Instância com as cautelas legais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE
Apelante: Ministério Público
Apelado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
DA SENTENÇA E DOS FATOS
O Órgão do Ministério, através do seu representante legal, nesta Comarca de CIDADE, contrariado com a cristalina e justa sentença prolatada pela Juíz da ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE, que julgou Procedente a Ação Penal, contudo, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não verificar reincidência específica, colocando o acusado em liberdade, apelou objetivando a reforma da sentença, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, porém, data venia, não deve e não pode prosperar este inviável pedido, sob pena de afrontar os dispositivos legais, principalmente a Magna-Carta, no seu artigo 5º XXXIII, como mostraremos a seguir:
Primeiramente, cumpre-nos mencionar que, a não concordância do Membro do Ministério Público, o qual, mencionou em sua apelação, que não foi dado a melhor solução a este processo, com fundamento da vigência do artigo 44, inciso II do Código Penal, o mesmo não se atentou no mesmo artigo 44, § 3.º do Código Penal, conforme expresso abaixo:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(...)
§ 3.º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (grifo nosso)
Destarte, é do saber de todos, que nossa legislação, veda absolutamente a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, quando, o acusado for reincidente pela mesma prática de crime doloso, a “específica”, que não é caso dos autos em apreço.
Conforme este caso, tratando-se de reincidência “genérica”, e desde que, em face da condenação anterior, a aplicação da pena alternativa “seja socialmente recomendável”, não fica impedida sua substituição.
Da…