Direito Civil

Modelo de Contestação a Indenização de Dano Estético | Acidente | Adv.Vitória

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação refuta a alegação de danos morais em decorrência de acidente de trânsito, destacando a necessidade de perícia médica e a falta de provas. O réu argumenta que a culpa pelo acidente é do autor e que não há base para indenização, pedindo a improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada abaixo assinado, conforme procuração em anexo, apresentar 

 

CONTESTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL

 

Em face $[parte_reu_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.

 

PRELIMINARMENTE

DA NECESSIDADE DA PERÍCIA MÉDICA PARA A COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO NO PEDIDO DE DANO ESTÉTICO E O NÃO CABIMENTO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL

 

Alega o autor ter sofrido danos estéticos e pugna pela condenação do requerido em R$ $[geral_informacao_generica].

 

Melhor sorte não assiste o Requerente no seu pleito a título de dano estético, eis que, para a obtenção desta modalidade de indenização é necessário a realização da perícia médica, para a efetiva comprovação do grau da lesão.

 

Diante do exposto, requer a extinção da presente demanda, haja vista não ser cabível a perícia em sede de juizado especial. 

 

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

 

Protesta o Requerido, IMPUGNAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

O Requerente pleiteou em sua inicial o pedido de Justiça Gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não merece prosperar, tendo em vista que o pedido fora formulado de maneira genérica.

 

DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR

 

O Requerente alega em sua exordial, que trata-se de uma indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito, do tipo colisão, haja vista que o autor trafegava com sua motocicleta CG/TITAN 160 de Placa $[geral_informacao_generica], pela Avenida $[geral_informacao_generica] sentido bairro/centro, quando no cruzamento com a Rua $[geral_informacao_generica], no dia $[geral_data_generica], por volta das 20h20min, o veículo conduzido pelo Requerido, qual seja Nissan/MARCH de Placa $[geral_informacao_generica] não respeitou a sinalização vertical e horizontal, vindo a colidir lateralmente com o autor, causando a este danos materiais e lesões corporais, O QUE DE SORTE ALGUMA MERECE PROSPERAR, CONFORME SERÁ EXPLANADO A SEGUIR.

 

DA REALIDADE DOS FATOS

 

A peça vestibular é falaciosa. Na verdade, Exa., quem efetivamente provocou o sinistro foi o condutor da motocicleta CG/TITAN 160 de Placa $[geral_informacao_generica].

 

Nota-se que, o Requerido trafegava pela Avenida, quando deparou-se no cruzamento com uma motocicleta que ultrapassou os limites da sinalização, tendo neste momento ocorrido o sinistro, por culpa exclusiva do autor, no entanto, não há que se falar em danos.

 

DA INOCORRÊNCIA DOS DANOS PATRIMONIAIS

 

O autor alega ter sofrido danos materiais no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em razão da colisão para o conserto da motocicleta.

 

Ocorre que tais alegações não foram comprovadas. Os documentos acostados à inicial foram elaborados unilateralmente e não possuem firma reconhecida, motivo pelo qual não possuem força probatória e não devem ser utilizados como elementos ensejadores de indenização. 

 

Ademais, a motocicleta fora concertada pelo seguro, e o respectivo valor da franquia perfaz a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Impugna-se, portanto, o valor declarado a título de danos materiais.

 

DO NÃO CABIMENTO DOS LUCROS CESSANTES

 

O Autor, de outro modo, afirma que deve o Réu ser condenado em lucros cessantes. 

 

Absurda a pretensão.

 

Como se sabe, o dano material consiste na diminuição do patrimônio da vítima, tanto pelo efetivamente perdido (dano emergente), quanto pelo que razoavelmente se deixou de ganhar (lucros cessantes).

 

Entretanto, para que haja o deferimento do pleito de indenização por lucros cessantes, é indispensável a prova da ocorrência do efetivo prejuízo. Desse modo, não basta a existência de mera expectativa de ganho. O dever de indenizar não abrange dano hipotético.

 

Dessa forma, a indenização deve ser fundada em premissas seguras de modo a não se contemplarem lucros imaginários ou hipotéticos.

 

Face ao acima elencado, torna-se inviável a pretensão do Requerente em perceber os valores pleiteados, impugnando a pretensão do autor em sua inteireza. 

 

DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL

 

Como é de ser observado, na presente demanda, a parte Autora afirma que o requerido não observou os cuidados necessários para a locomoção, onde desposa em sua exordial consequências prejudiciais somadas ao ferimento moral consequentes às …

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