Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com escritório situado à rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 600, do Código de Processo Penal, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo Ministério Público, consubstanciado nas razões anexas, pelos fatos a seguir expostos e requerer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
COMARCA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
I- DOS FATOS
O Recorrido foi denunciado pelo suposto crime de roubo, e após a fase instrutória, sobreveio a sentença condenatória, na qual o Recorrido foi condenado a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa.
Ocorre que, o órgão acusador não se conformando com a decisão, apresentou recurso de apelação requerendo a reforma da decisão.
II-DO DIREITO
II.1- DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
Alega o IRMP em suas Razões: ”...incidiu em error in judicando ao valorar a conduta do apelado como participação de menor importância.”
Compulsando dos fatos, a partir das provas acostadas, bem como as circunstâncias em que ocorreu o crime, constata que o Recorrido não concorreu para a prática delituosa, sendo a decisão do juiz a quo a medida mais acertada.
Como cediço o crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal, é aquele cuja ação incriminada consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Importante destacar que se houve participação do Recorrido no fato (negado por este), a mesma foi de menor importância.
Assim, o reconhecimento da causa de diminuição da pena era a decisão mais acertada na sentença, aquilatada e sopesada a prova parida no crisol do contraditório.
Ou…