Direito Sucessório

[Modelo] de Requerimento de Inventário e Partilha | Homologação de Plano Conjunto

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de inventário conjunto e homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecido, considerando a renúncia de quinhões hereditários por parte dos herdeiros. O pedido inclui a retificação dos herdeiros e a expedição dos Formais de Partilha.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador, vêm, perante Vossa Excelência, dizer e requerer como segue:

I – BREVE RESUMO DOS FATOS

Trata-se de ação que versa sobre INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de $[geral_informacao_generica]. O autor da herança teve 9 (nove) filhos, sendo eles: $[geral_informacao_generica]

 

Dos bens, o de cujus deixou o seguinte imóvel, conforme consta na Certidão do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] (evento 01, OUT62, Página 01):

 

“Descrição do imóvel”

 

Da partilha do bem, cada um dos herdeiros teria direito a 11,11% do imóvel.

 

Entretanto, os herdeiros vivos e listados abaixo, cederam os seus quinhões hereditários ao herdeiro $[geral_informacao_generica] e sua esposa $[geral_informacao_generica].

  • $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 24, TERMREN1, Página 1),
  • $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 25, TERMREN1, Página 1)
  • $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 29, TERMO1, Página 1).

Dos demais herdeiros, também cederam seus quinhões para $[geral_informacao_generica]:

  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 23, TERMREN2, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 22, TERMREN1, Página 1)
  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 22, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 21, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 22, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] - filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 30, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] filha de $[geral_informacao_generica](termo de renúncia evento 21, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 23, TERMREN2, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] filha de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 27, TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] filho de $[geral_informacao_generica] (termo de renúncia evento 30 TERMREN1, Página 1);
  • $[geral_informacao_generica] filho de $[geral_informacao_generica] termo de renúncia evento 29, TERMO1, Página 1).

Importante ressaltar que $[geral_informacao_generica], filho e herdeiro de $[geral_informacao_generica],  falecido em $[geral_data_generica], neste ato está sendo representado por seu filho $[geral_informacao_generica], também cedente do seu quinhão.

 

Do herdeiro falecido $[geral_informacao_generica], suas herdeiras $[geral_informacao_generica] não cedentes da herança, postulam pela partilha do bem (petição evento 53, PET1, Páginas 1 e 2).

 

Entretanto, os herdeiros falecidos $[geral_informacao_generica], ambos pós-mortos em relação ao Inventariado $[geral_informacao_generica], não possuem até então processo de inventário pela sucessão.

 

Em razão dos bens deixados por $[geral_informacao_generica] não terem sido partilhados até a data de falecimento de seus herdeiros $[geral_informacao_generica], o presente inventário deve ser processado cumulativamente.

 

Deste modo, o objetivo da presente abertura de inventário é identificar as transmissões da herança dos herdeiros e para os sucessores, conforme preceitua o art. 672 CPC e entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. CABIMENTO. Nos termos do artigo 627 do CPC, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de herança de pessoas diversas, principalmente …

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