Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente e lamentavelmente, com suporte nas disposições legais, em especial o art. 615 e seguintes do CPC vigente, REQUEREREM
ABERTURA DO INVENTÁRIO
de seu falecido genitor e pai $[parte_reu_nome_completo], e sua falecida mãe $[parte_reu_nome_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS AUTORES DA HERANÇA
O autor da herança, Sr. $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica], era brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº $[geral_informacao_generica] – SSP/ES, inscrito no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na Avenida $[geral_informacao_generica], tendo falecido em $[geral_data_generica], aos 92 anos de idade (vide certidão de óbito em anexo).
A autora da herança, Sra $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], era brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade nº $[geral_informacao_generica] – SSP/ES, inscrita no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na Avenida $[geral_informacao_generica], tendo falecido em $[geral_data_generica], aos 70 anos de idade (vide certidão de óbito em anexo).
Do matrimônio nasceram 9 (nove) filhos, sendo que, atualmente, encontram-se 6 (seis) vivos, todos maiores e capazes, sendo os seguintes: I) $[geral_informacao_generica]; II) $[geral_informacao_generica], já falecido; III) $[geral_informacao_generica]; IV) $[geral_informacao_generica]; V) $[geral_informacao_generica], já falecida; VI) $[geral_informacao_generica], já falecido; VII) $[geral_informacao_generica]; VIII) $[geral_informacao_generica], IX) $[geral_informacao_generica]. E, sete (sete) netos, sendo os seguintes: I) $[geral_informacao_generica] (filho de $[geral_informacao_generica]); II) $[geral_informacao_generica] (filha de $[geral_informacao_generica]); III) $[geral_informacao_generica] (filho de $[geral_informacao_generica]); IV) $[geral_informacao_generica] (filha de $[geral_informacao_generica]), V) $[geral_informacao_generica] (filha de $[geral_informacao_generica]); VI) $[geral_informacao_generica], falecido (filho de $[geral_informacao_generica]). E dois bisnetos: I) $[geral_informacao_generica] (filho de $[geral_informacao_generica]) e II) $[geral_informacao_generica] (filho de $[geral_informacao_generica]).
A qualificação completa dos herdeiros será trazida aos autos no momento processual oportuno, qual seja, quando da apresentação das primeiras declarações, conforme inteligência do art. 620 do CPC vigente.
O autor e a autora da herança deixaram bens a inventariar, conforme será oportunamente informado a este D. Juízo, através das primeiras declarações que serão apresentadas, em plena observância do prazo legal pelo inventariante a ser nomeado nestes autos.
2 – DO DIREITO
De acordo com o art. 611, do Código de Processo Civil:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Quanto à legitimidade para o requerimento de inventário, o art. 616 traz o rol daqueles que concorrentemente a possuem, enquadrando-se a ora requerente no inciso II do referido dispositivo legal, vez que se trata a mesma de filha do autor e autora da herança conforme se comprova por meio dos documentos anexos.
2.1 – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
É sabido que o caput do art. 48 do CPC vigente dispõe como competência para o trâmite da ação de inventário, como regra geral, o foro do último domicílio do autor, entretanto, tem-se ainda, a disposição expressa, contida nos incisos I e II, no sentido de, não possuindo domicílio certo, ser competente para o processamento do inventário, qualquer dos foros onde encontrar-se bens imóveis do autor da herança.
Na presente situação, o último domicílio do autor e autora da herança era o de Vitória.
2.2 – DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
Conforme já …