Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação Penal supra, que lhe move a Justiça Pública, por seu Defensor nomeado a fl. 77 dos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar as
ALEGAÇÕES FINAIS
1 – SINTESE DA DENÚNCIA
O representante do Ministério Público denunciou o acusado com incurso nas sanções do artigo 180, par. 1, (por cinco vezes), do Código Penal, bem como do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
2 - DA TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS
Inicialmente, quanto ao crime de receptação, em nenhum momento nos autos restou configurada a sua existência, razão que enseja a absolvição do acusado, como requer o próprio Ministério Público em suas alegações finais.
Quanto ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11343/06, da mesma forma não se vislumbram nos autos provas cabais de que tenha sido o acusado o autor do crime de trafico de drogas, não restando comprovada em nenhum momento a mínima pratica da traficância por parte do mesmo.
Não restando comprovada a participação efetiva do acusado nos fatos delituosos, é de rigor a …