Direito de Família

[Modelo] de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento | Contestação à Pensão Alimentícia

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao agravo que contestam a decisão que indeferiu pensão alimentícia à ex-cônjuge. O agravado argumenta que a agravante possui recursos suficientes e omitiu informações sobre benefícios recebidos, além de ter condições de se sustentar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Agravo de Instrumento nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epigrafe que lhe promove Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, no escopo de que seja mantida a r. Decisão Interlocutória de fls. 99/100 que indeferiu o pedido de pensão alimentícia transitória da agravante no processo originário, com base no artigo 1.019 e seguintes do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto pela agravante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, requerendo seja ela recebido e regularmente processada, para os fins de direito.

 

Termos em que, 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADO: Nome Completo

 

ORIGEM: ___VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE

PROCESSO nº Número do Processo

 

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores.

 

Trata-se de agravo de instrumento  pela agravante que não se conformou com a r. Decisão de fls. 99/100 que não reconheceu necessidade de fixação de pensão alimentícia transitória em seu favor.

PRELIMINAR

DA TEMPESTIVIDADE DA CONTRARRAZÕES

A presente contrarrazões de agravo de instrumento foi protocolada tempestivamente, eis que o agravado foi citado no dia 09/04/2019, iniciando-se o prazo no dia 10/04/2019.

 

Tendo em vista os feriados dos dias 18 e 19 de abril, o término do prazo para apresentação das contrarrazões se da no dia 03/05/2019.

DO MÉRITO 

Em que pese a fundamentação da agravante, a r. Decisão de fls. 99/100 deve ser integralmente mantida. Senão vejamos:

 

Ab initio, importante apresentar a realizada dos fatos:

 

Desde que a agravante abandonou o lar conjugal, levou consigo o cartão alimentação do agravado, cartão este fornecido pela empregadora do agravado.

 

No referido cartão alimentação, é depositado mensalmente a quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).

 

É certo que a agravante “esqueceu” de …

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