Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador signatário, inconformada, data vênia, com a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 897, alínea “b” da CLT, apresentar
AGRAVO DE INSTRUMENTO
na forma das anexas razões que, recebidas e processadas, deverão ser remetidas ao C. Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, na forma e para as providências legais cabíveis.
Informa que a relação das peças apresentadas para a formação do presente recurso e a indicação dos patronos encontram-se anexas.
Por oportuno, declara-se a autenticidade das peças transladadas, nos termos do dispositivo no art. 897 e seguintes da CLT, sob as penas da lei e responsabilidade legal dos causídicos ao fim assinados.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
NATUREZA: RECURSO – Agravo de Instrumento
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES.
I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Preenchidos os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, requer o conhecimento do presente recurso e a apreciação do mérito.
II – NO MÉRITO
1. Do Recurso Ordinário interposto pela agravante
Em relação ao recurso ordinário interposto pela ora agravante, o Juízo de primeiro grau entendeu que:
Deixo de receber o recurso ordinário da parte reclamante (ID. $[geral_informacao_generica]) por intempestivo. A parte reclamante ficou ciente da sentença, decisão terminativa, a qual determinou o arquivamento do feito e atribuiu o pagamento das custas à parte reclamante em $[geral_data_generica], com prazo para recurso até $[geral_data_generica], e interpôs recurso ordinário em $[geral_data_generica], portanto intempestivamente.
O despacho denegatório não merece ser mantido, pois a ata de audiência (ID. …