Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por meio de seus advogados constituídos, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO
pelas seguintes razões de fato e de direito.
I. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
Trata-se de “ação de reparação de danos materiais e morais” ajuizada por $[parte_reu_nome_completo] contra o médico $[parte_autor_nome_completo], em que a requerente sustentou o seguinte: i) que se submeteu à cirurgia plástica realizada pelo requerido; ii) que a cirurgia lhe causou sequelas estéticas graves; iii) que o requerido “deixou as mamas da autora assimétricas e irregulares, principalmente no que tangia as auréolas mamárias”; iv) que o requerido teria mentido à requerente, pois afirmou que implantaria uma prótese de 380ml e acabou implantando uma de 300ml; v) que “durante três meses aproximadamente a autora fez o uso de dreno, o que a deixou nervosa e sentido muitas dores”; vi) que “em nenhum momento, durante todo o processo, seja nas consultas que antecederam a cirurgia ou nos retornos, o requerido jamais alertou a autora sobre a diferença existente entre as mamas e que isso poderia deixá-las assimétrica, ou seja, que poderiam não ficar como ela esperava”; vi) que a requerente buscou outro profissional, que supostamente teria constatado o erro do requerido, mas se recusado a emitir laudo; vii) que o profissional orçou o serviço médico para correção de suas mamas em R$13.235,00 (treze mil, duzentos e trinta e cinco reais); viii) que a requerente pagou ao requerido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); e ix) que “a cirurgia deixou cicatrizes e assimetria deformantes, desagradáveis, decorrentes da malsucedida operação, além de todo o constrangimento, prejudicando a sua intimidade e, o que é pior, sendo obrigada a se submeter a nova intervenção para correção dos erros cometidos pelo requerido”.
Com esses fundamentos, $[parte_reu_nome_completo] requereu a condenação de $[parte_autor_nome_completo] ao pagamento de R$ 13.235,00 (treze mil, duzentos e trinta e cinco reais) a título de “indenização por danos materiais” e ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de 10 (dez) salários-mínimos.
É a síntese da petição inicial.
II. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerido não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, vez que, embora seja cirurgião plástico, o ano de 2020 lhe foi bastante prejudicial em termos financeiros, principalmente por conta da pandemia de Covid-19, que o obrigou a desmarcar dezenas de atendimentos e cirurgias plásticas.
Com isso, a renda do requerido diminuiu em muito e acabou por ser insuficiente para mantimento da qualidade de vida dele e de seus familiares. Diante disso, conquanto o requerido e sua família – formada por ele, sua esposa e dois filhos – venham se adequando à nova realidade financeira, tal esforço não foi suficiente para alcançar o equilíbrio-financeiro familiar, haja vista a existência de obrigações contratuais inegociáveis e imutáveis.
A provar isso, requer-se a juntada dos extratos bancários das contas de titularidade do requerido, os quais demonstram que, embora a movimentação de valores possa ser considerada alta, devido principalmente a movimentação de valores que somente passam por sua conta para pagamento de insumos médicos, o requerido se encontra com saldo negativo em ambas as contas bancárias.
Em razão disso, e juntando a declaração de hipossuficiência anexa, requer-se a concessão do benefício da justiça gratuita em toda a sua extensão, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, requer seja deferido o benefício ao menos em relação ao custeio da perícia médica a ser realizada neste processo.
III. DA CONTESTAÇÃO
III. a) Síntese da contestação
O ponto nevrálgico do presente processo é a discussão sobre a responsabilidade civil do requerido frente aos danos alegados pela requerente, o que torna necessário perquirir se houve ou não erro médico e se ocorreram ou não os danos alegados pela requerente.
Nesse sentido, como se sustentará adiante, entende o requerido que não há o que se falar em erro médico no caso versando, haja vista que a cirurgia plástica, além de realizada com maestria, em conformidade com a melhor técnica médica e sem intercorrências, atingiu o seu escopo de melhoramento estético, sendo certo que a assimetria entre as mamas da requerente decorreu de fatores diversos não relacionados ao ato cirúrgico.
