Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados(doc 01 e 02), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., em atendimento a v. douto mandado de citação quanto à ação pelo PROCEDIMENTO COMUM intentada por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado nos autos, apresentar sua
CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
aos fatos e alegações constantes da exordial, passando a expor, impugnar e fundamentar o quanto segue:
EM PRELIMINARES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
O EXEQUENTE em sua exordial alega que a EXECUTADA se LOCUPLETOU, enriqueceu indevidamente e que os documentos/títulos emitidos pela executada configura obrigação de pagamento, senão vejamos:
“outrossim, o cheque por ser um título emitido pela Requerida configura documentos apto para comprovar a obrigação do pagamento, bastando a apresentação do documento para a propositura da ação, não havendo necessidade do credor demonstrar a origem do título, .......”(grifo nosso).
O EXEQUENTE OMITE em sua exordial todos os fatos que deram origem a presente ação, pois, se assim o fizesse a verdade viria à tona e o descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ficaria cabalmente demonstrado.
Omite o fato de que a clinica localizada na $[geral_informacao_generica], onde foram efetuados indevidamente os procedimentos no corpo da EXECUTADA, segundo os vizinhos informaram no local, foi fechada pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA CIDADE DE $[processo_cidade].
Todos os procedimentos, inclusive a presente ação, comprovam que o autor da ação somente se interessa pelo recebimento de valores, desprezando de forma clara suas obrigações como CIRURGIÃO PLÁSTICO.
Trata-se aqui de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e conforme se comprovará o EXEQUENTE não cumpriu com suas obrigações, ao contrário colocou a vida da EXECUTADA em risco, efetuou o procedimento sem anestesista presente, a intervenção cirúrgica ocorreu na CLÍNICA do EXEQUENTE, quando o tratado entre as partes que os procedimentos seriam efetuados na sala de cirurgia do HOSPITAL $[geral_informacao_generica], na Cidade de $[processo_cidade] com OBRIGATÓRIA assistência de Anestesista, o que não ocorreu, não efetuou o pós operatório, tudo conforme se demonstrará seguir
DA CONTESTAÇÃO
a- A REQUERIDA ora executada contratou os serviços do EXEQUENTE, para a realização de 02 procedimentos cirúrgicos estéticos denominado HIDROLIPO.
b- Para realizar os procedimentos, a secretaria do EXEQUENTE, formulou contrato de prestação de serviços a ser pago em 18(dezoito) parcelas de R$ 710,00(setecentos e dez reais) cada uma delas, assim descritos:
1- 02 dois procedimentos de HIDROLIPO;
2- OS PROCEDIMENTOS seriam realizados no Centro Cirúrgico do Hospital $[geral_informacao_generica], localizado a $[geral_informacao_generica];
3- Anestesista e Centro Cirúrgico se encontram inclusos nos valores contratados;
4- Acompanhamento pós-operatório,
c- O EXEQUENTE solicitou diversos exames, entre eles, sangue e urina, para poder realizar os procedimentos cirúrgicos, tendo sido a REQUERIDA atendida pelo EXEQUENTE e sua esposa que também trabalha na Clínica;
d- Os atendimentos foram rápidos e solícitos antes da cirurgia, sempre;
e- Ficou determinado que a REQUERIDA seria comunicada com 01(UM) dia de antecedência da disponibilidade do CENTRO CIRÚRGICO do Hospital $[geral_informacao_generica], para que REQUERIDA pudesse estar preparada para a realização da HIDROLIPO, seguindo as recomendações do EXEQUENTE;
DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES A CIRURGIA
f- a REQUERIDA foi comunicada da liberação do CENTRO CIRÚRGICO do Hospital $[geral_informacao_generica], bem como da disponibilidade do anestesista indicado pelo EXEQUENTE, devendo ela preparar-se para o dia seguinte e comparecer às 6 hs da manhã;
g- A REQUERIDA compareceu a CLÍNICA do EXEQUENTE localizada na $[geral_informacao_generica], tendo sido realizado todos os procedimentos pré operatórios na PRÓPRIA CLÍNICA, onde a REQUERIDA recebeu medicamentos preparatórios para cirurgia, segundo informou a esposa do EXEQUENTE Sra $[geral_informacao_generica], para ser transportada de ambulância até o CENTRO CIRÚRGICO do Hospital $[geral_informacao_generica], o que seria mais tranquilo.
DA CIRURGIA
h- A REQUERIDA quando retornou da anestesia já se encontrava na CLÍNICA do EXEQUENTE e foi informado que a primeira fase dos procedimentos havia ocorrido com sucesso;
i- A REQUERIDA foi conduzida para sua residência na Cidade de $[geral_informacao_generica], por seus esposo $[geral_informacao_generica];
j- Quando chegou em sua residência, e somente em sua residência a REQUERIDA informou que não “percebeu” nada que tudo foi muito tranquilo, nem sentiu que havia ido ao CENTRO CIRÚRGICO do Hospital $[geral_informacao_generica], pois, quando acordou já estava de volta na CLÍNICA do EXEQUENTE $[parte_reu_nome_completo];
Somente neste momento foi informada por seu esposo $[geral_informacao_generica] QUE EM NENHUM MOMENTO ELA HAVIA DEIXADO OU SAÍDO DA CLÍNICA DO EXEQUENTE $[parte_reu_nome_completo].
QUESTIONAMENTO QUANTO AO HOSPITAL
l- Retornando a CLÍNICA $[parte_reu_nome_completo] de propriedade do autor ora EXEQUENTE, a REQUERIDA $[parte_autor_nome_completo], foi informada:
- que face a já se encontrar previamente sedada e não terem disponibilizado o acesso ao CENTRO CIRÚRGICO do hospital $[geral_informacao_generica], os procedimentos foram feitos sem riscos na própria Clinica Médica.
