Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB que abaixo subscreve, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 do CPC, 13 e 15 da Lei 5.478/1986, bem como art. 1.699 do Código Civil e art. 693 do Novo Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
em relação ao pleito movido por Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, ambas também qualificadas, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Primeiramente, cumpre manifestar aos autos de que o Réu faz jus à concessão do benefício da gratuidade de Justiça, conforme a presente declaração de hipossuficiência anexa, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento do seu sustento e o de sua família, conforme assegura a Lei 1.060/50 e os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Outrossim, como se restará demonstrado a seguir, a situação financeira do Réu em nada se assemelha às alegações da Autora, razão pela qual a concessão da presente gratuidade se faz necessária, ao que se requer conhecimento.
Soma-se a isso o fato de o Réu estar atualmente desempregado, tendo que subtrair de seus poucos recursos, verbas locatícias, suprimentos e pensão alimentícia, restando-lhe saldo praticamente negativo ao final de cada período, conforme se denota pela documentação anexa à presente (declaração, CPTS e último holerite).
2. DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O Requerido declara a autenticidade das cópias que eventualmente compuserem a sua parte da demanda, na forma do art. 425, inciso IV do NCPC.
3. DA INÉPCIA DA INICIAL
A inépcia da inicial configura-se no artigo 319 do Código de Processo Civil/15 que firma os requisitos indispensáveis para petição inicial nitidamente imprimida no inciso VI, em que, a peça vestibular deverá indicar as provas com que o Alimentando deverá mostrar a verdade dos fatos alegados “allegatio partis non facit jus”.
Observar esse requisito é de supra importância, para assim a demanda ser satisfeita, principalmente na indicação das provas, pois, através delas que se define a amplitude do embasamento do direito reclamado. Vê-se na presente, que a alimentada faz meras alegações sem trazer qualquer prova de fato novo que possa interferir no binômio necessidade de quem o recebe e possibilidade de quem os paga.
Uma vez que, é de grande importância entender com lucidez o direito material versado nos arts. 1.694, § 1º. e 1.699 do Código Civil de 2002. Como aprendemos o devido processo legal em sentido formal é basicamente o direito a ser processado de acordo com normas previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, para sua continua fruição, as normas cujo processo de produção deve, sem dúvidas, respeitar tal princípio. Logo, não sendo assim, impõe-se a carência de ação. “Allegatio et non probatio, quase non allegatio”.
Acarretando a extinção do processo sem o julgamento do mérito, “ex vi legis”, dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por não concorrer à possibilidade jurídica do pedido.
É o que se requer.
II – DA BREVE SÍNTESE FÁTICA E DA CONTESTAÇÃO
A alimentada ajuizou a presente ação revisional de alimentos com objetivo a aumentar o valor de pensão alimentícia, pretendendo a elevação dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos enquanto mantiver vínculo empregatício (incluindo férias, 13º. Salário, hora extra, PLR e rescisão do contrato de trabalho) ou 50% em caso de desemprego ou trabalho autônomo.
Faz uma brevíssima narrativa, alegando a necessidade de majoração no valor, alegando na peça vestibular fatos sem trazer quais provas, como os comprovante de gastos.
É importante trazer à baila que sequer a representante da Alimentada narra, na peça vestibular, as despesas habituais, fazendo apenas referência a gastos genéricos não corroborados pelas devidas provas (gastos com uniforme, remédios, vestuário, assistência médica, alimentos, etc.).
Por seu turno, a representante da Alimentada omitiu em sua peça vestibular que reside no mesmo lar com os adultos Informação Omitida e Informação Omitida, com quem divide as despesas de aluguel, alimentos, e outras mais da casa, e que além disso, complementa a sua renda uma pensão alimentícia que recebe de sua outra filha de outro relacionamento.
De fato, melhor razão ou sorte não assiste a Alimentanda, pois a mesma ao propor a presente ação revisional deixou de obedecer às regras inseridas no artigo 77do Código de Processo Civil, não esclarecendo a verdade.
O Réu mantém pagamentos mensais à Autora, via desconto em folha de pagamento, quando estava empregado, e continua em dia, mesmo após desempregado, conforme recibos de pagamento anexo (doc. 13), como bem explanado pela parte em sua exordial.
Ocorre que, diferente do mencionado pela Demandante, não há qualquer tipo de ostentação na vida do Réu, que denote má administração ou distribuição de valores percebidos, não repassados à filha ora Autora.
Primeiramente, insta enfatizar que o Autor sempre exerceu cargos operacionais com baixa remuneração e atualmente encontra-se desemprego.
Os valores lá descritos a título de pensão mensal alimentícia foram assim fixados por aceite expresso da representante da Autora, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) e 50% dos materiais escolares, uniformes, medicamentos e assistência médica.
O Réu casou-se em 27/01/2018, tendo que suportar gastos para subsistência própria e de sua família, desde então, eis que diante do fim do relacionamento com a genitora da Requerente, contraiu responsabilidades em relação aos alimentos da filha, o qual vem honrando com muito esforço para nada deixar faltar.
