Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por si e como curadora de $[parte_autor_nome_completo], ambas já qualificadas na inicial vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificada nos autos supra epigrafados, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
1 – Da inicial
A Reclamante alega que desempenhou serviços de técnico em enfermagem para a Contestante em dois períodos distintos: de 01/01/2010 a 23/01/2010 e de 17/03/2010 a 14/06/2010. Quanto ao primeiro período, alega não ter gozado de intervalo e folgas por vinte dias, nem ter recebido férias e 13º proporcionais; relativamente ao segundo, diz não ter recebido vales transportes nem gozado intervalo intrajornada.
No entanto, totalmente inverídicas as informações, conforme se passa a demonstrar.
2 – Da realidade dos fatos
A Reclamada $[parte_autor_nome] é filha e curadora da Reclamada $[parte_autor_nome], conforme cópia da certidão de interdição em anexo. A Reclamada $[parte_autor_nome], apesar de interditada, não necessidade de maiores cuidados especiais, mas sim de uma acompanhante, que lhe dê os medicamentos (comprimidos principalmente para depressão, como Rivotril, Leponex) e supervisione a sua rotina diária. A fim de facilitar a rotina diária, sempre são mantidas pelos menos três funcionárias no cargo de acompanhante, que trabalham em regime de revezamento.
Em meados de final de dezembro, como a família pretendia realizar viagem de veraneio e dar férias às três funcionárias, por indicação de conhecidos, a Reclamante foi contratada exclusivamente para acompanhar as Rés na viagem de férias, sendo acertada a remuneração equivalente ao piso regional RS. Como acertado, no retorno à cidade de $[geral_informacao_generica], ela recebeu o valor acertado e foi dispensada. Em 17/03/2010, com a saída de uma das acompanhantes, a Autora foi contratada em período de experiência de 90 dias para este cargo, conforme anotação em sua CTPS e cópia do contrato de experiência em anexo.
No prazo determinado, foi extinto o contrato e pagas as verbas rescisórias, como prova o TRCT anexado, nada sendo devido à Autora.
3 – Da jornada laboral
A despeito de a Reclamante aduzir na inicial ter sido contratada para funções de técnica em enfermagem, salienta-se que ela sequer tem qualificação profissional para tanto, tendo havido entre as partes, na realidade, vínculo de natureza doméstica, consoante pode ser observado nos documentos anexos. Logo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, da Constituição Federal, não se cogita de horas extras, adicional noturno, pois não são vantagens asseguradas categoria de trabalhadores domésticos.
No caso sub judice, nos dias de trabalho no mês de janeiro de 2010, a Autora ficou hospedada na mesma casa da família, de forma que não haveria como dispensá-la ao final da jornada para “ir embora”. Contudo, a Reclamada $[parte_autor_nome] cumpria escorreitamente com sua obrigação, liberando a Autora para desfrutar livremente da cidade de praia após seu horário e sempre que a família saía a passeio. Em relação à alimentação, como não poderia deixar de ser, também era feita em conjunto com a família, muitas vezes em restaurantes ou por encomenda.
Não há que se falar em vínculo empregatício neste período, quando na realidade ocorreu a contratação, ainda que verbal, para cumprimento de determinada tarefa por determinado preço. Já no período de março a junho de 2010, foi firmado contrato de experiência com a Reclamante, que …