Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, representado por Nome do Representante, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
JUSTIÇA GRATUITA
O requerido não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
DO MÉRITO
DOS ALIMENTOS
Este MM. Juízo, a fls. 11, fixou provisoriamente os alimentos no valor de meio salário mínimo, devendo o requerido realizar os pagamentos diretamente à genitora do menor, mediante recibo, enquanto não informada nos autos conta para depósito.
Em que pese as alegações do requerente, a presente demanda deverá ser julgada IMPROCEDENTE, tendo em vista a versão do requerente não corresponder com a verdade. Senão vejamos:
Segundo as informações prestadas pelo requerido, desde a separação do ex casal, a genitora do requerente dorme fora de casa de 6ª a domingo, retornando por volta de 8h00 de segunda-feira, bem como quase sempre fica fora de casa durante a semana no período da tarde e noite.
Assim, quem cuida do menor, ora requerente, é o requerido e algumas vezes a avó paterna.
Atualmente, o requerido alimenta o menor, leva e busca do colégio, bem como cuida do mesmo nos finais de semana.
Quando o requerido consegue algum “bico” como ajudante de pintor, a avó paterna cuida do menor, ora requerente.
É certo que a genitora do menor, não ajuda com alimentação e outros gastos, bem como não vem ajudando nem mesmo a cuidar do menor, eis que quase não o vê.
Outrossim, o requerido é que deveria ter ajuizado a demanda de alimentos em face da genitora do menor e inclusive estuda a possibilidade de ajuizar ação de guarda, tendo em vista a postura da genitora tanto em relação ao trato com o menor, bem como pela propositura totalmente infundada da presente demanda.
Assim, além da presente demanda ser totalmente descabida e infundada, tumultuando o Judiciário, a genitora do menor age …