Direito do Consumidor

[Modelo] de Contestação em Ação de Obrigação de Fazer | Decadência e Problemas em Veículo Usado

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de obrigação de fazer, onde a parte requerida alega decadência do direito do autor, que não notificou problemas com o veículo adquirido em tempo hábil. Afirma que o autor concordou com as condições de compra e que os problemas são de desgaste natural, requerendo improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_razao_social], vem com o devido respeito e acatamento apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

com fundamento nos dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei nº. 9.099/95, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DO RESUMO DA INICIAL

 

O autor ingressou com a presente demanda alegando que, aos 20/10/2012, adquiriu da empresa ora requerida um veículo utilitário-furgão ano 2006 marca Renault modelo Kangoo Express 1.6, placas $[geral_informacao_generica], sustenta o autor que a documentação do bem encontra-se em nome deste, porém com o endereço comercial da requerida, além de constar uma multa de trânsito anterior à aquisição do bem;

 

Aduz ainda que o veículo adquirido possuía inúmeros problemas mecânicos tendo o autor que consertá-lo às suas custas;

 

Desta forma, ingressou com a presente demanda requerendo que a empresa requerida seja obrigada a regularizar a documentação além da condenação pelos supostos danos materiais no  valor de R$ 3.758,50.

 

Contudo, apesar das alegações do autor, sua pretensão não merece acolhida, senão vejamos!

 

PRELIMINARMENTE

DA DECADÊNCIA

 

Em que pese o autor tratar-se de profissional transportador e tenha adquirido o referido veículo utilitário comercial não como destinatário final, mas a fim de auferir lucros, caso V. Exa. entenda seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, ainda assim observa-se que o autor decaiu de seu direito;

 

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

 

“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”

 

Veja Excelência, o autor adquiriu o veículo em 20/10/2012 sendo que, segundo ele mesmo mencionou, o bem adquirido teria supostamente apresentado problemas após um mês de uso;

 

Assim, considerando que o autor não apresentou reclamação à empresa requerida e ingressou com a presente demanda somente aos 09/05/2013, o autor decaiu do seu direito conforme a regra contida no art. 26 da lei consumerista:

 

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

 

Desta forma, considerando que o autor não procurou a empresa requerida na tentativa de solucionar seus queixumes, é manifesta a decadência do suposto direito do autor;

 

Diante disso a requerida requer que V. Exa. acolha a preliminar de mérito e, consequentemente, pronuncie a decadência indeferindo a inicial nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

 

 DO MÉRITO

 

No mérito, razão alguma assiste ao autor no seu pleito, senão vejamos.

 

De início, excelência, cabe esclarecer que o automóvel adquirido pelo autor trata-se de um veículo furgão comercial com 06 anos de uso e, naquela ocasião, já contava com 67.000 quilômetros rodados conforme se observa no documento juntado pelo próprio autor a fl. 17;

 

Ora, é evidente que um automóvel comercial com 06 anos de uso e com alta quilometragem não é um veículo novo! 

 

Importante se faz demonstrar que, conforme documento em anexo, a …

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