Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA___ DA COMARCA DA UF
Autos nº. Número do Processo
Requerente: Nome Completo
Requerido: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Nos autos da ação ordinária de cobrança que lhe move o Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, o que faz com supedâneo no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, passa a aduzir:
1. DA SÍNTESE DA INICIAL
O Requerente arguiu que é entidade de representação da categoria profissional do Requerido, firmando com essa proposta de adesão ao contrato de fornecimento de serviços médicos e hospitalares com a Informação Omitida em Informação Omitida .
Assim, o Requerente intermediaria o convênio de plano de saúde com a Informação Omitida em nome do Requerido e seus dependentes. Salientou que o Requerente recebe as faturas emitidas pela Informação Omitida e paga pela integralidade utilizada por seus associados, de forma que em caso de inadimplência o Requerente arca com os custos dos associados e posteriormente cobra desse o reembolso dos valores.
Aduziu que o Requerido deixou de honrar com o pagamento de Informação Omitida , estando inadimplente no montante atualizado de R$ Informação Omitida , sendo acrescido de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) e totalizando o valor de R$ Informação Omitida .
Ante o débito pendente, a Requerente afirma que notificou o Requerido via extrajudicial em Informação Omitida , relatando que esse permaneceu inerte e inadimplente.
Alegou, ainda, que a Requerente tentou incontáveis vezes solucionar a lide amigavelmente com o Requerido, contudo, não foi possível ante sua indisposição em quitar a dívida.
Por fim, pugnou pela procedência da ação com a consequente condenação do Requerido ao pagamento atualizado do débito.
2. DA CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
2.1. DA TEMPESTIVIDADE
O artigo 335, I do CPC prevê o prazo para apresentar defesa, sendo 15 (quinze) dias a partir da audiência de conciliação, assim, percebe-se que a contestação c/c reconvenção apresentada pelo Requerido é tempestiva.
2.2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Requerido não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos seu comprovante de pagamento que comprova que o Requerido aufere somente a renda de R$ Informação Omitida por mês, logo, torna-se incontroverso que o pagamento das custas judiciais implicará em prejuízo do sustento do Requerido e de sua família.
Ademais, para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [ Informação Omitida ] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato de a Requerente ter procuradores constituídos nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
O exposto, aliado aos documentos comprobatórios carreados nos autos demonstram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça do Requerido, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
2.3. DA REALIDADE DOS FATOS
De fato o Requerido contratou por intermediação do Requerente o plano de saúde da Informação Omitida , o que pode ser confirmado por meio dos documentos carreados com a inicial.
Todavia, diverso do sustentado pela Requerente, o Requerido sempre honrou com o pagamento à Informação Omitida , vez que preza pela manutenção do plano para assegurar amplo acesso à saúde para si e para seus dependentes.
Merece destacar que o pagamento do plano de saúde sempre foi realizado diretamente por débito de seu salário, conforme comprovam folhas de pagamento que confirmam o desconto mensal de R$ Informação Omitida .
Vale destacar que o plano contratado pelo Requerido é Informação Omitida que contempla Informação Omitida
Assim, a alegação do Requerente no que tange a inadimplência do Requerido não merece prosperar, uma vez que esse sempre efetuou o pagamento de seu plano de saúde mensalmente, comprovando suas alegações por meio dos documentos anexos que demonstram:
Informação Omitida
A partir da tabela supracitada, percebe-se que Informação Omitida
Em razão do exposto, faz se necessário a presente peça a fim de impugnar todos os argumentos apresentados pelo Requerente.
2.4. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Reiterando o aludido, o Requerido nada deve ao Requerente, tampouco à Informação Omitida , vez que é pessoa idônea que sempre honrou com o pagamento de seu plano de saúde.
No entanto, apesar da inexistência do débito, sobretudo no que tange à parcela de Informação Omitida , o Requerente demandou a presente ação objetivando cobrar valor já pago, portanto, perceptível sua má-fé e a tentativa de enriquecimento ilícito as expensas do Requerido.
A parte Requerente deve ser considerada litigante de má-fé, vez que visa obter vantagem fácil frente à pessoa hipossuficiente, alterando a realidade fatídica com ânimo doloso do caso em comento.
Por esta razão, a Requerente deve ser punida, nos termos do que preconiza o artigo 77 e seguintes do Código de Processo Civil, que versa acerca do dever de probidade e lealdade processual às partes e procuradores.
As ponderações da parte Requerente acerca da pendência da parcela referente ao mês de Informação Omitida não merecem prosperar, pois tratam de arguições fictícias, cuja pretensão é receber proveitos além dos pactuados, ocasionando, assim, o enriquecimento ilícito da Requerente.
Assim sendo, é medida que se impõe a condenação da Requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC.
2.5. DA RECONVENÇÃO
A Reconvenção pode ser considerada basicamente como uma ação demandada pelo Requerido em face do Requerente no mesmo processo, cujo objetivo não é defender, mas atacar as alegações apontadas na inicial, extraindo-se que:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Incontroverso que alegar reconvenção na contestação é lícito e tem respaldo legal para tanto. Salienta-se que o Requerido necessitou utilizar o instrumento da reconvenção para assegurar seu direito, vez que a dívida alegada na inicial já estava quitada antes do ajuizamento da ação.
Desta forma, considerando que o Requerente pleiteia cobrar por dívida que já foi paga pelo Requerido, é cabível a aplicação do constante no artigo 940 do Código Civil que versa:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Denota-se que o Código Civil prevê a possibilidade de receber em dobro os valores já pagos e cobrados novamente de forma indevida, sendo utilizada a reconvenção para assegurar o direito do Requerido.
Percebe-se, assim que o Requerido tem direito de receber em dobro o valor cobrado na inicial pelo Requerente, devidamente corrigido e atualizado com a incidência dos honorários advocatícios em favor de seu procurador, nos termos do artigo 389 do Código Civil, vez que aquele preenche os …