Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões de Apelação em Ação Monitória | Intempestividade e Manutenção da Sentença

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões refutam a apelação, alegando intempestividade do recurso e defendendo a manutenção da sentença, que não encontrou fundamentos válidos nos argumentos da apelante. Provas demonstram a validade do recibo e a inexistência de outras dívidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do instrumento de mandato incluso, nos autos da presente AÇÃO MONITÓRIA, que lhe move Razão Social, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no art. 518 do NCPC, apresentar suas

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

que seguem anexas, requerendo seu regular processamento, com a remessa dos autos a instancia recursal competente.    

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE : Razão Social

APELADO: Nome Completo

PROCESSO DE ORIGEM N° Número do Processo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I- DA APELAÇÃO

Inconformado com a r. sentença, apelou da mesma a Autora, visando a sua reforma sob a alegação de que o cheque objeto da demanda é titulo de crédito plenamente válido, o qual dispensa, por si só, maiores dilações probatórias quanto sua origem.  

 

Em síntese, a empresa Autora elabora a sua apelação querendo levantar irregularidades na sentença do Juízo “a quo”, porém não demonstra nenhum argumento plausível que pudesse derrubar tal decisão.

 

Ademais, conforme será abaixo demonstrado, a autora/apelante protocolizou o recurso quando já decorrido o prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.  

II- PRELIMINARMENTE - DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO

Verifica-se que as partes foram intimadas da sentença por meio da nota de expediente nº 33/2017, disponibilizada no DJE na data de 03.03.2017 (sexta-feira) e considerada publicada no dia útil seguinte, qual seja, 06.03.2017 (segunda-feira) – fl. 148.

 

Assim, o prazo recursal se iniciou no dia …

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