Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificada nos autos da Ação Monitória, que promove em face da Razão Social, processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador que esta subscreve, evem, respeitosamente à presença de V. Exa, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pela Ré às fls. 63/68, requerendo que, após as formalidades de praxe, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Juízo de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Processo nºNúmero do Processo
Apelada:Razão Social
Apelante: Razão Social
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores,
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Apelante visando reforma “in totum” ante o inconformismo da r. sentença prolatada pelo R. Juízo “a quo” que julgou procedente a demanda, determinando a conversão do mandado inicial em título executivo judicial, tendo em vista a regular citação da Apelada que deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oposição de embargos monitórios.
Desta forma, tem-se com clareza que a r. sentença proferida pelo R. Juízo “a quo” é irretocável, devendo ser mantida, conforme será demonstrado nas inclusas contrarrazões, vejamos:
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita Requerida pela Apelante – Inadmissibilidade
A Apelante no presente recurso requereu o deferimento das benesses da justiça gratuita, sob alegação de que o preparo perfaz a quantia aproximada de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo elevado para a atual situação financeira que considera precária, não podendo despender de seu patrimônio tamanho valor.
Entretanto, razão nenhuma assiste à Apelante, porquanto, para que a pessoa jurídica faça jus às benesses, não basta apenas afirmar a alegada hipossuficiência como ocorre em relação à pessoa natural nos termos do artigo 98 e 99 do CPC, sendo de rigor que se demonstre cabalmente a sua real necessidade, ônus que a Apelante não se desincumbiu.
É exatamente o que estabelece a Súmula 481 do STJ:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (g.n.)
Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade da justiça indeferida. Pessoa jurídica. Possibilidade de gozo do benefício, desde que comprovada situação de necessidade, nos termos da Súmula 481 do STJ. Agravante que não se desincumbiu de tal ônus. Não verificada impossibilidade de arcar com as custas do processo. Pessoa física. Elementos que afastam a presunção de insuficiência de recursos. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078164-18.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018).” (grifos nossos)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação clara e objetiva da impossibilidade financeira em efetuar o recolhimento. Inteligência da Lei Federal nº 1.060/50 e dos arts. 95, § 3º e 98 do CPC. Precedentes do TJSP. Indeferimento do benefício. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084903-07.2018.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018) (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Possibilidade de concessão da benesse desde que comprovada a incapacidade de suportar os encargos processuais, conforme a disciplina da Súmula nº 481, do C. STJ. Ausência de demonstração de penúria financeira. Decisão mantida. Redução das despesas processuais. Pedido alternativo. Questão não analisada em Primeira Instância. Hipótese em que a apreciação dessa matéria neste recurso implicará em supressão de Instância. Recurso improvido,na parte conhecida, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009992-24.2018.8.26.0000; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018).
Na pior das hipóteses, poderia a Apelante requerer o diferimento para pagamento do preparo, sequer cogitado pela mesma como pedido subsidiário ao longo de sua peça recursal.
Assim, não há que se conhecer o recurso interposto eis que manifestamente deserto, ou, se conhecido, lhe seja negado provimento pelo mesmo motivo, com o sumário arquivamento, sem prejuízo da condenação em honorários de sucumbência.
MÉRITO
Das Contrarrazões Recursais
No mérito a Apelante sustenta que a citação é inválida eis que recebida por pessoa sem poderes de representação na empresa, tendo juntado ficha de breve relato emiti-da pela Jucesp para corroborar suas alegações.
Ocorre que é pacífico o entendimento jurisprudencial que a citação re-alizada no endereço da empresa é válida, independentemente de quem a receba, conforme prece-dentes sobre o tema:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECEBIDA POR PESSOA QUE ACEITA O RECEBIMENTO SEM QUALQUER OBJEÇÃO. PESSOA FÍSICA. PRO-CURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO. ATOS CITATÓRIOS VÁLIDOS. TERMO DE PENHORA. NULIDADE. NÃO VERIFICA-DA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCURADOR CIENTE DO ATO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DO FIADOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. OFENSA AO DIREITO À MORADIA. NÃO VERIFICADA. LI-TIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CON-FIGURADAS. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. 1. Ostenta-se válida a citação efetuada via Oficial de Justiça, realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, mesmo sem deter poderes de representação ou gerência, aceita o re-cebimento sem qualquer objeção. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Valida, ainda, a citação realizada ao procurador da parte, quanto a este foi outorgada procuração com poderes especiais para receber citação - hipótese dos autos. 3. Não constatado prejuízo à parte quando da intimação do termo de penhora, porquanto demonstrado que seu procurador estava ciente da constrição, bem como do prazo para interposi-ção do... recurso e/ou ajuizamento da ação cabível para sua impugnação, não há fa-lar em nulidade do ato. Inteligência do art. 282, § 1º, do CPC/15. 4. Em caso de ina-dimplência do locatário, pode …