Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador infra-assinado, na AÇÃO MONITÓRIA que move em face de $[parte_reu_nome], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
e requer que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
CONTRARRAZÕES Á APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULDORES:
Busca o Apelante a reforma da v. sentença prolatada alegando que o juízo a quo cometeu error judicando ao apreciar as alegações aduzidas, em especial sustentando a teoria da exceção do contrato não cumprido, o que não pode prosperar.
Em que pese o esforço argumentativo exposto pelo Apelante, não há que se ventilar a reforma da sentença prolatada, senão vejamos:
DO MÉRITO RECURSAL
1. Ação Monitória – cheque – causa debendi
Trata-se de uma simples ação monitória baseada em cheque não adimplido e a doutrina e jurisprudência são vastas no sentido de que é desnecessária analisar a causa debendi para respaldar este tipo de ação. Inclusive a matéria foi sumulada pelo STJ com o nº 531.
Ademais o Tribunal de Justiça do Paraná sustenta esse entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À monitória – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Carência de ação – Necessidade da Autora/Embargada demonstrar a causa debendi – Não acolhimento – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”, Súmula 531/STJ – Jurisprudência deste e. TJPR.
(TJPR - 14ª C.Cível - 0013777-33.2017.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 06.07.2020)
Portanto, não há espaço para se discutir a causa ou condições em que esse título foi emitido.
Cumpre destacar que o cheque objeto da presente, se encontra plenamente regular, o que em nenhum momento foi contestado pela Apelante, sendo totalmente apto a demonstrar o direito do credor de exigir do devedor, não havendo que se falar em “contrato não cumprido” ou qualquer análise que remeta à relação que originou o título, posto que irrelevante e desnecessária.
Ressalta-se que o título em execução é UMA ORDEM DE PAGAMENTO e deve ser adimplida!
Portanto, deve ser negado provimento ao recurso.
2. DA SUPOSTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Caso Vossas Excelências não entendam que o recurso deva ser julgado totalmente improcedente apenas pelo argumento acima, o que não se espera, mesmo analisando a matéria de suposta inadimplência contratual, o recurso deve ser improvido.
Alega o Apelante que a Apelada não cumpriu com o contrato, todavia não fez prova desta alegação infundada. A bem da verdade, não …