Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, com escritório sito à Endereço do Advogado, onde recebem notificações e intimações, mui respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar
CONTESTAÇÃO
neste processo em que contende com Nome Completo, já qualificada, pelos fatos e motivos que passa a expor.
DA TEMPESTIVIDADE DESTA MANIFESTAÇÃO
Esta contestação deve ser protocolada segundo Notificação que consta do PJe até o dia a data da audiência, que está fixada para o dia 17/12/2020, às 15h00, de forma que ao ser protocolada nesta data é tempestiva.
DOS FATOS
A reclamante foi esporadicamente cuidadora da falecida esposa do reclamado, a qual veio a falecer no dia 16/02/2019. Na maior parte do tempo, a esposa do reclamado ficou internada no Hospital Informação Omitida, onde era assistida pela equipe do hospital, onde não resistiu e veio a falecer após nove meses de internação, desde maio de 2018. Ou seja, o período em que a reclamante laborou com a esposa do reclamado foi de, março de 2018 até maio de 2018, o que equivale a 3 (três) meses.
A reclamante veio assistir a esposa do Reclamado por uma empresa especializada do ramo, que empregava cuidadoras, da qual a reclamante era funcionária, sendo os pagamentos efetuados diretamente a esta empresa, sendo parte dos custos alocados à Informação Omitida, em face do direito que o Reclamado tinha de reaver parte do dinheiro gasto em função do serviço AMS – Assistência Médica Multidisciplinar de Saúde, da Informação Omitida.
Em 01.03.2018, em face do alto custo dos serviços prestados pela empresa especializada, o Reclamado ajustou com a Reclamante a prestação de serviços, até maio de 2018, e que o horário era integral das 8h00 às 21h00.
Pouco depois, por volta de abril/maio, a Sra. Informação Omitida, a falecida esposa, teve que retornar ao hospital logo depois, no dia 22 de maio de 2018, onde permaneceu até o dia 16/02/2019, na qual veio a falecer.
Neste período o reclamado ficou no quarto como acompanhante a sua esposa, e ainda permaneceu no Hospital por cerca de 90 % desse tempo, passando a morar no hospital.
Na verdade, o Reclamado passou a morar no Hospital como acompanhante, e os funcionário do hospital realizavam as funções de cuidadora, já que havia serviço de equipe de enfermagem do hospital, enfermeiros, assistentes de enfermagem, técnicos e médicos. Nem mesma a higiene pessoal era feita pelos acompanhantes, mas pelos assistentes de enfermagem, assim como eram eles que ministravam os remédios, seguindo rigorosamente as instruções passadas pelos médicos que cuidavam da paciente.
Apenas e tão somente, alguns dias em que o Reclamado tinha que fazer alguma atividade externa, ele recorria a algumas pessoas que se propunham a passar a noite com sua falecida esposa, sendo várias estas pessoas: Informação Omitida.
Quando algumas pessoas iam visitar a falecida esposa do reclamado, o Reclamado aproveitava para fazer algumas atividades externas, e nessas ocasiões deixava a refeição do acompanhante para a pessoa que estava lá visitando-a, e disso se aproveitou a Reclamada para juntar estes comprovantes de refeição de acompanhante, como se estivesse de fato a acompanhando.
Nessa ocasião, após a morte da Ilce, esposa do Reclamado, a filha da Reclamante teve sérios problemas de moradia, ficando inclusive com medo de residir onde estava, e como o quarto aonde a Informação Omitida, esposa do Reclamado, ficava agora vazio, a casa do Reclamado foi oferecida para que a filha da reclamada, com suas netas, fossem lá morar, para escapar do risco que corriam, pois estavam com medo de alguma represália do ex-marido da filha da Reclamante (que hoje inclusive está preso).
E inclusive durante um certo tempo, ela ficou na casa do Reclamado, com suas filhas e netas, …