Modelo de Contestação | Oferta de Alimentos | Filhos | 2026 — modelo de contestação em ação de oferta de alimentos para filhos menores, impugnando o valor ofertado como insuficiente, requerendo percentual maior sobre os rendimentos do alimentante incluindo FGTS, férias e verbas rescisórias, e prevendo regra específica para o período de desemprego.
Como contestar o valor ofertado na ação de oferta de alimentos para filhos menores?
Demonstrando que o valor é insuficiente para atender às necessidades reais dos menores — alimentação, vestuário, transporte, educação e saúde — com base no binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, §1.º, do Código Civil. A contestação deve indicar o valor que a genitora entende adequado e fundamentar esse montante nas necessidades concretas dos filhos.
FGTS, férias, 13.º salário e verbas rescisórias integram a base de cálculo dos alimentos?
Integram — a jurisprudência reconhece que os alimentos devem incidir sobre a totalidade dos rendimentos do alimentante, incluindo FGTS, férias, 13.º salário, gratificações, horas extras e verbas rescisórias. A inclusão dessas verbas na base de cálculo garante que os filhos se beneficiem proporcionalmente de todos os rendimentos do pai, e não apenas do salário mensal.
Como fixar alimentos quando o alimentante está desempregado no momento da ação?
Prevendo duas regras na contestação — um valor fixo em salários mínimos para o período de desemprego e um percentual sobre os rendimentos líquidos para o período de emprego, com incidência automática quando houver vínculo empregatício. Essa estrutura evita a necessidade de nova ação de revisão a cada mudança na situação profissional do alimentante e garante continuidade do sustento dos filhos.
A obrigação alimentar dos filhos recai apenas sobre o pai ou sobre ambos os genitores?
Sobre ambos — o art. 1.634, I, do Código Civil estabelece que é dever de ambos os genitores concorrer para o sustento, guarda e educação dos filhos. Na fixação dos alimentos, o juízo considera a capacidade contributiva de cada genitor, de modo que o valor a ser pago pelo pai não precisa cobrir a integralidade das despesas dos filhos, mas deve ser proporcional à sua renda em relação à da mãe.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Listar e documentar as despesas mensais efetivas de cada filho — escola, plano de saúde, transporte, alimentação — para demonstrar concretamente por que o valor ofertado é insuficiente e qual seria o percentual adequado.
- Verificar se o alimentante tem FGTS depositado e outras verbas acumuladas, pois o pedido de incidência sobre essas verbas deve ser expresso na contestação para que o juízo possa fixá-lo na sentença.
- Se o alimentante está desempregado, verificar se há benefício previdenciário, seguro-desemprego ou renda informal que possa servir de base para a fixação de valor mínimo durante o período sem emprego formal.
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