Modelo de Requerimento para Remoção de Inventariante | 2026 | Ação incidental no inventário em que herdeiro requer a remoção do inventariante dativo por inércia no andamento do processo, com pedido de nomeação de substituto.
Quando é cabível a remoção do inventariante dativo no inventário?
A remoção do inventariante não é medida automática, exigindo demonstração concreta de enquadramento nas hipóteses do art. 622 do CPC.
Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
A peça deve ir além da alegação genérica de demora, sendo necessário evidenciar comportamento incompatível com o encargo assumido.
A construção do argumento deve partir da ideia de que o inventariante exerce função de confiança do juízo, com deveres expressos no art. 618 do CPC, especialmente no que se refere à administração do espólio e ao regular impulso processual.
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º;
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII - requerer a declaração de insolvência.
A omissão reiterada, como ausência de manifestação em despachos ou não adoção de providências básicas (avaliação de bens, por exemplo), configura desídia suficiente para justificar a remoção.
Sem essa conexão direta entre conduta e norma, o pedido tende a ser indeferido por insuficiência de fundamentação.
Você pode pedir a remoção do inventariante apenas por demora no processo?
A simples demora não é suficiente. O que sustenta o pedido é a demonstração de que a paralisação decorre de conduta imputável ao inventariante.
A redação da petição deve deixar claro:
-
que houve intimações não cumpridas
-
que o processo ficou paralisado por ausência de impulso do inventariante
-
que a inércia foi determinante para o atraso
Além disso, é relevante indicar marcos temporais, como datas de despachos ignorados ou períodos de arquivamento, para afastar a percepção de que se trata de alegação vaga.
Como estruturar a fundamentação jurídica da remoção
A fundamentação não pode se limitar à transcrição dos artigos. É necessário construir um raciocínio jurídico.
O caminho técnico adequado envolve:
-
demonstrar o dever legal do inventariante (art. 618 do CPC)
-
apontar o descumprimento específico desses deveres
-
enquadrar a conduta em uma das hipóteses do art. 622 do CPC
-
mencionar o procedimento previsto no art. 623 do CPC
Esse encadeamento transforma a narrativa fática em tese jurídica consistente, evitando indeferimentos por ausência de tipificação da conduta.
Você pode indicar novo inventariante na mesma petição?
A indicação de substituto não apenas é possível, como recomendável. No entanto, não deve ser feita de forma automática.
A escolha precisa observar a ordem legal do art. 617 do CPC, e a petição deve justificar a indicação com base em critérios objetivos, como:
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
A ausência dessa justificativa pode levar o juiz a desconsiderar a indicação e nomear terceiro.
Demonstração de prejuízo ao espólio fortalece o pedido?
A demonstração de prejuízo não é obrigatória em todos os casos, mas, quando presente, eleva significativamente a robustez do pedido.
A peça ganha densidade quando explicita consequências concretas da inércia, como:
-
atraso na partilha e na disponibilidade dos bens
-
impossibilidade de recolhimento do ITCMD
-
risco de deterioração ou perda de valor dos ativos
Esse tipo de abordagem desloca o argumento do campo abstrato para o impacto real no patrimônio.
Como organizar a estrutura da petição de remoção
Uma boa peça evita narrativas dispersas e organiza o conteúdo de forma estratégica.
A estrutura recomendada inclui:
-
contextualização do inventário e legitimidade do requerente
-
descrição detalhada da inércia do inventariante
-
identificação dos atos não praticados
-
correlação com os deveres legais descumpridos
-
enquadramento no art. 622 do CPC
-
pedido de remoção e nomeação de substituto
Pedidos acessórios desnecessários, como requerer prazo para defesa do inventariante, devem ser evitados, pois já estão previstos no procedimento legal.
Você pode usar tecnologia para padronizar esse tipo de petição?
A elaboração desse tipo de incidente costuma seguir padrões repetitivos, especialmente na estrutura e na fundamentação.
Ferramentas como a inteligência artificial do JusDocs permitem gerar modelos com base nesses padrões, já incorporando:
Isso reduz inconsistências técnicas e acelera a produção sem comprometer a qualidade jurídica.
Erros que comprometem o pedido de remoção do inventariante
Alguns erros ainda são recorrentes e afetam diretamente o resultado:
-
alegação genérica de demora, sem demonstrar desídia
-
ausência de vínculo entre fatos e art. 622 do CPC
-
não indicar prejuízo concreto ou impacto no processo
-
sugerir substituto sem justificar a escolha
-
estrutura excessivamente simples, sem desenvolvimento jurídico
A correção desses pontos transforma uma petição meramente formal em um pedido juridicamente consistente e com maior probabilidade de deferimento.
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