Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados ao final subscritos, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
com base nos fundamentos de fato e de direito, bem com os documentos que seguem abaixo.
1. GRATUIDADE PROCESSUAL
Por ser pobre na acepção jurídica da palavra, a autora não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem que isso venha a prejudicar seu próprio sustento e o de sua família (conforme declaração em anexo), razão pela qual, protesta ser-lhe concedido os benefícios da gratuidade processual, nos exatos termos da Lei Federal 1.060, de 15 de fevereiro de 1950 e seus artigos 4º e 5º, §4º e Lei Federal 7.115, de 29 de agosto de 1983, firmando declaração de próprio punho, também, diante da súmula nº 05 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, publicada no D.O.E., página 64, em 03/07/2006.
2. SÍNTESE DA DEMANDA
A reclamante alega em sua exordial que fora admitida no dia 28/03/2020 para exercer a função de cuidadora, com salário mensal de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), tendo sido demitida no dia 10/10/2020.
Diz ainda que trabalhava em escala de 24horas de trabalho por 48 horas de descanso. Alega que possuía apenas 15 ou 20 minutos para realizar o intervalo para repouso e descanso.
Requer de maneira equivocada o reconhecimento do vínculo empregatício do período laborado.
3. PRELIMINAR
a. ILEGITIMADADE PASSIVA
A reclamada não é parte legítima desse processo, tendo em vista que não era empregadora da reclamante. Nas provas colacionadas aos autos, em conversas privadas e íntimas, que a reclamada possuía para com a reclamante, mostra apenas que a reclamada era uma pessoa muito atenciosa com a mãe e quando entrava em contato com a reclamante era para perguntar se a mãe estava bem.
Em NENHUM momento das conversas Vossa Excelência observa a reclamada comentando sobre contratação, convocação para trabalhar, folgas, remuneração ou até a demissão.
A jurisprudência em sua grande maioria diz que ao ajuizar uma reclamação trabalhista pode ser comprovada a relação doméstica com um empregado ou então com as pessoas que habitam no mesmo convívio social.
Entretanto, Excelência, como podemos observar na qualificação da reclamada, a mesma nem sequer reside no local da suposta relação de emprego. Confirmando mais uma vez que a reclamada não é parte legitima deste processo. Em anexo serão juntados comprovantes de residência da reclamada e de sua mãe, para comprovar que não residiam no mesmo local.
Ademais, a mãe da reclamada não possui processo ou procedimento para interdição, de maneira que não há nenhum fato que ateste a incapacidade intelectual da mesma, comprovando que a própria deve ser a parte legítima deste processo.
Para confirmar e elucidar melhor a questão da ilegitimidade passiva, analisemos um julgado:
“VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CUIDADOR DE IDOSO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECLAMADA.
Restando provado nos autos que a reclamante não foi contratada ou prestou serviços para a reclamada e sim para pessoa diversa da relação processual, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da recorrida para responder pelos créditos trabalhistas pleiteados, conforme corretamente decidiu o juízo de 1º grau.
(TRT-11 RO: 00001432720185110551, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Data de Julgamento: 27/10/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/10/2020)”.
Com isso, podemos confirmar que a reclamada no presente processo não é parte legítima neste processo, devendo, portanto, o presente processo ser extinto sem julgamento de mérito, devendo o D. Juízo acolher a preliminar de ilegitimidade passiva.
4.DO MÉRITO
Por amor ao debate, passamos a analisar o mérito do processo, para que no caso de Vossa Excelência não acolher a preliminar supracitada.
a. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A reclamante alega que prestava serviços em escala de 24 horas de trabalho com 48 horas de descanso. Com isso, teria direito ao registro na CTPS e consequentemente todos os direitos e garantias consignados pela CLT.
Infelizmente, a reclamante não expõe a verdade. A verdade dos fatos é que a reclamante começou suprindo folgas das cuidadoras que trabalham para a mãe da reclamada e após adquirir confiança da mesma passou a trabalhar na residência em questão realizando plantões de 24 horas, no máximo duas …