Além disso, não há dano material a ser reparado, haja vista que a requerente se encontra inadimplente em relação à obrigação de pagar os serviços médicos prestados pelo requerido e tampouco comprovou ter despendido qualquer valor em decorrência das condutas a ele imputadas.
É a síntese da defesa.
III. b) Da inocorrência de erro médico e da ausência dos pressupostos da responsabilização civil do requerido
Antes de impugnar especificamente as alegações deduzidas pela requerente, é importante asseverar que a cirurgia executada pelo Dr. $[parte_reu_nome_completo], ora requerido, foi realizada de maneira perfeita, irretocável, com a utilização da melhor técnica-médica e livre de quaisquer intercorrências, conforme se comprova por meio do Boletim de Centro Cirúrgico e da ficha da paciente (documentos anexos).
E não poderia ser diferente, afinal, o requerido é profissional de qualidade reconhecida, ostentando os títulos de cirurgião plástico e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica há quase 30 (trinta) anos (documentos anexos).
A discussão, então, restringe-se ao resultado da cirurgia e a dois outros pontos levantados pela requerente, quais sejam, a utilização de dreno e a aplicação de prótese diversa da supostamente prometida. Comecemos por esses últimos.
Sobre a utilização do dreno, há que se dizer que sua utilização após cirurgias estéticas é considerada normal na literatura médica , sendo certo que o desconforto gerado por ele é inerente ao seu próprio escopo, nesse sentido :
O dreno é um pequeno tubo fino que pode ser inserido na pele após algumas cirurgias, para ajudar a retirar o excesso de líquidos, como sangue e pus, que podem acabar se acumulando no local operado. As cirurgias em que é mais comum existir a colocação do dreno incluem as cirurgias abdominais, como cirurgia bariátrica, no pulmão ou na mama, por exemplo.
Sendo o desconforto inerente ao próprio escopo do dreno e tendo a sua utilização decorrido da cirurgia que a requerente se submeteu por sua própria vontade, não se pode dizer que haja ato ilícito ou dano moral indenizável em relação a este fato. Ressalte-se que o dreno foi utilizado por menos de 72 horas.
Noutro giro, também não há que se cogitar de dano moral em razão da aplicação de prótese de 300 ml ao invés de prótese de 380 ml. Com efeito, o requerido jamais prometeu à requerente que colocaria determinada prótese em seus seios, até porque, além da inexistência de provas dessa alegação, esta situação só pode ser cravada durante o procedimento cirúrgico.
O iter é o seguinte: analisa-se o porte físico da paciente, o tamanho atual dos seios, a altura da paciente, a largura do tórax, a espessura da pele e até o seu estilo de vida para determinar quais as próteses mais indicadas. Posteriormente, já no ato cirúrgico, o médico, utilizando-se de próteses descartáveis, testa os tamanhos escolhidos, analisa novamente as questões acima indicadas e, somente após isso, decide qual o tamanho das próteses que serão implantadas.
Assim, não se pode dizer que tenha havido erro do requerido na utilização da prótese de 300ml, vez que este, analisando todos os fatores acima elencados, decidiu pela implantação da prótese que melhor atenderia aos interesses de sua paciente, evitando, a título de exemplo, estrias que poderiam surgir na utilização de próteses de volumes maiores de que as mamas e pele poderiam suportar.
Impugnados esses pontos, passemos para a questão fulcral do processo: o resultado da cirurgia.
Sobre esse assunto, afirmou a requerente que o requerido “deixou as mamas da autora assimétricas e irregulares, principalmente no que tangia as auréolas mamárias”, o que poderia ser vislumbrado nas fotografias de fls. 20/22.
A requerente afirmou, ainda, que
[...] em nenhum momento, durante todo o processo, seja nas consultas que antecederam a cirurgia ou nos retornos, o requerido jamais alertou a autora sobre a diferença existente entre as …