Modelo de Contrarrazões | Ação Monitória | Cheque sem Poderes | 2026 | Contrarrazões de apelação apresentadas pela sociedade demandada em ação monitória fundada em cheque assinado por quem, na data da emissão, já não detinha poderes de representação.
Quem assina cheque em nome de empresa sem ter poderes responde pessoalmente pela dívida?
A lei do cheque trata essa situação de forma direta.
Art. 14 da Lei n.º 7.357/1985. Obriga-se pessoalmente quem assina cheque como mandatário ou representante, sem ter poderes para tal, ou excedendo os que lhe foram conferidos. Pagando o cheque, tem os mesmos direitos daquele em cujo nome assinou.
A obrigação recai, em regra, sobre quem lançou a assinatura, e não sobre a pessoa jurídica indicada como emitente.
Isso não significa que a sociedade esteja sempre livre de responsabilidade: a depender das circunstâncias, discussões sobre aparência de representação, proveito obtido pela empresa ou ratificação posterior podem alterar o quadro.
A retirada de sócio registrada na Junta Comercial pode ser oposta a quem cobra o título?
Depende de quem está cobrando e do momento do registro.
Art. 1.154 do Código Civil. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.
Cumpridas as formalidades registrais, o terceiro não pode alegar desconhecimento da alteração societária.
Quando quem cobra o título também assinou o instrumento de alteração societária, existe prova inequívoca de que conhecia a retirada do antigo sócio, razão pela qual não pode alegar desconhecimento da limitação de seus poderes de representação.
Mensagens de e-mail podem convalidar cheque assinado sem poderes?
Não é impossível, mas a exigência legal é mais rigorosa do que a simples troca de mensagens sugere.
Art. 662 do Código Civil. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
A ratificação precisa partir de quem teria sido representado, de forma expressa ou por conduta inequívoca.
Mensagens trocadas com pessoa estranha à relação discutida, ou que tratem de negociação diversa, dificilmente preenchem esse requisito, ainda que mencionem valores ou pagamentos.
Por isso, na defesa vale examinar remetente, destinatário, campo de assunto e o objeto concreto da tratativa, e não apenas o fato de existir correspondência entre as partes.
De quem é o ônus de provar que o signatário não tinha poderes?
A discussão costuma ser mal colocada nos autos.
O credor precisa demonstrar o fato constitutivo do direito que alega, enquanto a defesa se ocupa dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, conforme a distribuição do art. 373 do Código de Processo Civil.
Para a defesa, o instrumento de alteração contratual registrado constitui prova relevante da retirada do signatário do quadro societário. Para demonstrar a ausência de poderes na data de emissão do cheque, também é necessário verificar se o documento promoveu sua destituição ou retirada da administração e se a cessação do cargo foi regularmente averbada, pois a condição de administrador não depende necessariamente da manutenção da qualidade de sócio.
Os arts. 1.061 e 1.063, § 2.º, do Código Civil são a referência para esse exame.
Isso não impede, contudo, que o credor procure demonstrar eventual ratificação, aparência legítima de representação ou aproveitamento do negócio pela sociedade.
O ponto merece atenção porque a alegação de inversão do ônus, isoladamente, não afasta prova documental que não foi impugnada em seu conteúdo.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contrarrazões da sociedade demandada em ação monitória fundada em cheque assinado por quem, na data da emissão, já não detinha poderes de representação. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados das partes, do processo, do cheque e do instrumento de alteração contratual;
- Confronte a data de emissão da cártula com a data do instrumento de alteração e com a do respectivo registro, indicando expressamente essa cronologia;
- Confirme se o instrumento também tratou da destituição ou da retirada do signatário da administração e se a cessação do cargo foi averbada, já que a saída do quadro societário, isoladamente, não demonstra a perda dos poderes de representação;
- Reúna a alteração contratual registrada, a cópia do cheque e eventual certidão simplificada da Junta Comercial que demonstre a composição societária e o quadro de administradores na época;
- Descreva o conteúdo das mensagens eletrônicas invocadas pela parte contrária, apontando remetente, assunto e a quem se referem as tratativas;
- Verifique se houve algum ato da sociedade que possa ser interpretado como ratificação, como aparência legítima de representação ou como aproveitamento econômico do negócio, antecipando esses argumentos antes que sejam suscitados;
- Ajuste os pedidos conforme o resultado da sentença recorrida, mantendo o pedido de manutenção integral quando a improcedência tiver sido reconhecida.
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