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Averbação de Imóvel com mais de 20 anos. Usucapião.

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE

 

 

  

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil,profissão  e Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, ambos residentes na Rua Inserir Endereço, vêm, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na RuaEndereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, propor a presente:

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Em face de Nome Completo, nacionalidade,estado civil, profissão  e Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão , ambos residentes na Rua Inserir Endereço, endereço eletrônico desconhecido, com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil, pelas razões de fato e de dreito a seguir expostas:

 

 

1. DOS FATOS

1.1. DA NARRATIVA DO OCORRIDO

 

O Requerente Informação Omitida adquiriu o imóvel de matrícula nº. Informação Omitidaregistrado no Registro de Imóvel de Informação Omitidaem Informação Omitida, conforme contrato de compra e venda anexo, portanto, denota-se que os Requerentes detêm a posso mansa e pacífica o imóvel aduzido por mais de 20 (vinte) anos.

 

Da matrícula do imóvel nº. Informação Omitida, extrai-se que: 

 

Informação Omitida

 

Apesar de constar na matrícula nº. Informação Omitidado Registro de Imóveis de Informação Omitidaque o bem pertence a empresa Informação Omitida, representada por seus sócios Informação Omitida, o Requerente Informação Omitidaadquiriu o bem aduzido por meio do contrato de compra e venda anexo, assinado em Informação Omitida, extraindo-se que:

 

Informação Omitida

 

Merece destacar que a Sra. Informação Omitidaque alienou o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida o Requerente adquiriu o bem da Informação Omitida, todavia, o Requerente não detém o contrato realizado entre a Sra. Informação Omitidae a empresa Informação Omitida, sendo que essa última encerrou suas atividades, logo, o Requerente não dispõe da documentação referente a transação efetuada entre a empresa Informação Omitidae a Sra. Informação Omitida.

 

Ademais, os Requerentes não têm conhecimento do porquê não foi averbado no Registro de Imóveis de Informação Omitidaa compra e venda entre entre a empresa Informação Omitidae a Sra. Informação Omitida.

 

No que se refere a averbação em nome do Sr. Informação Omitida, ora Requerente, esse não conseguiu realizar a averbação junto ao Registro de Imóveis de Informação Omitidaem virtude da ausência da documentação aduzida que demonstra a transação efetuada entre a empresa Informação Omitidae a Sra. Informação Omitida.

 

Em razão de desconhecer a necessidade de realizar a averbação junto ao Registro de Imóveis de Informação Omitida, os Requerentes permaneceram residindo no imóvel de matrícula nº. Informação Omitidadurante todo este período (Informação Omitidaaté a presente data) sem a anotação de que o imóvel é de sua propriedade.

 

Frisa-se que quando teve conhecimento da importância em averbar sua propriedade junto ao Registro de Imóveis de Informação Omitida, os Requerentes compareceram ao registro para incluir a averbação no imóvel de matrícula nº. Informação Omitida, entretanto, em razão da ausência de documentos solicitados pelo Registro de Imóveis, seu requerimento sequer foi analisado.

 

Insta salientar que consta no Registro de Imóveis e no contrato de compra e venda que o imóvel de matrícula nº. Informação Omitidaestava localizado na Rua Informação Omitida, no Loteamento Informação Omitida, BairroInformação Omitida, todavia, o endereço atual do imóvel aduzido é a Rua Informação Omitida

 

A discordância de informações acerca do endereço do imóvel de matrícula nº. Informação Omitida ocorreu em função da última averbação – Informação Omitida– e do contrato de compra e venda – Informação Omitida– ter data de emissão muito antiga, época em que o bem fazia parte do Loteamento Informação Omitida.

 

Ocorre que o referido loteamento foi dividido em terrenos e nessa siubdivisão foi criada a Rua Informação Omitida, que é uma vertente da Rua Informação Omitida, sendo que a própria Prefeitura de Informação Omitidareconhece que o terreno de matrícula nº. Informação Omitidaestá localizado na Rua Informação Omitida, nos termos do Relatório de IPTU do imóvel.

 

Além do contrato de compra e venda anexo, assinado em Informação Omitida, os Requerentes carreiam os autos com outros documentos que comprovam sua posse mansa, pacífica e ininterrupta, sendo a posse do imóvel de matrícula nº. Informação Omitidasempre foi respeitada por todos os confrontantes, sem qualquer oposição ou resistência e com animus domini dos Requerentes e sua família por mais de 20 (vinte) anos.

 

A posse discutida nos autos é fundada em justo título devidamente registrado (contrato de compra e venda) que, embora imperfeito, ultrapassa o lapso temporal previsto no artigo 1.238 do Código Civil e sempre foi exercida pelos Requerentes e sua família de forma mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que os legitima a promover a presente ação de usucapião extraordinário.

