Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE
[NOME DO(A) ESTUDANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx] e RG nº [xxx], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], e [NOME DA FIADORA/SEGUNDA AUTORA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx], RG nº [xxx], na qualidade de fiadora do contrato discutido, por intermédio de seu(ua) advogado(a) (procuração anexa), com endereço profissional indicado no mandato, onde recebe intimações, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/AGENTE OPERADOR DO FIES], pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrita no CNPJ nº [xxx], com sede em [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
I. DOS FATOS
A parte autora celebrou, em $[geral_data_generica], o Contrato de Financiamento Estudantil (FIES) nº $[geral_informacao_generica], perante a instituição ré, com o objetivo de custear as mensalidades do curso superior cursado na $[geral_informacao_generica], figurando a segunda autora como fiadora.
Após a conclusão do curso e findo o prazo de carência legal, o financiamento passou à fase de amortização, iniciando-se o pagamento das parcelas mensais no valor aproximado de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos. Todavia, em poucos meses, as prestações tornaram-se excessivamente onerosas, inviabilizando o pagamento regular.
A elevação dos valores decorreu da aplicação de juros capitalizados mensalmente e de encargos moratórios indevidos, contrariando a legislação específica do FIES (Lei nº 10.260/2001), que não autoriza a capitalização de juros.
Como consequência, os nomes dos autores foram indevidamente inseridos em órgãos de restrição ao crédito (SPC/Serasa), no CADIN e no SCR/BACEN, gerando danos de ordem moral, profissional e econômica.
II. DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O contrato deve ser interpretado à luz da função social e da solidariedade constitucional (CF, art. 3º, I). O FIES tem como finalidade precípua promover o acesso à educação a estudantes de baixa renda, não se destinando ao lucro ou à exploração financeira.
O art. 421 do Código Civil, com redação da Lei nº 13.874/2019, dispõe que “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”, e seu parágrafo único estabelece a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. O art. 422 impõe às partes probidade e boa-fé durante toda a execução do negócio.
A educação é direito social (CF, art. 6º, com redação da EC nº 26/2000), impondo ao Estado políticas públicas ativas. Quando a prática contratual se afasta desse vetor constitucional, cabe ao Judiciário restaurar o equilíbrio, coibindo cláusulas e condutas disfuncionais à finalidade pública do programa.
A doutrina (Adriana Mandim Theodoro de Mello, RT 801/11; Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, v. 2, Atlas, 2004, p. 390) e a jurisprudência (REsp 444.716/BA, voto Min. Nancy Andrighi) reconhecem que a função social e a boa-fé objetiva mitigam o pacta sunt servanda quando necessário para proteger a equação econômica legítima e o interesse social subjacente ao contrato.
III. DA DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS
Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, o Autor delimita desde a inicial as cláusulas que pretende discutir e quantifica o valor incontroverso, que continuará sendo pago no tempo e modo contratados.
Objetivo da revisão parcial: (a) afastar a capitalização mensal de juros, por ausência de previsão legal no FIES (aplicação de juros simples); (b) excluir encargos moratórios (juros e multa), …