Modelo de Carta de Preposição | Preposto de Empresa | 2025 | Empresa firma carta de preposição para que seja representada em processo.
A ausência de carta com preposto em audiência pode gerar revelia e confissão?
No rito da justiça do trabalho, a sanção está vinculada ao não comparecimento, não à peça em si. Havendo atos válidos na reclamação - com o reclamante ouvido e declarações colhidas -, a falta do documento não contamina os autos quando há preservação dos direitos das empresas.
Em comentário técnico, o foco é o cumprimento efetivo das audiências e a segurança dos campos essenciais (identificação, qualidade de representante e poderes).
A forma não pode sobrepor-se ao mérito quando a presença está assegurada, especialmente porque o artigo 843 da CLT legitima o preposto em juízo.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARTA DE PREPOSIÇÃO. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. NÃO APLICAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO. Discute-se a aplicação de revelia e pena de confissão quando não há apresentação de carta de preposição no prazo determinado pelo juízo. A única exigência prevista na lei para a consignação da revelia e confissão quanto à matéria de fato é o não comparecimento do reclamado. Desse modo, revela-se impertinente a aplicação dos efeitos previstos no artigo 844 da CLT em razão do descumprimento da ordem judicial de juntada da carta de preposição, sobretudo quando não há impugnação da parte contrária acerca da representação da empresa pelo preposto que assim se apresenta, em audiência. No caso, a reclamada, ora recorrente, esteve presente na audiência inicial por intermédio do preposto, apresentou contestação e não houve impugnação de sua representação . Recurso de embargos conhecido e provido .N.U 0021339-52.2014.5.04.0013, SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, Julgado em 07/04/2021, Publicado em 15/04/2021
Como o advogado pode blindar a empresa em processos análogos, pela perspectiva da parte:
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Requerer autorização para regularização da carta sem nulidade dos atos já praticados;
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Registrar em ata a qualidade do preposto como representante e a ausência de impugnação;
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Evitar discussões estéreis sobre forma quando a finalidade foi atingida, sustentando a primazia do resultado útil do ato.
Encaminhamento: preservada a presença e a defesa, a revelia fundada apenas na falta de carta não se sustenta à luz da finalidade do ato e do contraditório efetivo.
Sem carta, o preposto em audiência supre a representação da empresa?
Sim. A assinatura do preposto em ata e o ato de comparecimento demonstram representação, e a exigência de cartas prévias não é condição de validade. O advogado pode manejar procuração e texto de regularização diretamente ao juízo, demonstrando organização interna (política de nomeação de prepostos) e alinhando a prática aos objetivos do processo. Havendo oitiva de testemunhas, juntada de documentos e base fática forjada em contraditório, a contestação subsiste. Dados de identificação do preposto, autor e apresentação tempestiva da defesa demonstram finalidade atingida, razão pela qual prazo para carta não invalida a presença já efetivada.
CARTA DE PREPOSIÇÃO. PRESENÇA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. Não há disposição no ordenamento jurídico trabalhista que exija a obrigatoriedade de apresentação da carta de preposição, sendo suficiente a presença de preposto à audiência (art. 843 da CLT), em observância à maior informalidade de que se reveste o processo do trabalho, pelo que não há falar em irregularidade por tal motivo.TRT3, 0010470-56.2023.5.03.0073, Recurso Ordinário Trabalhista, Marcus Moura Ferreira, 10ª TURMA, Julgado em 01/10/2024, Publicado em 01/10/2024
Passos práticos que podem ser adotados para resguardar a atuação:
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Juntar, por cautela, carta e procuração após a audiência, sem reconhecer vício, sustentando saneabilidade.
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Pleitear o aproveitamento dos atos por instrumentalidade das formas.
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Fixar, em ata, dados de identificação, cargo e cadeia decisória do preposto, evitando futuras nulidades.
Resultado útil: com preposto presente e defesa articulada, a representação está suprida; a regularização documental é prudência, não condição de validade.
Como manejar prazo fixado para juntar a carta sem risco desnecessário?
A condução deve priorizar passos que preservem a defesa sem expor advogados a surpresa de confissão ficta. Diante de ordem judicial, a atuação estratégica perante o juiz exige organização de informações e mapeamento de prazos na ação, transformando a questão em oportunidade de fortalecimento do contraditório.
Em cada caso, a comprovação de poderes pode ser tratada como vício sanável, afastando a exigência de penalidade automática: juntar declaração da vara de recursos humanos sobre a cadeia de representação; referir precedentes do tst; indicar o número do processo na petição de saneamento e descrever o papel funcional, a origem do poder de representação e o vínculo do gerente com a empresa.
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Requerer dilação para saneamento, com justificativa fática e indicação de meios de prova.
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Sustentar a inexistência de prejuízo e a preservação do contraditório.
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Registrar a prática de atos processuais úteis (defesa apresentada, depoimentos colhidos), neutralizando qualquer leitura punitiva do descumprimento formal.
Síntese: gerir prazo com transparência e reforço probatório converte a formalidade em etapa de confirmação da representação, sem abrir flanco a sanções desproporcionais.
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