Modelo de Acordo Individual | Banco de Horas | 2026 | Acordo individual que institui banco de horas com prazo de compensação de até 6 meses, controle de jornada, pagamento de horas não compensadas e regras para rescisão contratual.
O que é um acordo individual de banco de horas?
O acordo individual de banco de horas é o instrumento pelo qual empregado e empregador ajustam a compensação de jornada, permitindo que horas extras sejam compensadas com folgas futuras.
A previsão legal está no art. 59, §§ 5º e 6º, da CLT, que autoriza esse tipo de ajuste diretamente entre as partes, sem necessidade de convenção coletiva, desde que respeitado o prazo máximo de compensação.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
A estrutura do documento deve deixar claro que não se trata de supressão de horas extras, mas de reorganização do tempo de trabalho.
Como estruturar corretamente a cláusula de compensação de jornada?
A cláusula central precisa definir o funcionamento do banco de horas.
Devem constar:
-
autorização expressa para compensação
-
indicação do prazo máximo (até 6 meses, no acordo individual)
-
forma de compensação (folgas ou redução de jornada)
Você pode redigir de forma objetiva, evitando termos vagos, pois qualquer ambiguidade pode comprometer a validade do banco de horas em eventual discussão trabalhista.
Qual o prazo máximo para compensação no banco de horas?
A legislação estabelece limites distintos conforme o tipo de ajuste.
No acordo individual escrito, o prazo máximo é de 6 meses, conforme art. 59, §5º, da CLT. Já em negociação coletiva, esse prazo pode ser ampliado para até 1 ano.
A definição correta do prazo é essencial. Caso seja ultrapassado, as horas devem ser pagas como extras, com os devidos adicionais.
Como deve ser feito o controle das horas trabalhadas?
O controle precisa ser confiável e auditável.
A empresa deve manter registro individualizado das horas, podendo utilizar:
Você pode prever no acordo o tipo de controle adotado, o que reforça a transparência e reduz o risco de questionamentos futuros.
O que acontece se as horas não forem compensadas?
As horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como extras.
Nesse caso, incide:
-
adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da CF)
-
reflexos nas demais verbas trabalhistas
A ausência dessa previsão no acordo é um erro comum e pode gerar passivo relevante.
É possível descontar saldo negativo do empregado?
Regra geral, não.
O desconto de saldo negativo só é admitido quando houver previsão em instrumento coletivo. No acordo individual, a tendência é vedar esse tipo de compensação, evitando ilegalidades.
Você pode deixar essa limitação expressa no texto, o que traz maior segurança jurídica.
Como tratar o banco de horas na rescisão do contrato?
A rescisão exige liquidação imediata do saldo.
O acordo deve prever:
Essa cláusula evita discussões no momento da rescisão e facilita o encerramento do contrato.
O acordo individual de banco de horas precisa de homologação?
Não há exigência de homologação judicial ou sindical.
O acordo é válido entre as partes, desde que formalizado por escrito e respeite os limites legais. Ainda assim, a redação deve ser técnica, pois será analisada em eventual reclamatória trabalhista.
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