Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que lhe move Nome Completo, por intermédio do seu advogado regularmente constituído, vem, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I — DOS FATOS
O autor ajuizou ação de alimentos alegando, em síntese: (I) que não recebeu nenhum bem decorrente do inventário do genitor; (II) que vem passando por dificuldades desde o falecimento da genitora; (III) que não tem recursos para realizar curso de reciclagem profissional; (IV) que a ré tem boa renda e administra os bens da família.
O próprio juízo, ao analisar o pedido de alimentos provisórios, reconheceu a ausência de substrato probatório e indeferiu a tutela de urgência. Como será demonstrado, a ação deve ser julgada totalmente improcedente.
II — DO INVENTÁRIO DO GENITOR — PARTILHA EQUÂNIME
Conforme comprovam os documentos em anexo, o autor, a ré e o Sr. $[geral_informacao_generica] receberam, cada um, o percentual de $[geral_informacao_generica]% sobre os bens deixados pelo genitor. Em relação à empresa $[geral_informacao_generica], cada herdeiro recebeu $[geral_informacao_generica]% das cotas sociais, conforme documentação em anexo.
A empresa não detém receitas, apenas despesas, e não é operada pela ré nem pelos demais herdeiros. A alegação de que o autor nada recebeu em relação aos imóveis e à empresa não corresponde à realidade — ele recebeu sua parte na partilha, mas não participou da administração dos bens.
Resta, portanto, ausente o requisito da necessidade previsto no art. 1.694, §1.º, e no art. 1.695 do Código Civil.
III — DO FALECIMENTO DA GENITORA — VENDA DE IMÓVEL E PARTILHA DO PRODUTO
À época do falecimento de sua genitora, o autor, a ré e o Sr. $[geral_informacao_generica] eram proprietários de apartamento localizado neste município. Os três decidiram vender o imóvel, conforme escritura pública de compra e venda em anexo, e cada um recebeu o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Recebidos esses valores, o autor não demonstra de forma alguma que os tenha utilizado para prover seu sustento ou investido em sua qualificação profissional. A alegação de dificuldade financeira é incompatível com o recebimento desses valores em período recente.
IV — DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
4.1 — Da ausência de necessidade do autor
A obrigação alimentar entre parentes pressupõe que o alimentando demonstre necessidade real de alimentos para sua subsistência, nos termos do art. 1.694, §1.º, do Código Civil.
O autor é maior, capaz e tem aptidão plena para o trabalho — inclusive exerce a função de vigilante, conforme consta de sua própria qualificação na petição inicial. A qualificação profissional e a aprovação em concurso púb…