Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, vem, por meio de seu advogadoNome do Advogado, com escritório na Endereço do Advogado, perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão , pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1- FATOS
Nome Completo ora requerente celebrou com Nome Completo, ora requerida na data de Informação Omitida contrato particular de venda e compra de imóvel.
Insta dizer que à época da celebração deste contrato, o requerente estava com intenção de permanecer na cidade de São João Del Rei, já que cursava o curso de Iniciação Cientifica na Universidade Federal de São João Del Rei e mantinha um relacionamento com intensão de constituir família.
Após a realização do contrato de compra e venda o EXEQUENTE pagou o sinal de R$ Informação Omitida
Acontece que no prazo da entrega do apartamento 30/05/2014, o apartamento não foi entregue, tampouco a prédio do residencial do apartamento foi construído, frustrando todo o planejamento futuro do EXEQUENTE, pois teve um prejuízo com o valor empregado no apartamento, assim como toda esta situação minou seu relacionamento que chegou ao fim, muito devido a não concretização do sonho da casa própria.
Diante todo este incomodo, que ultrapassa os limites de mero aborrecimento o requerente se perfaz desta solicitando a tutela jurisdicional para resolver seu problema e obter a satisfação dos danos sofridos.
2- FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - DA REPARAÇÃO DOS DANOS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS
É da inteligência do artigo 784, inc III do Código de Processo Civil
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Portanto o contrato de compra e venda assinado entre as partes que possuem assinatura de duas testemunhas configura perfeitamente um título executivo extrajudicial.
Neste mesmo instrumento as partes cientes de todos os princípios inerentes ao contrato, celebram-no suas vontades, sendo que dependia do exequente pagar as parcelas para a compra do apartamento e a executada a entrega do apartamento
Contudo, a empresa descumpriu a exigência, já que sequer o prédio onde se localizaria o futuro apartamento do exequente não foi construído. Porém a executada recebeu a primeira parte do pagamento, tratando de R$ 1.000,04 (Hum mil reais e quatro centavo) e mais 6 (seis) parcelas de R$ 666,66 (seiscentos sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Diante a grande do descumprimento da obrigação contratual da executada o contrato perdeu seu objetivo, automaticamente se rescindindo, conforme clausula 21 do contrato, o que gera direito ao exequente o direito de ter seu dinheiro de volta acrescido de atualizações, correções monetárias e ainda as multas estabelecidas no mesmo titulo executivo.
O direito do requerente está salvaguardado, primeiramente, através do inciso XXXII do art 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB):
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; [...]”
Ou seja, a vigente Constituição da República trata a defesa do consumidor como um direito e garantia fundamental e incumbe ao Estado a adoção e implementação de políticas públicas que garantam o pleno gozo dos direitos.
A atuação do Estado não deve se limitar a apenas um dos Poderes da República, devendo todos, nos limites de sua competência, agir de acordo com o princípio da isonomia, de forma a garantir aos consumidores a perfeita execução de seus direitos ou a reparação quando da ocorrência de lesões ou violações e, inclusive, enganosidades.
Além disto, o texto constitucional reitera expressamente a necessidade de defesa do consumidor no capítulo que trata da Ordem Econômica e Financeira. Vejamos:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] V - defesa do consumidor; [...]”
Isto significa dizer que o mercado brasileiro é relativamente livre, e quem tem competência para explorar o mercado poderá fazê-lo com certa liberdade, mas não aleatoriamente: deverá obedecer a regras e inclusive às normas que garantem os direitos aos consumidores.
A importância dada às relações de consumo foi tanta, que o Constituinte de 1988 determinou nas ADCT, em seu art. 48, que o Congresso Nacional deveria elaborar um Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 180 dias. Embora o prazo não tenha sido respeitado, o legislador o editou em 1990.
A sociedade de consumo, diferentemente do que se pensa, não trouxe apenas benefícios para as suas partes. Com o advento da industrialização em massa houve um distanciamento entre fornecedor e consumidor, e a posição deste passou a ser dotada de vulnerabilidade perante aquele, que assumiu posição de maior força na relação de consumo e passou a “ditar as regras”.
Conforme vimos, o mercado em si não possui ferramentas concretas e efetivas para superar a vulnerabilidade do consumidor, passando a ser necessária a proteção integral, sistemática e dinâmica partindo do Estado, através de seus três Poderes. É necessário o reequilíbrio da relação de consumo, seja reforçando a posição do consumidor ou limitando e proibindo certas práticas do fornecedor.
O EXEQUENTE se adequa à definição de consumidor constante do caput do art. 2º do CDC, eis que buscou junto aos requeridos, na condição de destinatário final, um produto posto à disposição por estes no mercado de consumo. Diz o art. 2º:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
No mesmo sentido, os requeridos se enquadram na definição de fornecedor trazida pelo art. 3º do diploma brasileiro de consumo, haja vistas que são pessoas jurídicas que põem no mercado de consumo seus produtos e serviços.
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”
A proteção contra a prática de publicidade enganosa é tratada pelo CDC como direito básico do consumidor. Tal decorre da inteligência do inciso IV do artigo 6º:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...] IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços
O fornecedor está obrigado ao dever de informar, que consta expressamente do inciso III do mesmo artigo:
“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; [...]”
No presente litígio discute-se exatamente o fato da requerida DESCUMPRIU OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, POR NAÕ ENTREGAR NO PRAZO E EM TEMPO ALGUM O APARTAMENTO DESEJADO E OBJETO DO CONTRATO QUE FUNDA ESTA LIDE obstante tenham se omitido de prestar informações claras.
Além disto, são também assegurados como direitos básicos do consumidor a reparação de danos patrimoniais e morais, bem como o acesso ao Poder Judiciário para a salvaguarda destes direitos. É o que garantem os incisos VI e VII do artigo retromencionado:
“VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;” (grifei)
Portanto, a inversão do ônus da prova ocorre com objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor e, por via reflexa, garantir a efetividade dos direitos do individuo e da coletividade na forma dos artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso IV, ambos da CF/88.
Ademais o código Civil …