Modelo de Carta de Preposição - Reclamatória Trabalhista. Empresa autoriza parte a representá-la em reclamatória trabalhista, podendo transigir, fazer acordos, declarações.
Essa autorização inclui a capacidade de negociar e resolver questões relacionadas ao processo de acordo, sendo que todas as ações realizadas pelo preposto serão consideradas vinculativas para a empresa.
No que consiste uma carta de preposição no direito do trabalho?
A carta de preposição é um documento essencial para que uma empresa nomeie um preposto, responsável por atuar em seu nome por delegação do preponente.
Esse documento serve para que a empresa possa se defender em processos judiciais ou administrativos, permitindo que o preposto represente a empresa e pratique atos em seu nome.
A carta deve ser assinada pelo representante legal da empresa, mas, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 9094/2017, não é necessário reconhecer firma, em virtude da presunção de boa fé.
Como funciona a carta de preposição em audiências?
Na área cível, para audiências de conciliação e mediação, o § 10 do art. 334 do CPC/2015 estabelece que:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
[...]
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
No contexto trabalhista, a empresa não precisa ser representada apenas por um empregado.
Isso porque o art. 843 traz o fato de que o empregador pode ser representado por um gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e cujas declarações terão efeito vinculativo para a empresa.
Assim, na audiência, o preposto deve apresentar a carta ao juiz e, se necessário, anexá-la aos autos para validar suas ações.
Isso garante que o preposto tenha a autorização necessária para substituir a parte requerida e realizar atos legais válidos.
Dessa forma, a carta assegura a efetiva representação da empresa e a defesa adequada de seus direitos, fornecendo a resposta adequada em várias situações processuais.
O que a lei diz sobre o assunto?
A CLT, nos arts. 843 e 861, tece alguns pontos sobre a preposição. Vejamos:
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
[...]
§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
Essas disposições garantem que a empresa possa participar efetivamente das audiências, mesmo na ausência de seus representantes diretos, assegurando que as declarações feitas pelo preposto sejam válidas e vinculativas.
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