De fato, desde a separação e contraindo novo matrimônio, tem o Réu que desembolsar mensalmente as quantias abaixo descritas:
Descrição Valores
Aluguel R$ 860,00
Condomínio R$ 370,91
Energia elétrica R$ 91,19
Pensão Alimentícia R$ 300,00
Internet R$ 54,90
Alimentos e Medicamentos R$ 300,00
TOTAL R$ 1.977,00
Ou seja, enquanto o Réu percebia mensalmente a quantia base de R$ 1.819,00 (hum mil e oitocentos e dezenove reais), nada sobrava de sua única fonte de renda dada a descrição feita no quadro acima, ainda agora com o agravante em face de sua recente situação de desemprego.
Ademais, a análise necessária à decisão do pleito deverá levar em conta, ainda, a situação financeira atual das partes, não bastando a adequação de necessidade à majoração, mas também a possibilidade de acréscimo das quantias pela parte contrária, o que claramente se percebe inexistir.
Como restará demonstrado, não há nenhuma possibilidade atual de aumento dos valores a título da natureza aqui guerreada, ao passo que a discussão traz a necessidade real de redução dos valores fornecidos pelo Alimentante, ao que se requer reconhecimento nos termos que seguem:
Ou seja, a real situação financeira do Réu não demanda nenhum acréscimo de valores alimentícios destinados à Autora, considerando que não há nos autos nenhum fato novo que modificou a necessidade da demandante ou mesmo provas capazes de corroborar as suas alegações.
A Alimentada sempre estudou em escolas públicas e próximas a sua residência, não havendo qualquer custo com escola, uniformes e materiais escolares, uma vez que fornecidos gratuitamente pela municipalidade, conforme comprova por meio dos documentos anexo (doc. 12).
Ciente do estado de sua filha, o Autor fornece o pagamento do percentual acordado, enquanto quantia acima da fixada impactaria fortemente em sua própria subsistência. Absolutamente!
Ademais, enquanto trabalhava, arcava o Réu com pagamento de 100% do plano de saúde (doc. 21), além disso, sempre quando demandado ou mesmo voluntariamente, arca com despesas de vestuário, lazer e medicamentos, conforme comprova por meio dos comprovantes em anexo (doc. 17/20).
Cumpre enfatizar que o veículo mencionado pela Autora, não pertence ao Réu, conforme prova por meio do documento em anexo (doc. 11), uma vez que já pertencia a sua atual esposa, ao contrário como tenta fazer crer a Demandante.
Ademais, a viagem do Réu com sua esposa, em nada se confunde com ostentação, trata-se tão somente de publicações de uma viagem realizada no mês de dezembro, ocasião em que o Réu ainda estava trabalhando e por ser uma viagem planejada com muita antecedência para conhecer a família da esposa, uma vez que a mesma é natural do Estado do Pernambuco, conforme comprova por meio do RG anexo (doc. 22), deste modo, não houve sequer custos com hospedagem, alimentação e deslocamentos na região.
Denota-se ainda que, as publicações trazidas aos autos não detém nenhum conteúdo probatório. Seja pelo fato de serem divulgações do ano anterior, enquanto a vida atual do Réu não se equipara ao cenário desenhado pela Autora, seja pe lo fato de que as imagens não são suficientes à comprovação alguma de condição financeira.
O Réu atualmente paga aluguel acrescido de condomínio, ao contrário do que quer fazer crer a demandante, para tanto, junto a presente contestação seu contrato de aluguel (doc. 7) com respectivos recibos de pagamento mensal (doc. 8) e gastos do condomínio (doc. 9).
Em razão do recente desemprego, não desempenha nenhuma função estando com subsistência atualmente comprometida financeiramente e não teve nenhum proveito suficiente ou aquisição de bens e ganhos que trouxessem margem à possiblidade de parte contrária pleitear pelo pedido que ora se guerreia.
Soma-se a isso o fato de que parte faz alegações sem comprovar quaisquer gastos com uniformes, vestuários, medicamentos e assistência médica, o que coloca em cheque todo contexto explanado em sua inicial.
O Réu atualmente já arca com valores mensais de pensão, além disso, nunca se furtou a fornecer maiores confortos a filha, tais como passeios, roupas, presentes, etc., ao qual a genitora da Requerente detém pleno conhecimento, como demonstrado nas fotos em família e no quarto que alimentada mantém na casa do Réu (doc. 14/16 e 19)
Neste ato traz aos autos, o Réu, demonstrativos de pagamentos de seu último salário, bem como registro de sua Carteira de Trabalho que demonstra sua condição atual de desempregado, em caráter de total boa-fé, a fim de demonstrar a impossibilidade de majoração dos valores pagos à Autora, quando comparados às obrigações financeiras mensais do Demandado.
Em suma, a situação financeira do Réu é desconfortável; efetivamente não tem a possibilidade de aumentar os valores pagos ao anteriormente pactuado. Na realidade, posto que não subsiste mais o equilíbrio decorrente do binômio possibilidade e necessidade que existia no momento da fixação da obrigação, ao que se tratará a seguir.
III – DA RECONVENÇÃO
Dada a concessão de prazo para manifestação do Réu nos termos da exordial, abre-se também prazo para interposição da presente reconvenção no mesmo prazo legal, ao que se apresenta nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil.
Com base nos valores descritos acima, que teve como fundamento os inúmeros gastos atuais e o ínfimo provento, viu-se …