Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Ação de Alimentos | Impossibilidade Financeira e Litigância de Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

Parte contesta a ação de alimentos alegando impossibilidade financeira, destacando que os requerentes são maiores e possuem renda própria. Sustenta que os pedidos são desnecessários e injustos, além de alegar litígios de má-fé por parte dos requerentes, solicitando a improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo n. $[processo_numero_cnj].

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe (ação de alimentos) que lhe endereça $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado subscritor, com escritório profissional no endereço lançado no rodapé desta inicial, onde recebe intimações em geral, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar  

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 

 

SÍNTESE DA INICIAL

 

Os Requerentes ingressaram com ação de alimentos em face do Requerido, alegando em apertada síntese que se encontram em dificuldades financeiras uma vez que há 5 anos atrás o Requerido teria abandonado seu lar e que por isso, sofreram grande abalo emocional. Alegam ainda que o Requerido contribuiu com pensão no ano de 1977, mesmo sem condenação neste sentido e que ambos os Requerentes possuem renda mas esta é insuficiente. Afirmam que o casal tem 4 filhos, incluindo o ora Requerente e que SÃO TODOS MAIORES E CAPAZES e que o Requerido vinha promovendo os custeios dos estudos do filho MAIOR, ora Requerente, que freqüenta “cursinho” preparatório para exame vestibular. Afirmam que o Requerido recebe atualmente R$2.600,00 e mais R$800,00 através de “bicos” que faz como segurança de “fazendas da região”. Que necessitam dos alimentos, especialmente para a educação e saúde. Foi requerido para ambos peticionários, alimentos no importe de 1/3 da Renda do Requerido, sendo informada a quantia aproximada de R$866.67 para desconto em folha de pagamento, de forma imediata, através de Ofício endereçado ao IPESP, condenação nas custas e honorários de 20%, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita.  

 

Douta Magistrada 

 

Recebendo a inicial com os documentos acostados, Vossa Excelência, arbitrou em 25% os alimentos provisórios a serem descontados na folha de pagamento do Requerido, a partir de sua citação, tendo sido expedido Ofício ao IPESP, conforme pedido dos Requerentes, que não chegaram a ser descontados pois causariam a ruína do Requerido e sua família, constituída de mulher e filho menor.

 

Ocorre Excelência, que tal medida causaria ao Autor prejuízos irreparáveis uma vez que não possui condições de suportar tal desconto sem que venha se privar de alimentos para si, para sua mulher e para seu filho menor e ainda arcar com o custeio de caríssimos remédios para tratamento de doença crônica que possui. 

 

O pedido dos Requerentes vai além disso. Pretendem receber 1/3 dos vencimentos líquidos do Requerido, havendo, como veremos, verdadeira LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

 

DA PRELIMINAR

 

Douta Magistrada

 

  O segundo Requerente, é maior e capaz, possuindo renda própria proveniente de trabalho fixo, com registro em carteira, estimando-se que deva auferir cerca de R$1.000,00 mensais, ou talvez um pouco menos. Além de todos os benefícios da relação de trabalho, como 13o salário, férias remuneradas etc., sendo carecedor de ação tanto nos termos  do Código Civil, vigente até dias atrás, quanto mais pelo novo Código Civil que reconhece a maioridade aos 18 anos, sendo devido alimentos, ao menos ordinariamente, até aos 18 anos de idade, não sendo o caso destes autos uma vez que  o Requerente tem 24 anos de idade, e não demonstrou, em hipótese alguma, a necessidade dos alimentos. 

 

Por isso é que YUSSEF SAID CAHALI ensina que "cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; (ALIMENTOS , p. 43000).

 

Convém salientar, com PONTES DE MIRANDA, que o dever, de prestar alimentos, originado do pátrio poder "cessa quando cessa por inteiro o pátrio poder" (TRATADO DE DIREITO PRIVADO, Vol. IX, parág. 1.002, pág. 230).

 

O próprio Requerente afirmou na inicial ser nascido em 17 de janeiro de $[geral_informacao_generica], estando portanto com 24 anos completos, o que o torna um homem já maduro na acepção da palavra. Ausentes do pedido qualquer motivo especial no sentido de lhe assegurar o direito  imprescritível de pedir alimentos. Não é doente, não é incapaz, muito pelo contrário, trabalha e possui renda própria, não dependendo sequer de sua mãe, a primeira Requerente.

 

Desta forma, com o costumeiro respeito,  PRELIMINARMENTE, requer que a ação seja julgada improcedente uma vez que o Requerente é carecedor de ação e por outro lado, demonstrou com a inicial que além de ser maior e capaz é possuidor de renda própria.

 

NO MÉRITO

Mma. Juíza

 

Com o fito exclusivo de sensibilizar este D. Juízo, os Requerentes levaram ao conhecimento de Vossa Excelência, mentiras deslavadas no sentido de conferir ao Requerido uma personalidade de homem irresponsável e mal cumpridor de suas obrigações.

 

Na Verdade, HOUVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, por parte dos Requerentes ao afirmarem que o Requerido abandonou seu lar a cerca de 5 anos atrás, sem deixar endereço onde pudesse ser encontrado, uma vez que eles mesmos se desmentem com a juntada de cópias de cheques passados pelo Requerente à mesma data em que alegam o sumiço e, por outro lado, era policial da ativa trabalhando em local de fácil conhecimento, sendo oportuno afirmar que “a mentira tem perna curta”.  

 

Os Requerentes são sabedores do fato de que há 11 anos atrás, o Requerido que trabalhava na cidade de São Paulo, solicitou transferência para o interior, mais precisamente para a Cidade de $[geral_informacao_generica], que fica a aproximadamente a 8 quilômetros da Cidade de $[geral_informacao_generica], ONDE A REQUERENTE TRABALHAVA COMO PROFESSORA TENDO CADEIRA DE PROFESSORA TITULAR NAQUELA CIDADE. 

 

O Requerido, visando maior proximidade com a família, solicitou sua transferência com base na lei que determina que sendo funcionários públicos, marido e mulher, sempre que possível devem trabalhar em locais não muito distante.  Ocorre que a Requerente, resolveu vir morar em São Bernardo do Campo, onde reside até hoje, na casa própria pertencente ao casal. Abandonando seu marido, no interior do Estado. 

 

Desta forma, as informações levadas à Vossa Excelência são carecedoras de um mínimo de veracidade.

 

Os filhos do casal são todos maiores e capazes, sendo que $[geral_informacao_generica] é casado e é QUÍMICO, com curso superior estando devidamente empregado no mercado de trabalho. $[geral_informacao_generica] é representante comercial de empresas de calçados contando com ótima estabilidade financeira, residindo junto com os Requerentes e finalmente, $[geral_informacao_generica] é publicitária, tem curso superior, mora com a Requerente, e possui renda própria.

 

DA RENDA DA REQUERENTE

 

Atenta Magistrada.

 

A Requerente afirmou na inicial que é aposentada. No entanto omitiu relevantes informações que demonstrariam indubitavelmente a ausência de interesse de seu pedido e carência de ação. 

 

É a requerente, aposentada pelo Estado de São Paulo, na carreira de professora e enquanto viviam sob o mesmo teto, sempre auferiu rendimentos equivalentes aos do Requerido, andavam sempre em pé de igualdade quanto aos rendimentos auferidos do Estado, motivo pelo qual, presume-se que hoje deve receber rendimentos no mesmo valor que os do …

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