Petição
ACORDO INDIVIDUAL BANCO DE HORAS
Que fazem entre si, De um lado, o(a) empregado(a)Nome Completo, brasileiro(a), solteiro ou casado, comerciário, RG nº Inserir RG, SSP/RS, CPF. nº Inserir CPF, CTPS nº Informação Omitida, residente e domiciliado na RuaInserir Endereço, adiante denominado de 1º CONTRATANTE, e, de outro lado
Nome Completo, empresa comercial, CNPJ nº Inserir CNPJ, no endereço da Rua Inserir Endereço, presentada por seu sócio administrador Sr. Nome do Representante, CPF nº Inserir CPF, adiante denominada de 2º CONTRATANTE,
1 – As partes convencionam, de comum acordo, com amparo na CF., no art. 59 da CLT, com a redação dada pela Lei 9601/98 e, ainda, com amparo na Cláusula 4ª da “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – IJUÍ – 2009/2011”, celebrada em data de 20/05/2009, entre os SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DECARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Informação Omitidae o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM Informação Omitida que, entre os ora CONTRATANTES passará vigir o “Banco de Horas” de 120 (cento e vinte) dias – “Tipo 1”.
2 - A 2ª CONTRATANTE manterá o controle, por planilha, dentro dos seguintes interstícios quadrimestrais:
a) de 01-01 a 30-04 de cada ano;
b) de 01-05 a 30-08- de cada ano e;
c) de 01-09 a 31-12 de cada ano,
3 - Todas as horas trabalhadas além da jornada diária, semanal e mensal, dentro de um determinado interstício quadrimestral e que não forem compensadas com folgas substitutivas no mesmo interstício quadrimestral, serão pagas no primeiro mês subseqüente ao respectivo quadrimestre, ou seja, as horas trabalhadas em excesso à jornada normal no interstício do 1º quadrimestre (janeiro a abril), não compensadas com folga substitutiva no respectivo quadrimestre serão pagas na folha de pagamento salarial do mês de maio, assim como, as horas extras do 2º …