Direito Civil

Atualizado 13/03/2024

Sobrestamento do Processo

Carlos Stoever

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O sobrestamento do processo é a suspensão de sua tramitação, enquanto estão pendentes decisões de situações que possam influenciar no seu prosseguimento.

O sobrestamento do andamento processual ocorre por decisão judicial, que determina o prazo pelo qual o processo ficará suspenso - que pode ser por um prazo determinando (30 dias ou 1 ano, por exemplo), ou até que determinado fato ocorre (até o julgamento de outro processo ou de algum recurso).

Seja como for, o despacho que determina o sobrestamento do andamento de um processo precisa ser fundamentado e motivado, sendo passível de recurso.

Neste artigo, vamos entender como funciona o sobrestamento dos processos judiciais, suas hipóteses legais, causas e consequências.

Boa leitura!

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O que é o sobrestamento do processo?

O sobrestamento do processo é a suspensão do processo devido a alguma impossibilidade de seu regular e válido prosseguimento.

Com isso, há a interrupção de seu andamento - sendo, na prática, um conceito equivalente à suspensão do andamento de uma ação judicial.

Ele é um conceito jurídico que advém da área cível, porém está presente em todos os ramos do direito, tendo por objetivo conceder eficiência e segurança no julgamento dos processos.

Quando deve ocorrer o sobrestamento do processo?

O sobrestamento do processo, na prática, é sua suspensão, e deve ocorrer quando houver alguma causa ou hipótese que impeça seu regular prosseguimento.

O Código de Processo Civil, em seu Art. 313, traz as hipóteses de suspensão do processo:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI - por motivo de força maior;

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - nos demais casos que este Código regula.

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

Estas regras, previstas no Código de Processo Civil, se aplicam também nas demais áreas do direito, como o processo penal e trabalhista - sempre com o objetivo de dar eficiência e segurança jurídica às decisões do Poder Judiciário.

Outros caso de sobrestamento do andamento processual está previsto no Art. 1.035 §5º do CPC, e ocorre quando o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral sobre algum tema:

Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

...

§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

Vamos compreender melhor como funciona cada uma das principais hipóteses pelas quais ocorre o sobrestamento de uma ação judicial.

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Morte ou perda de capacidade de qualquer das partes ou de seus procuradores

Quando alguma das partes, ou de seus procuradores, falece ou perde sua capacidade processual, o processo deve ser suspenso até a regularização da situação.

Ou seja, até que seja habilitada a sucessão do de cujus aos autos, a qual deve ocorrer conforme o Art. 687 do Código de Processo Civil, ou seja recuperada a capacidade processual, o processo não pode tramitar.

Neste caso, o termo inicial é a data do óbito da parte, podendo haver a retroatividade do sobrestamento, com a consequente nulidade dos atos já praticados.

Este caso está previsto no Art. 313 inciso I do Código de Processo Civil.

Convenção das partes para a suspensão do processo

Também é possível que as partes requeiram ao juízo a suspensão do processo, seja por estarem diligenciando sobre provas, seja pela tentativa de composição amigável da lide.

Incidente de Impedimento ou Suspeição

Enquanto não for decidido o incidente de impedimento ou suspeição do juiz, conforme Art. 144 e seguintes do Código de Processo Civil, o processo não pode tramitar, pois corre-se o risco de nulidade de todos os atos praticados pelo juiz impedido ou suspeito, conforme Art. 146 §7º do Código de Processo Civil.

Prejudicialidade de Outro Processo

A prejudicialidade de outro processo ocorre quando o julgamento da demanda depende do desdobramento de questões que estão pendentes de decisão judicial em outro processo.

Nestes casos, o processo sobrestado deve aguardar o trânsito em julgado do outro processo, para que então possa retomar sua tramitação.

Os tipos de situação em que há a prejudicialidade do processo estão previstos no Art. 313 inciso V do Código de Processo Civil.

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Motivo de força maior

Também é possível que o processo seja sobrestado em razão de motivos de força maior, como ocorre frequentemente em casos de queda de energia elétrica na sede do Tribunal, comprometendo o acesso aos sistemas de processo eletrônico.

Uma situação recente de força maior que gerou o sobrestamento de todos os processos foi a pandemia da COVID-19.

Maternidade ou Paternidade do Advogado(a)

Caso ocorra a maternidade ou paternidade do advogado que atua no processo, por vias naturais ou por adoção, o fato deve ser comunicado aos autos, para que os prazos processuais sejam suspensos pelo período de 30 ou 08 dias, respectivamente.

Reconhecimento de Repercussão Geral.

Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral de determinada matéria, ele deve determinar o sobrestamento de todos os processos em andamento que tenham o mesmo objeto - assim, seu julgamento somente ocorrerá após a decisão do Órgão Colegiado do STF sobre o tema.

Neste caso, deve também haver um despacho fundamentado do Relator do processo no Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral e determinando a suspensão dos processos em tramitação - o simples traslado deste despacho já serve como ordem de sobrestamento dos processos.

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Por que um processo é suspenso ou sobrestado?

Um processo é suspenso ou sobrestado para evitar a prática de atos processuais que venham a ser futuramente invalidados ou revistos.

Assim, busca-se tanto a economia processual como a segurança jurídica das decisões judiciais.

Como vimos acima, os tipos e hipóteses de sobrestamento se relacionam à estabilidade das relações jurídicas e das decisões judiciais.

Além disso, busca-se dar maior eficiência ao Poder Judiciário, evitando a tramitação de processos que possam ser anulados - gerando um indesejado descrédito institucional.

No entanto, em alguns casos o prazo de sobrestamento é indeterminado - como ocorre no reconhecimento da repercussão geral da matéria/tema, fazendo com que a demanda se prolongue indefinidamente.

Qual o prazo de sobrestamento de um processo?

O prazo de sobresstamento de um processo deve ser definido pelo juiz, e constar no despacho que determina sua suspensão.

No entanto, alguns prazos já são previstos no Art. 313 do CPC, vejamos:

  • Falecimento da Parte (Autor/Réu) - Art. 313§2º do CPC: enquanto durar o procedimento de habilitação ou, se não iniciado, por 02 a 06 meses;

  • Falecimento do Procurador da Parte - Art. 313 §3º do CPC: 15 dias;

  • Convenção das Partes - Art. 313 §4º do CPC: até 06 meses;

  • Prejudicialidade de Outro Proceso: Art. 313 §4º do CPC: até 01 ano;

  • Maternidade da Advogada: Art. 313 §6º: 30 dias;

  • Paternidade do Advogado: Art. 313 §7º: 08 dias.

  • Reconhecimento da Repercussão Geral: enquanto não for decidido o tema pelo STF;

  • Arguição de Suspeição ou Impedimento: enquanto não for decidido o incidente.

Qual a diferença entre suspensão e sobrestamento dos processos?

Na prática, suspensão e sobrestamento são termos equivalentes, pois ao determinar o sobrestamento do processo, ele é suspenso.

Tanto que em diversos sistemas de processo eletrônico (a exemplo do PJe e do E-Proc), os eventos são lançados como "processo suspenso/sobrestado".

Como ocorre o sobrestamento no processo penal?

Nos processos penais, o sobrestamento dos processos ocorre pelos mesmos motivos trazidos pelo Código de Processo Civil.

No entanto, há uma frequência maior de suspensão processual, decorrente da aplicação do princípio da presunção da inocência - que gera a interposição de inúmeros habeas corpus, cuja pendência de julgamento de mérito pode acarretar o sobrestamento dos autos principais.

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Como ocorre o sobrestamento no processo trabalhista?

Da mesma forma como ocorre no processo civil, os processos trabalhistas também podem sofrer o sobrestamento de seu andamento, devido às mesmas hipóteses trazidas ao Art. 313 do Código de Processo Civil.

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É possível o sobrestamento do processo administrativo?

Assim como ocorre nos processos judiciais, os processos administrativos também podem ser objeto de sobrestamento.

No geral, costumam-se aplicar, por analogia, as regras do Art. 313 do CPC - sendo comum ocorrer a suspensão do processo enquanto são aguardadas decisões externas, em outros processos, ou quando é requisitada alguma informação.

Outra situação corriqueira é a revisão de normas administrativas sobre o tema - situação em que é recomendada a suspensão do processo.

Como reativar um processo sobrestado?

A reativação do processo sobrestado ocorre por suas razões: pelo decurso do prazo estabelecido pelo juiz, ou pela extinção da causa de suspensão - por exemplo, quando é julgado o recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal ou concluída a habilitação da sucessão da parte falecida.

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Conclusão

Durante todo nosso tempo de atuação na advocacia, vimos muitos advogados se perderem durante o sobrestamento de seus processos, perdendo prazos de forma absurda, por não compreenderem corretamente o instituto.

É preciso atenção, para evitar prejuízos aos clientes, tendo-se sempre em mente o sobrestamento é um instrumento de segurança jurídica das decisões judiciais, vindo em favor da advocacia.

Lembrando que erros processuais praticados podem gerar a responsabilização na Justiça, atingindo diretamente a pessoa do advogado.

Esperamos que este artigo tenha sanado as principais dúvidas sobre o tema, auxiliando na melhoria de sua atuação perante os Tribunais!

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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