 

É importante salientar que, neste longo período, os Requerentes sempre cuidaram do imóvel usucapiendo com animus domini, inclusive as contas de energia elétrica, água, entre outros estão em nome do Requerente Informação Omitida e registradas no endereço que compreende o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida.

 

Em razão do longo lapso temporal que os Requerentes residem no imóvel, muitos documentos foram perdidos e extraviados, sobretudo, nas enchentes que infelizmente assolam a cidade de Informação Omitida, por esta razão, os Requerentes acostam relatórios diversificados, a fim de comprovar que são possuidores do bem por mais de 20 (vinte) anos, quais sejam:

 

• Relação de Fatura Pagas em nome de Informação Omitida, referente ao imóvel localizado na Rua Informação Omitida, emitido pela Informação Omitida– Período do relatório: Informação Omitida; (Grifou-se).

 

• Ficha financeira do contribuinte Informação Omitida, referente ao imóvel localizado na Rua Informação OmitidaC, emitido pelo Município de Informação Omitida– Data inicial do relatório: Informação Omitida(Grifou-se);

 

• Declaração em nome de Informação Omitida, referente ao imóvel localizado na Rua Informação Omitida, emitida pela Informação Omitida, contando como ligada a energia elétrica em nome de Informação Omitidadesde Informação Omitida(Grifou-se);

 

• Declaração dos vizinhos Informação Omitida(vizinhos da frente), Informação Omitida(vizinhos do lado esquerdo) e de Informação Omitida(vizinha do lado direito) afirmando que os Requerentes têm posse mansa e pacífica desde Informação Omitida– mais de 20 (vinte) anos. (Grifou-se).

 

Os Requerentes objetivam com a presente demonstrar que têm a posse mansa e pacífica do imóvel de matrícula nº. Informação Omitidadesde a compra realizada pelo Requerente Informação Omitidaem Informação Omitida, motivo pelo qual, ajuiza-se ação a fim de restar constatada sua propriedade, e, via de consequência realizar a averbação no imóvel de matrícula nº. Informação Omitidajunto ao Registro de Imóveis de Informação Omitida.

 

1.2. DOS CONFRONTANTES

 

Os Requerentes indicam os confrontantes do bem imóvel de matrícula nº. Informação Omitida, juntando aos autos declaração assinada por cada um deles, a fim de demonstrar que os confrontantes confirmam que a posse dos Requerentes é mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé e perdura por mais de 20 (vinte) anos.

 

FRENTE: 15,00 mts com a Rua Data, portanto, não há confrontante.

FUNDOS: 15,00 mts com área de uso comum, morro sem proprietário.

LADO DIREITO: Informação Omitida, inscrita no CPF sob nº. Informação Omitidacom endereço na Rua Informação Omitida, BairroInformação Omitida

LADO ESQUERDO: Informação Omitida, inscrita no CPF sob nº. Informação Omitidacom endereço na Rua Informação Omitida, Bairro Informação Omitida

 

A partir das declarações anexas dos confrontantes, é perceptível que esses reconhecem e declaram expressamente que o imóvel é dos Requerentes, que mantêm posse mansa, pacífica e ininterrupta desde Informação Omitida.

2. DO DIREITO

2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Os Requerentes acostam com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram que são condiderados hipossuficientes, vez que aqueles não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

O Requerente Informação Omitidaé aposentado e recebe como renda mensal o valor de R$ Informação Omitida, portanto, denota-se que o pagamento das custas judiciais implicaria em prejuízo ao sustento do Requerente, que depende exclusivamente de sua aposentadoria para sobreviver e prover a subsistência ao seu grupo familiar.

 

Frisa-se que o imposto de renda juntado aos autos é referente ao ano de Informação Omitida, época em que o Requerente não era aposentado e trabalhava para a empresa Informação Omitida.

 

A partir do referido imposto, percebe-se que o patrimônio do Requerente é ínfimo, haja vista que consta somente uma motocicleta e um carro de sua propriedade, conforme as especificações abaixo:

 

Informação Omitida

 

Destarte, o imóvel dos Requerentes é somente este de objeto da presente ação, demonstrando que o Requerente Informação Omitidaapesar de declarar imposto de renda no exercício de Informação Omitida(referente a Informação Omitida) possui patrimônio comum, com somente o essencial para viver de forma simples e sem luxo.

 

Merece destacar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).

 

Ainda, o tribunal catarinense fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:

 

APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018).   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). …

Usucapião

art. 1.238, CC