Modelo de Carta | Preposto | Juizado Especial | Poderes Amplos | 2026 — modelo de carta de preposição fundamentada no art. 9.º, §4.º, da Lei n.º 9.099/95, pela qual a pessoa jurídica credencia preposto com poderes amplos para representá-la em audiência no Juizado Especial Cível, incluindo poderes para prestar depoimento, transigir, firmar acordos e praticar os demais atos expressamente autorizados.
Qual é o fundamento legal da preposição no Juizado Especial Cível?
O art. 9.º, §4.º, da Lei n.º 9.099/95 admite que a pessoa jurídica seja representada por preposto credenciado, mediante carta de preposição, para fins de comparecimento e atuação em audiência.
Esse dispositivo é específico dos Juizados Especiais e simplifica a representação da empresa em audiência — especialmente para pessoas jurídicas que litigam com frequência e precisam delegar a representação sem onerar o processo.
É importante destacar que a carta de preposição serve para demonstrar os poderes de representação em audiência perante o Juizado. Dependendo do ato a ser praticado e da forma de atuação no processo, pode haver necessidade de procuração outorgada ao advogado.
Quais poderes podem ser conferidos ao preposto no Juizado Especial Cível?
A carta de preposição pode conferir poderes amplos ou restritos, conforme a necessidade do caso.
Os poderes mais comuns incluem: prestar depoimento em nome da empresa, transigir, firmar acordos, assinar termos e recibos judiciais, receber e dar quitação.
Atos que envolvem disposição de direitos processuais ou patrimoniais — como desistir da ação ou receber valores — devem constar expressamente da carta, pois a extensão dos poderes conferidos é o que delimita a atuação legítima do preposto.
É recomendável listar expressamente os poderes conferidos na carta, pois o juízo pode questionar a extensão da autorização quando o preposto praticar atos não previstos no documento.
O preposto do Juizado Especial Cível precisa ter vínculo com a empresa?
A Lei n.º 9.099/95 não exige vínculo empregatício para o preposto no Juizado Especial Cível.
O preposto pode ser pessoa formalmente credenciada pela empresa, desde que tenha conhecimento dos fatos objeto do litígio e esteja autorizada por meio da carta de preposição.
O que importa é que o preposto tenha poderes suficientes para os atos que serão praticados na audiência e que tenha condições de prestar informações precisas sobre os fatos discutidos.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Verificar se os poderes listados na carta são suficientes para os atos previstos na audiência — especialmente se houver possibilidade de acordo ou recebimento de valores, é essencial que esses poderes estejam expressos.
- Identificar o número do processo e o Juizado Especial competente. Cartas genéricas sem identificação do processo podem ser questionadas quanto à sua validade para aquele ato específico.
- Orientar o preposto sobre os fatos relevantes antes da audiência, para que possa prestar depoimento com segurança e negociar acordo dentro dos limites autorizados pela empresa.
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