Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial civel DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificada, vem, por intermédio de sua advogada signatária, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE
Requerer a HABILITAÇÃO da Bela. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272,§ 2º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Cumpri destacar não é visível nos autos de que a autora sofreu algum dano advindo da contestante, muito menos que a mesma negligenciou assistência ao seu aparelho, uma vez que os vícios ocultos o aparelho do autor são de plena responsabilidade da FABRICANTE “ $[geral_informacao_generica]”. Logo, configura a luz do CDC a ilegitimidade passiva da contestante para responder aos termos da ação proposta, porque o contestante não se faz a luz do referido código de defesa do consumidor parte legítima no caso em tela, uma vez os vícios no produto são de plena responsabilidade da fabricante, não do vendedor ou fornecedor do produto.
Desta forma, a contestante em nenhum momento causou algum dano a autora, uma vez que sempre atendeu ao autor e não negou reparos no aparelho, mesmo fora da garantia contratual diretamente com o vendedor de 90 dias estipulado no momento da compra.
SÍNTESE DA DEMANDA
Relata o autor que adquiriu um aparelho celular da marca Samsung S8, junto a contestante, em $[geral_data_generica], no valor de R$ 2.298,00, conforme nota fiscal anexa.
Relata ainda que o produto apresentou problema na câmera frontal, devido a poeira.
O produto deu entrada na assistência técnica em $[geral_data_generica]e o problema foi solucionado. O aparelho foi devolvido ao autor em $[geral_data_generica].
Alega que o defeito voltou aproximadamente quase 30 dias depois e que somente no dia $[geral_data_generica] a contestante recebeu o celular para conserto. No dia $[geral_data_generica], o aparelho voltou a apresentar o mesmo defeito, sugeriu a contestante a troca do aparelho por um mais novo, o que foi negado.
Conforme será demostrado a seguir, não assiste razão a pretensão autoral, a qual deve ser completamente rechaçada por este juízo.
DA REALIDADE DOS FATOS
Inicialmente, convém afirmar o total repúdio por parte da contestante no que se refere a ação ora guerreada, pois o autor mente descaradamente e tenta se beneficiar às custas da ré.
Está claro o seu interesse de se beneficiar ilicitamente em desfavor da contestante. Mesmo ciente que o aparelho objeto da lide, sofreu danos advindos de mau uso, a contestante não negou os reparos no aparelho, mesmo também não esta mais em gozo da garantia contratual de 90 dias.
Faz-se necessário informar que o autor ao adquirir o produto junto ao contestante, teve a clara ciência de que o referido aparelho era de vitrine e que somente possuía garantia contratual junto a mesma de 90 dias, conforme verifica-se no anuncio do aparelho anexo.
Quando a autora efetuou a compra do referido, imediatamente recebeu uma mensagem reafirmando que o produto teria 90 dias de garantia contratual e que essa garantia seria somente junto ao vendedor e não com o fabricante.
Mesmo assim, o autor recebeu o produto, sem qualquer questionamento, fazendo crê que teve ciência das informações que são claramente expostas no anuncio, acordando com os termos do contrato de compra e venda.
Conforme se verifica na própria inicial, que o autor reclamou o vicio no aparelho em $[geral_data_generica] e que somente enviou para assistência técnica em $[geral_data_generica], logo, o aparelho foi reparado e devolvido a autor.
No dia $[geral_data_generica] o autor entrou em contato novamente com o contestante informando sobre o desejo de nos enviar o aparelho, prontamente foi disponibilizado código de postagem do aparelho, mas não foi enviado.
Contudo, após reparos, mesmo não gozando da garantia contratual de 90 dias, a contestante realizou novamente os reparos sem qualquer ônus para o autor, após 06 meses de uso do aparelho, ou seja, em $[geral_data_generica] (fora da garantia de 90 dias).
É importante frisar ainda, que o autor entrou em contato com a contestante através de mensagem de Whatsapp em $[geral_data_generica] e solicitou extensão do prazo de garantia contratual, do qual já havia expirado em $[geral_data_generica]. Percebe-se que o autor tinha ciência da garantia estipulada no momento da compra que foi de 90 dias!
No dia $[geral_data_generica] (fora do prazo de garantia) o autor entrou em contato via telefone e informou que sua esposa estaria em SP se poderia ir até o escritório para análise no aparelho e no dia $[geral_data_generica] e como forma de ajudar, mesmo fora do prazo de garantia, foi realizado os reparos necessários no aparelho e ele foi retirado no dia $[geral_data_generica].
Em todos os relatos o autor foi comunicado que o aparelho precisava de um cuidado especial, pois ele já havia sido "aberto" e se ele ficar exposto ou em local úmido ou com poeiras, ele vai apresentar esse problema que foi resolvido em outra ocasião.
No dia $[geral_data_generica] o contestante recebeu o contato do autor informando ter observado a poeira na câmera frontal, a contestante se prontificou a recebê-lo, mas não teve retorno.
Outrossim, a alegação do autor de ter sugerido a troca do aparelho por um MAIS NOVO com o pagamento da diferença é totalmente fora da realidade Excelência, uma vez que o aparelho já possuía mais de 06 meses de uso continuo! Nenhum fornecedor realiza tal …