Modelo de Carta | Preposto | Audiência Trabalhista | 2026 — modelo de carta de preposição pela qual a empresa nomeia representante para comparecer em seu nome na audiência e demais atos processuais de reclamatória trabalhista perante a Vara do Trabalho, com identificação do processo e do preposto constituído.
O preposto trabalhista precisa ser empregado da empresa?
Não — desde a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), o art. 843, §3.º, da CLT dispõe expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.
O preposto pode ser qualquer pessoa indicada pela empresa, desde que tenha conhecimento dos fatos discutidos no processo.
Esse conhecimento é fundamental: o preposto que não souber responder às perguntas do juiz ou da parte contrária sobre os fatos da reclamatória pode prejudicar a defesa da empresa, especialmente quando o depoimento pessoal foi designado.
O que acontece se a empresa não enviar preposto à audiência trabalhista?
A ausência injustificada da empresa à audiência pode acarretar a aplicação da pena de confissão ficta, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante, nos termos do art. 844 da CLT.
Diferentemente do processo civil, a confissão ficta no processo trabalhista tende a ter efeito mais direto sobre o resultado, pois o juiz pode julgar antecipadamente com base nos fatos presumidos como verdadeiros.
Por isso, a nomeação de preposto e o comparecimento à audiência são medidas essenciais para a defesa da empresa em reclamatória trabalhista.
A carta de preposição é suficiente ou é necessária procuração?
Para o comparecimento em audiência e a prática de atos processuais que não envolvam disposição de direitos, a carta de preposição é o documento adequado.
Quando o preposto precisar firmar acordo em nome da empresa, é recomendável que a carta de preposição ou uma procuração específica confira expressamente poderes para transigir — sem essa autorização, o preposto não poderá aceitar acordo durante a audiência.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Indicar o número do processo e a vara do trabalho corretamente — a carta de preposição vinculada a um processo específico tem maior força probatória do que uma autorização genérica.
- Orientar o preposto sobre os fatos relevantes do processo antes da audiência, especialmente sobre as alegações do reclamante e as provas já produzidas nos autos.
- Se houver possibilidade de acordo, verificar antecipadamente os limites de valor autorizados pela empresa para que o preposto possa negociar sem precisar interromper a audiência para consultar superiores.
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