Modelo de Contestação | Paternidade | Herdeiro | Reencontro | 2026 — modelo de contestação em ação de investigação de paternidade quando houve relacionamento anterior longo entre as partes, seguido de reencontro breve anos depois, e a ação é contestada por herdeiro do suposto pai falecido.
O herdeiro do suposto pai falecido pode contestar a ação de investigação de paternidade?
O herdeiro tem legitimidade para contestar a investigação de paternidade quando o suposto pai já faleceu. A ação pode prosseguir em face do espólio ou dos herdeiros, que passam a representar o polo passivo da demanda. Quando o suposto pai já faleceu, a ação pode prosseguir em face do espólio ou, conforme o caso, dos sucessores, observadas as regras de representação processual previstas na legislação — em regra, o inventariante representa o espólio nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil.
O relacionamento anterior longo pode criar presunção de paternidade sobre filho concebido em reencontro posterior?
Não — e essa distinção é central para a defesa. O relacionamento anterior, ainda que longo, não cria presunção de paternidade sobre criança concebida em reencontro ocorrido anos depois, especialmente quando esse reencontro foi breve e a genitora mantinha relação simultânea com outra pessoa no mesmo período.
Qual período deve ser considerado para o exame de DNA quando houve relacionamento longo anterior e reencontro breve posterior?
O período relevante para a investigação é o da concepção — não o do relacionamento anterior. Quando o relacionamento longo terminou anos antes da concepção da requerente e o reencontro posterior foi breve, a contestação deve deixar claro que o período anterior não tem relação com a paternidade em discussão. O exame de DNA resolve a questão independentemente da duração ou do número de relacionamentos das partes.
A simultaneidade de parceiros da genitora no período da concepção afeta o pedido de reconhecimento de paternidade?
Enfraquece os indícios de paternidade e reforça a necessidade de realização do exame de DNA antes de qualquer conclusão sobre a filiação. Quando a genitora mantinha relação com outra pessoa no mesmo período em que se relacionou com o suposto pai, não há como estabelecer a paternidade sem prova técnica. A contestação deve narrar essa circunstância com precisão — indicando, quando possível, elementos concretos que demonstrem a existência de outro relacionamento da genitora no período da concepção, evitando afirmações que não possam ser comprovadas —, para que o Juízo reconheça a necessidade da prova pericial antes de qualquer pronunciamento sobre a paternidade.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Verificar se o espólio já foi aberto e se há inventariante nomeado, pois quando o suposto pai faleceu e a ação é proposta em face de seus herdeiros, a representação processual correta do polo passivo depende da situação do espólio — e a contestação deve ser apresentada por quem tem legitimidade para representá-lo, seja o inventariante, seja o herdeiro diretamente afetado pelo eventual reconhecimento da paternidade.
- Mapear as datas dos dois relacionamentos — o anterior longo e o reencontro posterior breve —, documentando o intervalo entre eles e o período provável de concepção da requerente, pois quando é possível demonstrar que o relacionamento anterior terminou muito antes da concepção e que o reencontro foi breve e simultâneo a outro relacionamento da genitora, essa cronologia é o argumento mais objetivo para afastar a presunção de paternidade e justificar o exame de DNA.
- Identificar testemunhas que possam confirmar a existência do outro relacionamento da genitora no período da concepção, pois quando a prova testemunhal corrobora a versão do contestante sobre a simultaneidade de parceiros, o Juízo tem base concreta para determinar o exame de DNA como condição prévia ao reconhecimento e para afastar eventual reconhecimento por presunção.
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