Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que lhe move Nome Completo, por intermédio do seu advogado regularmente constituído, vem, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
SÍNTESE FÁTICA
1. O Autor moveu ação de alimentos alegando, em síntese, que (I) não recebeu nenhum bem e/ou valor decorrente do inventário do seu genitor; (II) vem passando por dificuldades desde o falecimento da sua genitora; (III) que não tem dinheiro para fazer um curso de reciclagem e que por isso não consegue trabalhar; (IV) que a Ré tem uma ótima renda mensal e que administra a empresa e os imóveis da família; Pleiteou, ao final, a condenação ao pagamento de alimentos provisórios e definitivos.
2. Após a distribuição da petição inicial, este M.M. Juízo RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO,, indeferindo o pleito de alimentos provisórios.
3. Por sua vez, restará comprovado através da fundamentação abaixo e das provas em anexo que NÃO HÁ SE FALAR EM ALIMENTOS, mas apenas em SÓRDIDAS FALSIDADES CONTIDAS NA EXORDIAL, QUE CONTITUI PRODUTO DA FLAGRANTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR!!!
I-) INVENTÁRIO DO GENITOR DAS PARTES – COMPROVAÇÃO DE PARTILHA ENTRE OS HERDEIROS
4. Conforme comprova a cópia dos autos de inventário em anexo, o Autor, a Ré e o Sr. Informação Omitidareceberam, cada um, o percentual de Informação Omitida% sobre os bens deixados pelo falecido Genitor Sr. Informação Omitida.
5. Quanto a empresa Informação Omitida, cada um recebeu o percentual de Informação Omitida% sobre Informação Omitida% das cotas sociais, conforme comprova a documentação em anexo; a porção restante de Informação Omitida% já eram de propriedade da Ré antes do falecimento do Genitor.
6. Apesar da partilha equânime, em nenhum momento o Autor se predispôs a auxiliar os demais irmãos na administração dos bens deixados por seu genitor.
7. Conforme comprova a documentação em anexo, a empresa Informação Omitidanão detém receitas, mas sim despesas, haja vista que não é utilizada pela Ré nem pelos demais herdeiros.
8. Constitui-se uma FALÁCIA a alegação do Autor de que nada recebeu em relação aos imóveis e a empresa, pelo contrário, o autor sequer exerceu a reciprocidade1 em auxiliar os demais irmãos a administrar os bens que todos receberam.
9. Portanto, resta AUSENTE o requisito da necessidade contido na primeira parte do parágrafo 1º do artigo 1.694 e artigo 1695 do Código Civil.
II-) FALECIMENTO DA GENITORA – VENDA DE BEM IMÓVEL E PARTILHA DO PRODUTO DA VENDA ENTRE OS HERDEIROS
10. À época do falecimento de sua mãe, o Autor, a Ré e o Sr. Informação Omitidaeram proprietários de um apartamento localizado na Informação Omitidaneste município.
11. Não convindo manter o bem imóvel sob suas expensas, o Autor, a Ré e o Sr. Informação Omitidadecidiram, através da Escritura Pública de Compra e Venda relatada na certidão em anexo, vender o imóvel em referência, constando claramente na escritura que o Autor, a Ré e o Sr. Informação Omitidareceberam o valor total de R$Informação Omitida (Informação Omitida);dividido o valor por Informação Omitida, cada um recebeu o equivalente a R$Informação Omitida(Informação Omitida).
12. Portanto, desde o Informação Omitida, é inequívoco que o autor NÃO VEM PASSANDO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS, UMA VEZ QUE NAQUELE PERÍODO Informação Omitida, RECEBENDO O IMPORTE DE R$Informação Omitida(Informação Omitida).
13. Resta, assim, clara a improcedência da demanda.
III-) ALIMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE PELO AUTOR E DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
14. Segundo dispõe a doutrina acerca da obrigação alimentar para os maiores de idade, “a obrigação deverá ter em vista razões de equidade e solidariedade familiar, e o alimentando deverá comprovar que, apesar da sua maioridade, não possui bens nem rendas para suprir, por si próprio, suas necessidades ou arcar com seus estudos e sua formação profissional”2
15. Conforme este próprio M.M Juízo já constatou, o Autor não se desincumbiu do ônus previsto no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, uma vez que NÃO DEMONSTROU a necessidade de alimentos para sua subsistência.
16. Por outro lado, a Ré, através das argumentações comprovadas pelos documentos em anexo, demonstrou que O AUTOR RECEBEU os bens em PARTILHA e OS VALORES MONETÁRIOS decorrentes da venda do imóvel que era de propriedade sua. Mesmo recebendo estes valores, se furtou de realizar o curso de reciclagem que alega ser necessário.
17. Importante ressaltar que o Autor ficou com os móveis contidos na sala, cozinha e 3 dormitórios em que a sua genitora residia.
18. Inobstante os bens e valores recebidos, as próprias contradições contidas na petição inicial já denotam que o Autor não necessita de alimentos para sobreviver.
19. Isto porque no item IV de sua petição ele afirma que trabalha como vigilante, e, logo em seguida, afirma que não consegue trabalhar.
20. A própria qualificação contida na exordial já demonstra que o Autor não necessita de alimentos, uma vez que além de ser maior e capaz ele exerce a função de vigilante.
21. A documentação em anexo comprova que o Autor também já havia passado no concurso público do IBGE.
2…