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[Modelo] Acordo de Compensação de Horas | Regime de Banco de Horas e Horas Extras
Direito do Trabalho
[Modelo] Acordo de Compensação de Horas | Regime de Banco de Horas e Horas Extras
Resumo com Inteligência Artificial
Acordo entre empregador e empregado para compensação de horas, regulado pela CLT. Estabelece jornada de 44 horas semanais e a possibilidade de compensação de horas extras em até um ano.
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EMPREGADO: $[parte_autor_nome_completo], CPTS $[geral_informacao_generica], SÉRIE $[geral_informacao_generica], CPF $[parte_autor_cpf].
Empregado e empregador, acima qualificados, ajustam por livre convenção das partes, ACORDO DE COMPENSAÇÃO/BANCO DE HORAS nos termos do artigo 59, caput e parágrafo segundo, da CLT, a serem regidas pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Das horas e regime de trabalho
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É um acordo entre empregador e empregado que permite a compensação de horas extras trabalhadas, em vez de pagamento imediato, podendo ser utilizadas posteriormente, conforme estipulado pela CLT.
O regime de banco de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas em um período máximo de até um ano, sem o pagamento imediato de horas extras.
A jornada de trabalho estipulada no acordo é de 44 horas semanais, em regime compensatório de segunda a sexta-feira.
As horas extras que excedem as 44 horas semanais devem ser compensadas no dia seguinte ou dentro de um ano, conforme a necessidade do empregador.
Não, o acordo de compensação não altera as disposições do contrato de trabalho original.
O acordo de banco de horas oferece flexibilidade ao empregador para ajustar as horas de trabalho conforme a demanda, sem a necessidade imediata de pagamentos adicionais.
Para formalizar um acordo de compensação, é necessário um documento assinado por ambas as partes, contendo os termos do acordo e a assinatura de testemunhas, se necessário.
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