Modelo de Contraminuta ao AI | Intempestividade do RO | 2026 | Resposta ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra a decisão que não recebeu o recurso ordinário por intempestividade, com tese de confirmação do prazo decorrido.
Qual é o prazo para interpor recurso ordinário no processo do trabalho?
O prazo é de oito dias, conforme o art. 895, I, da CLT. A contagem ocorre em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
O mesmo prazo de oito dias úteis aplica-se às contrarrazões, conforme o art. 900 da CLT.
Qual é o termo inicial do prazo do recurso ordinário?
Quando a intimação ocorrer por publicação no DJEN, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil posterior à publicação, conforme o art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e a Resolução CNJ 455/2022, alterada pela Resolução 569/2024.
Nas hipóteses de intimação pessoal eletrônica, deve ser observado o regime próprio da comunicação realizada.
Como o feriado afeta a contagem do prazo?
Feriados nacionais e dias sem expediente forense não são computados como dias úteis. O prazo, portanto, não corre nesses dias e é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil quando o vencimento cair em dia sem expediente.
O feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se isso não ocorrer, o tribunal deverá determinar a correção do vício formal ou poderá desconsiderar a omissão quando a informação já constar do processo eletrônico, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei 14.939/2024.
O que é o agravo de instrumento em recurso ordinário trabalhista?
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão do juízo de origem que não recebe o recurso ordinário, conforme o art. 897, "b", da CLT. Por meio dele, a parte pede ao Tribunal Regional do Trabalho que examine se o recurso ordinário deveria ter sido admitido.
O prazo para interpor o agravo de instrumento é de oito dias úteis, contados da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário.
Como se sustenta a intempestividade na contraminuta ao agravo?
A parte deve demonstrar, com base nas datas registradas nos autos, que o recurso ordinário foi interposto depois do escoamento do prazo legal de oito dias úteis.
Para isso, é necessário identificar a data exata de publicação da sentença, calcular os oito dias úteis subsequentes excluindo feriados e finais de semana, e indicar a data em que o recurso foi efetivamente protocolado, demonstrando que ocorreu após o vencimento do prazo.
A conclusão decorre da aplicação dos arts. 895, I, e 775 da CLT ao quadro concreto do processo.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
- Confirme a data de publicação da sentença no sistema eletrônico e identifique o primeiro dia útil subsequente como início da contagem.
- Liste os dias úteis do prazo, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais, e verifique se há feriados locais com comprovação nos autos.
- Confira a data do protocolo do recurso ordinário e compare com o oitavo dia útil para demonstrar o decurso do prazo.
- Se houver alegação de feriado local pelo agravante, verifique se foi comprovado no ato de interposição. O tribunal poderá determinar a correção do vício ou desconsiderar a omissão quando a informação já constar do processo eletrônico, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC.
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