Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epígrafe, por seu defensor constituído (Procuração de fl. 291), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de oferecer
ALEGAÇÕES FINAIS
I — BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O acusado responde pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/2006. Em seu interrogatório judicial, confessou ser usuário de drogas, mas negou a prática do tráfico. A instrução foi encerrada sem que qualquer usuário confirmasse a compra de entorpecentes do acusado e sem que os policiais presenciassem qualquer transação.
II — DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA: TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
II.I — AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA
A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige prova segura e produzida em contraditório de que a substância era destinada à venda. No caso concreto, essa prova não foi produzida.
Os policiais que atuaram na ocorrência e prestaram depoimento em juízo não presenciaram qualquer ato de venda ou entrega de drogas. Seus depoimentos basearam-se em suposições e deduções pessoais — sem ancoragem em fato concreto observado diretamente. Nenhum usuário afirmou ter adquirido drogas do acusado.
Não foram apreendidos instrumentos típicos do tráfico: nem balança, nem embalagens preparadas para venda, nem dinheiro em quantidade compatível com o comércio, nem caderno de devedores. A droga encontrada estava inteira — e não fracionada ou acondicionada para venda.
A quantidade encontrada, de forma isolada, não é elemento suficiente para caracterizar a traficância. O ônus de comprovar a destinação comercial da droga é da acusação — e ela não se desincumbiu desse ônus.
Ademais, o acusado exerce atividade profissional lícita documentalmente comprovada nos autos, o que reforça a compatibilidade de sua versão com a condição de usuário — e não de traficante.
O art. 155 do CPP veda a condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa. A prova produzida em juízo não supriu essa exigência.
II.II — AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
O art. 35 da Lei n.º 11.343/2006 exige associação estável e permanente, com finalidade específica de praticar reiteradamente o tráfico. O mero conhecimento entre os acusados ou a existência de boa relação entre eles não configura, por si só, associação criminosa.
Não há prova de vínculo estável, permanente e com divisão de tarefas voltadas ao tráfico entre o acusado e o codenunciado. A absolvição pelo art. 35 é medida que se impõe.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de Alessandro Serrate de Assis, condenado a 2 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, …