Direito Civil

Modelo | Agravo de Instrumento | Regulamentação de Visitas

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência para reformar decisão sobre regulamentação de visitas. A parte alega que a decisão é excessiva, fixando visitas em todos os finais de semana, e requer que as visitas sejam limitadas a finais de semana alternados, visando o bem-estar da criança.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

Processo Originário nº Número do Processo – Regulamentação de Visitas

Origem: ___ª Vara Cível da Comarca de CIDADE/UF

Agravante: Nome Completo

Agravado: Nome Completo

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do documento de identidade R.G. nº Inserir RG, inscrita no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seu procurador que esta subscreve, com endereço indicado no rodapé, inconformado com a r. decisão proferida às fls. 14 dos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que lhe move o Sr. Nome Completo, nacionalidade, maioridade, profissão, portador do R.G. nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem com o merecido respeito e acato diante de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.015, inciso I, do CPC, c.c o art. 1.019, inciso I, do mesmo dispositivo, interpor recurso de 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO  DE TUTELA OU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

consubstanciado pelas razões anexas, pelas quais requer seja recebido o recurso, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de invalidação ou reforma da decisão que segue em peça anexa.

 

 

Declara, sob as penas da lei, a autenticidade das cópias anexadas ao presente recurso, as quais foram extraídas dos autos da ação acima mencionada.

 

São juntados ao recurso de Agravo:

 

a) cópia da procuração “ad judicia” outorgada ao patrono da Agravante Dr. Nome do Advogado, inscrito na OAB/SP sob o º Número da OAB, atualmente com escritório situado na Endereço do Advogado, declarando este procurador que a referida procuração ainda não fora juntada aos autos originários, uma vez que o ingresso nos presentes autos ocorreu nesta data, o qual aproveitamos para anexar comprovante do protocolo de juntada da procuração;

 

b) cópia da declaração de hipossuficiência firmada pela Agravante;

 

c) cópia da procuração do advogado do agravado, Informação Omitida

 

c) cópia da inicial que ensejou a decisão agravada;

 

d) declara este procurador que nesta oportunidade a Agravante ainda não apresentou contestação nos autos originários;

 

e) declara este procurador, para fins de comprovação da tempestividade, que a Agravante foi intimada da decisão agravada por meio de oficial de justiça, e que o mandado ainda não foi juntado aos autos principais, comparecendo espontaneamente nos referidos autos nesta data, oportunidade em que aproveita para anexar cópia integral do processo para a devida comprovação, sob pena de responsabilidade pessoal deste que subscreve.

 

f) documentos pessoais da Agravante;

 

g) deixa de juntar o comprovante do preparo prévio, pelo qual requer a concessão da gratuidade de justiça para o presente recurso, uma vez que o referido pedido ainda não foi analisado nos autos principais.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Cidade, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DA AGRAVANTE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.

 

 I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Como mencionado, a Agravante foi intimada da decisão agravada por oficial de justiça, sendo que o mandado comprovando a sua intimação ainda não foi levado aos autos principais, conforme denota-se de cópia integral do mesmo.

 

Passado isso, a Agravante compareceu no referido processo da presente data, restando o presente recurso dotado de tempestividade.

 

Trata-se de decisão interlocutória em ação de regulamentação de visitas que reveste-se de urgência, já que o douto magistrado a quo, ao receber o processo e despachar inicialmente em sede de tutela provisória, decidiu além do pedido final do Agravado, restando em decisão extra petita.

 

Consignou-se no referido julgado a seguinte decisão:

 

Vistos.

A análise dos autos revela que o direito livre de visitas foi estabelecido em acordo devidamente homologado pelo Juízo competente de Birigui, sendo ilícita a conduta da requerida de obstar a realização de visitas por parte do requerente. A criança não é objeto a disposição da genitora, mas sim sujeita de direitos, entre os quais o de convivência familiar, o qual é exercido quando visitada pelo pai.

Ante a evidência do direito demonstrada pelo documento juntado (cópia de sentença homologatória), defiro de modo antecipado o direito de visitas, o qual deverá ser exercidos aos sábados e domingos, podendo o requerente retirar a criança no sábado a partir das 8h00, devendo devolvê-la no domingo até às 18h00.

A oposição de obstáculos ao direito de visitas por parte da requerida resultará em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).

Requisite-se a realização de estudo social e estudo psicológico.

Cite-se e intime-se a requerida.

Após a vinda dos relatórios, vista ao MP e, após manifestação deste, faça-se os autos conclusos.

Encaminhe-se as partes ao CEJUSC.

Intime-se.

Buritama, 16 de junho de 2016.

ERIC DOUGLAS SOARES GOMES

JUIZ DE DIREITO (grifei)

 

É fato que se trata de decisão sobre tutela provisória, encaixando-se no rol do art. 1.015, I, do novo CPC, mesmo que por analogia.

 II – EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS …

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