Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e outros, já devidamente qualificados aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Ao levarem os formais a registro no Ofício de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], os Autores foram surpreendidos com algumas exigências formais, as quais vêm submeter a este juízo.
NOTA DE DEVOLUÇÃO – ITEM 04) Existe uma grande diferença de quinhões dos herdeiros, conforme determina o artigo 1.793 do CC a cessão de direitos hereditários exige a escritura pública, termos nos autos ou mandado judicial informando que foi verificada a regularidade instrumental da cessão.
Note, Excelência, que as cessões se operaram ao termo de partilha apresentado às fls. 223 ss. dos autos. Inclusive, conforme certidão de fls. 250 e em anexo, os tributos a elas relativos foram devidamente quitados.
NOTA DE DEVOLUÇÃO – ITEM 06)
De tal forma, o plano de partilha será o seguinte:
a) 50% (cinqüenta inteiros por cento) de um TERRENO designado $[geral_informacao_generica], contendo um PRÉDIO DE ALVENARIA com área construída de 372,70m2, de matrícula nº. 88.564 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria-RS (doc. 13) – bem comum, pertencendo os outros 50% (cinqüenta inteiros por cento) à Sra. $[geral_informacao_generica];
Transmitido por testamento à viúva Fátima Terezinha de Senna Stoever – fl. 69 dos autos.
b) 25% (vinte e cinco inteiros por cento) de um TERRENO situado na zona urbana desta cidade, à $[geral_informacao_generica] – bem particular;
$[geral_informacao_generica]– 20% (vinte inteiros por cento)
$[geral_informacao_generica]– 20% (vinte inteiros por cento)
$[geral_informacao_generica]– 20% (vinte inteiros por cento)
$[geral_informacao_generica]– 20% (vinte inteiros por cento)
$[geral_informacao_generica]– 20% (vinte inteiros por cento)
c) 50% (cinquenta inteiros por cento) do APARTAMENTO nº. …