EXMA. Sra. Dra. JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. Nº Inserir CPF, Carteira de Identidade RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na localidade Inserir Endereço, por seus procuradores firmatários, advogados, instrumento de mandato anexo que recebem no endereço da Endereço do Advogado, vem respeitosamente ante V. Exa. oferecer, pela presente, a sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamatória Trabalhista contra si proposta, por Nome Completo, nacionalidade, estado civil, trabalhador rural, portadora da Carteira de Identidade nº Inserir RG, CPF nº Inserir CPF, CTPS nº Inserir CTPS cadastrado no PI sob nº Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, (consoante qualificado na inicial), dizendo e requerendo o quanto segue:
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante pede reconhecimento de salário contratual de R$ 1.300,00 com integração de comissões "por fora" de 100 sacas de soja por safra, horas extras, adicional noturno, salário adicional por acúmulo de funções, diferenças salariais, FGTS, férias proporcionais, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, seguro-desemprego, danos morais e gratuidade de justiça.
Os pedidos não encontram amparo nos fatos. O reclamante foi contratado em 01/10/2013, pediu demissão voluntariamente em 05/04/2014 e não cumpriu o aviso prévio. O TRCT resultou em saldo negativo, já que a indenização do aviso prévio não cumprido foi descontada das verbas proporcionais devidas.
II — DO ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Os pedidos formulados sem comprovação adequada devem ser indeferidos.
III — DOS FATOS
1 — Do salário contratual
O reclamante foi contratado em 01/10/2013 com salário inicial de R$ 881,40, reajustado para R$ 941,20 em janeiro de 2014, conforme contrato de trabalho firmado na contratação (Doc. n.º 01 em anexo), olerites mensais e anotações da CTPS juntada pelo próprio reclamante. O alegado salário de R$ 1.300,00 não tem amparo em qualquer documento do contrato.
2 — Das supostas comissões "por fora"
Nada foi ajustado entre as partes a título de comissão de 100 sacas de soja por safra. O reclamado sempre cumpriu integralmente as obrigações trabalhistas — pagou o piso salarial estadual, adicional de insalubridade e todas as horas extras, discriminados nos olerites elaborados por escritório de contabilidade. A alegação de ajuste "por fora" não tem respaldo em qualquer documento e contraria o padrão de regularidade documentado em todo o contrato.
3 — Do pedido de demissão
O reclamante pediu demissão voluntariamente em 05/04/2014, conforme documento em anexo e TRCT. A alegação de que foi "demitido sem justa causa e sem aviso prévio" não corresponde ao que os documentos demonstram. Como o reclamante pediu demissão sem cumprir os 30 dias de aviso prévio, o reclamado tinha o direito de descontar o período correspondente das verbas rescisórias, nos termos do art. 487, §2.º, da CLT. O saldo do TRCT resultou negativo — R$ -11,02 —, e as verbas proporcionais foram absorvidas pelo desconto do aviso prévio não cumprido.
4 — Da jornada de trabalho e horas extras
A jornada nunca foi estendida além das 21h00, tanto pela ausência de necessidade quanto porque, após esse horário, não há condições técnicas de colheita em razão da umidade da palha. Todas as horas extras trabalhadas e não compensadas foram pagas, conforme discriminação nos olerites sob códigos próprios: código 101 (horas extras com 50%), código 102 (horas extras com 100%), código 015 (adicional de insalubridade sobre horas extras) e código 013 (descanso remunerado).
Eventuais ausências injustificadas do reclamante, sem atestado médico, foram descontadas conforme planilha de anotações em anexo.
5 — Da vigilância noturna alegada
O reclamante alega ter exercido função de vigia noturno da propriedade por residir no local. Esse encargo jamais foi ajustado entre as partes e nunca foi atribuído ao reclamante. Além do reclamado, seus filhos e outros empregados residiam na mesma propriedade. Os armazéns são controlados por sistema eletrônico da empresa Setronic, conforme planilhas em anexo, o que afasta qualquer necessidade de vigilância…