E que os demais procedimentos seriam efetuados na CLÍNICA, pois, não necessitavam de assistência de anestesista e internação.
RISCO DE MORTE DA REQUERIDA
m- O EXEQUENTE DESCUMPRIU TODAS AS NORMAS e RECOMENDAÇÕES do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, assim como as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica do qual é membro.
DO PÓS-OPERATÓRIO
O EXEQUENTE claramente descumpriu o que havia sido tratado em contrato entre as partes, colocou em RISCO A VIDA da REQUERIDA, haja vista que DADO A COMPLEXIDADE DA CIRURGIA, tais procedimentos deveriam ser efetuados em um CENTRO CIRURGICO e com acompanhamento de anestesista, o que não ocorreu em nenhum momento.
ATENDIMENTO PÓS-CIRÚRGICO
Após os procedimentos cirúrgicos O EXEQUENTE trata agora a situação como não haver necessidade do credor demonstrar a origem do título.
DA RECONVENÇÃO
Nos termos do artigo 343 e seguintes do Código de Processo Civil a REQUERIDA ora RECONVINTE requer o recebimento da Reconvenção que em apertada síntese é uma ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado.
Trata-se a demanda, objetivamente do pedido no processo de RECONVENÇÃO e tal é um novo pedido na presente ação.
Nesse sentido, o artigo 343 do CPC é claro:
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Indubitavelmente, alegar reconvenção na contestação é lícito, conforme respalda o art. 343 do Código de Processo Civil.
Para Santos, a responsabilidade civil se deu diante da necessidade de vingança do ser humano: É cediço que o ser humano, uma vez prejudicado, tende inexorável e instintivamente à busca da vingança ou de qualquer outro tipo de ressarcimento. [...] Haveriam de surgir, portanto, regras para disciplinar a resposta ao ato lesivo, cujo estudo assume posição de relevo no Direito. [...] Não há como negar, pois, a importância da responsabilidade civil para os cultores do Direito, na medida em que ela está intimamente ligada ao êxito das finalidades do próprio ordenamento jurídico.2 O autor ensina que as regras trazidas pela responsabilidade civil definem as atitudes que se deve tomar quando uma pessoa acredita ter sido lesada por outra, no intuito de se evitar o erro de culpar alguém e buscar a melhor finalidade das 2 SANTOS, Leonardo Vieira. Responsabilidade Civil Médico-Hospitalar e a questão da culpa no Direito Civil. Salvador: JusPodivm, 2008. p. 200-226.. p.16-17. 3 ações através da justiça. Para Santos, a responsabilidade civil não tem a ver com o ser humano como individuo em si, mas em sua relação com os outros e na evolução de sua vida em sociedade, e, para Aguiar Junior “[...] toda a manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade civil.” 3 Segundo Monteiro: “[...] não existe e não pode existir teoria permanente sobre a responsabilidade civil por ser um instituto dinâmico, que se adapta e se transforma conforme evolui a civilização” 4 . Para Kfouri Neto “[...] o dano é o elemento nuclear da responsabilidade civil” 5 , e ele ainda afirma que “ao passo que o homem se torna mais reivindicativo, cônscio de seus direitos, o relacionamento com os médicos se torna mais e mais despido de conotação pessoal” 6 . Portanto, pode-se dizer que o conceito de responsabilidade civil cresce e se amplia à medida que a sociedade necessita regulamentar as relações interpessoais, da mesma maneira que se adapta às inovações dessas relações. Logo, a responsabilidade civil não surgiu da noite para o dia e nem se pode vê-la como algo enraizado ou engessado, ou seja, ela é dinâmica e a utilização das definições jurídicas em muitas situações deverá ser de acordo com cada caso apresentado. Por isso, em todos os casos é preciso se certificar de que o médico agiu com ética (de acordo com o Código de Ética Médica) para com seu paciente antes de julgar um caso de reparação de danos ou de indenização.
O Código de Ética Médica No intuito de orientar e aprimorar o exercício da medicina, com vistas a beneficiar a sociedade, surgiu o Código de Ética Médica. Este Código, de certa forma, regula o comportamento ético-profissional dos médicos e define os mecanismos de fiscalização de seus serviços prestados, oferecendo aos 3 AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Responsabilidade civil do médico. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 718, p. 33-53, ago. 1995. p.3. 4 MONTEIRO. Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das obrigações. 34 ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. v.5. São Paulo: Saraiva, 2003. p.449. 5 KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico. 8 ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013. p.125. 6 Ibdem, p.32. 4 profissionais e aos pacientes orientações sobre boa conduta, princípios éticos da beneficência, não maleficência, justiça, dignidade, veracidade e honestidade. 7 Importante destacar o seguinte de seu primeiro capítulo (Princípios Fundamentais): VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. [...] XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais. [...] XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. [...] XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
Segundo Aguiar Jr.,
“cabe unicamente ao paciente decidir sobre sua saúde, avaliar o risco a que estará submetido com o tratamento ou a cirurgia, e aceitar ou não a solução preconizada pelo médico” 10. A única exceção é nas situações emergenciais, pois neste caso o consentimento é dispensável de acordo com o artigo 46 do Código de Ética Médica:
Para o médico se proteger da responsabilidade civil é importante que preste ao paciente as informações de forma clara, exata, leal e adequada, utilizando-se de uma linguagem simples e compatível com o nível cultural do paciente, confirmando posteriormente, a sua compreensão das informações fornecidas, para que o mesmo possa decidir …