Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — PRELIMINARES
I.1 — Da tutela de urgência
A reclamante postula antecipação de tutela para liberação de créditos de vale alimentação. O pedido não preenche os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil: não há probabilidade do direito demonstrada — a questão é controvertida e depende de instrução — nem perigo de dano irreparável, já que eventual crédito poderá ser usufruído ao final do processo. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido.
I.2 — Da extinção dos pedidos sem valor
A reclamada requer a extinção dos pedidos que não atendam ao disposto no art. 840, §1.º, da CLT, com redação da Lei n.º 13.467/2017, que exige pedido certo, determinado e com indicação de valor, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do §3.º do mesmo artigo.
I.3 — Do princípio da congruência
A sentença a ser prolatada deverá estar adstrita aos pedidos formulados pela reclamante, nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, que vedam ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar além do demandado.
II — DO MÉRITO
II.1 — Da inexistência de responsabilidade solidária
A solidariedade entre empresas não se presume — decorre de lei ou da vontade das partes. No presente caso, não há grupo econômico entre as reclamadas nem contrato de subempreitada. A relação entre a 1.ª Reclamada — empresa de trabalho temporário devidamente registrada perante o Ministério do Trabalho, atuando nos termos da Lei n.º 6.019/74 — e a 3.ª Reclamada é estritamente comercial, sem cláusula de solidariedade. Os arts. 2.º, §2.º, e 455 da CLT, únicos fundamentos legais da solidariedade trabalhista, são inaplicáveis ao caso. Não há responsabilidade solidária a reconhecer.
II.2 — Da inexistência de responsabilidade subsidiária
A 3.ª Reclamada é tomadora dos serviços prestados pela 1.ª Reclamada nos termos da Lei n.º 6.019/74. Tomou as devidas cautelas na contratação e não há qualquer prova de culpa in vigilando ou culpa in eligendo. Sem prova de omissão fiscalizatória, não há responsabilidade subsidiária a reconhecer — o mero inadimplemento da prestadora não gera responsabilidade automática da tomadora, conforme o Tema 246 do STF (RE 760.931).
II.3 — Da validade do contrato de trabalho temporário
A reclamante celebrou com a 1.ª Reclamada contrato de trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/74, pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], para atender demanda complementar de serviços da tomadora. O contrato cumpriu todos os requisitos legais: motivo justificado, prazo definido, CTPS anotada nas anotações gerais conforme o art. 12, §1.º, da Lei n.º 6.019/74. O término ocorreu pelo esgotamento da necessidade transitória que o motivou — não por dispensa sem justa causa.
A reclamante sequer postulou a nulidade do contrato. O ônus de demonstrar eventual irregularidade é dela, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Os documentos em anexo comprovam a regularidade da contratação.
II.4 — Das verbas rescisórias — FGTS — multa de 40%
O contrato de trabalho temporário tem regramento próprio na Lei n.º 6.019/74. Com o térmi…