Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Reclamação n° Número do Processo
Razão Social, já qualificado na reclamação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
da RECLAMAÇÃO proposta por Nome Completo, já qualificada nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA RECLAMAÇÃO
Informa a reclamante que no dia 15/01/2016 levou o seu veículo Palio, placas Informação Omitida, ano/modelo 1999, na empresa reclamada para realizar revisão e manutenção de rotina, sendo trocadas várias peças, incluindo o Kit de Distribuição.
Ocorre, que um pouco mais de dois meses de uso do veículo, o Kit de Distribuição veio a apresentar problemas, tendo a reclamante que levar novamente o seu veículo na empresa reclamada, a qual se negou a consertar o veículo pela garantia, cobrando um valor de R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais), razão pela qual resolveu ingressar com a presente reclamação.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Embora seja louvável os argumentos da reclamante, os fatos relatados na exordial não ocorreram como descritos. Se não vejamos.
No dia 14/01/2016, a reclamante compareceu até o estabelecimento do reclamado pretendendo substituir as peças descritas na Ordem de Serviço n°010686 (doc. anexo), o que totalizou o valor de R$ 1.401,10 (um mil quatrocentos e um reais e dez centavos). No mesmo ato, foi identificado pelo colaborador do reclamado que a polia do virabrequim também necessitava de troca, eis que se encontrava bastante desgastada.
Informada a situação à consumidora e consultada a possiblidade de troca da peça, ela não autorizou a perfectibilização do serviço, sob o argumento de que não possuía condições financeiras e que por ter interesse em se desfazer do veículo não iria mais investir.
Diante dessa recusa, foi informado à reclamante de que não seria possível manter a garantia da correia dentada trocada naquele dia, já que a polia faz parte do conjunto da correia dentada e vindo ela a se danificar, certamente danificaria a correia dentada, o que concordou a reclamante (observação no rodapé da ordem de serviço n° 010686).
Passados mais de dois meses de uso perfeito do veículo, veio a arrebentar, no dia 26/03/2016, o cabo de embreagem do carro, o que fez com que a reclamante, juntamente com outras pessoas, fizessem o veículo pegar no “tranco”, o que tecnicamente já veio a prejudicar a correia dentada, conforme se verifica nas informações anexas.
No dia 28/03/2016, ao ser recolhido junto ao pátio da empresa reclamada, o veículo da reclamante apresentou uma quebra da correia dentada, o que havia feito ele parar de funcionar nas proximidades do Fort Atacadista.
A quebra da correia dentada causou fortes danos no veículo, razão pela qual se fez necessária a realização do serviço de retifica no motor, o que foi autorizado pela consumidora, a qual nunca relatou qualquer problema, inconveniente ou reclamação dos serviços prestados pela empresa reclamada.
III - DO MÉRITO
A responsabilidade a ser discutida na presente reclamação, tem por fundamento, em conformidade com as disposições legais em relevo, a Teoria da Culpa que, para a sua caracterização, reclama a presença de pressupostos objetivos e subjetivos.
Os pressupostos objetivos são: a) a existência de um ato comissivo ou omissivo; b) a ocorrência de um dano material ou moral e c) o nexo de causalidade, ou seja, o elo existente entre o ato, ou a omissão, e o dano causado.
Integra o elenco dos elementos subjetivos: a) a imputabilidade, consistente na capacidade para a prática do ato antijurídico, e b) a culpa lato sensu, que compreende o dolo e a culpa, esta decorrente da negligência, imprudência ou imperícia do agente provocador do evento.
Assim, estando caracterizada a reponsabilidade do agente causador, deve ele arcar com todos os prejuízos que sofreu o lesado, conforme dispõe os arts. 186 e 927, ambos do Código Civil Brasileiro, veja-se:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
In casu, a reclamante, quando realizava alguns reparos no seu veículo junto a empresa requerida, foi avisada que a troca da polia do virabrequim se fazia necessária, eis que encontrava-se bastante desgastada e que a sua não substituição poderia causar danos na correia dentada e consequentemente no motor do veículo, já que ela tem a função de correlacionar perfeitamente as aberturas e fechamentos das válvulas, de acordo com a subida e descida dos pistões.
Todavia, mesmo sabendo dos riscos a reclamante não manifestou interesse em realizar a troca da peça, sob o argumento de que estava sem condições financeiras para tanto, razão pela qual lhe foi alertado que eventual dano na correia dentada não poderia ser acobertado pela garantia, conforme se verifica na observação feita no rodapé na Ordem de Serviço n° 010686.
No dia 26/03/2016, arrebentou o cabo de embreagem do veículo da reclamante, vindo ela e outras pessoas empurrarem o carro para ele pegar no “tranco”, ato totalmente desaconselhável, já que afeta diretamente a correia dentada, conforme explica o especialista Davi Cruz:
Outro problema, e mais grave, é quando, por falta de conhecimento, o motorista tenta acionar a partida do automóvel vári…