Ônus da Prova no Novo CPC
Atualizado 01/05/2025
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O ônus da prova consiste em um encargo processual que define, de forma objetiva, qual das partes é responsável por produzir as provas necessárias ao julgamento da causa.
Em qualquer disputa judicial, as partes apresentam suas versões dos fatos, e o ônus da prova serve para indicar quem deve comprovar cada alegação, contribuindo para a formação do convencimento do magistrado.
Há situações em que a própria legislação estabelece a distribuição do ônus da prova, e outras em que essa atribuição é feita pelo juiz, que pode, inclusive, realizar a inversão das regras legais conforme as circunstâncias do caso.
Fica claro, portanto, que se trata de uma temática de significativa complexidade.
Neste artigo, vamos guiá-lo na compreensão do que é o ônus da prova, suas previsões legais, as formas pelas quais pode ser distribuído, os cenários de inversão, além de como impugnar decisões judiciais que o envolvam.
Siga conosco, pois esse é um assunto essencial para os advogados que almejam êxito em suas demandas judiciais.
Qual o conceito de ônus da prova?
Ônus da prova é o instituto jurídico que determina qual parte do processo tem o dever de apresentar elementos probatórios que sustentem os fatos que afirma em juízo.
Qual a importância do ônus da prova?
A relevância do ônus da prova está no papel que ele desempenha na delimitação do dever de demonstração dos fatos alegados.
Quando uma parte não consegue comprovar aquilo que lhe competia, esses fatos não poderão ser considerados pelo juiz em sua análise e, por consequência, não farão parte da fundamentação da sentença.
Por isso, o ônus da prova é um encargo processual de grande importância, cuja correta observância é essencial para o sucesso da estratégia jurídica – já que sua negligência pode comprometer de forma decisiva o resultado final da ação.
Como é o ônus da prova no Novo CPC?
Basicamente, o ônus da prova no Código de Processo Civil parte da premissa de que cada parte deve provar suas alegações.
Vejamos o que dispõe o Artigo 373 do Novo CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Existem situações em que não é necessário constituir provas, pois existe uma presunção de veracidade, por serem confessados ou notórios, nos termos do Artigo 374 do Novo CPC:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Nestes casos, a produção da prova não é ônus de quaisquer das partes, uma vez que se trata de fato notório, presumido de conhecimento público.
Quais os tipos de provas existentes no CPC?
Segundo o Art. 369 do CPC, as partes podem se valer de todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar os fatos que alegam. O Código de Processo Civil prevê expressamente os seguintes meios de prova: ata notarial, depoimento pessoal, confissão, exibição de documentos ou objetos, testemunhas, prova documental, perícia e inspeção judicial.
Ata Notarial
A ata notarial, prevista no Art. 384 do CPC, é lavrada por tabelião para constatar a existência de determinado fato, conferindo-lhe maior força probatória por ter fé pública.
A ata notarial pode ser muito útil para substituir prints de tela de celulares ou computadores, pois o tabelião irá acessar o dispositivo e atestar aquilo que for visto ou lido.
Sua previsão legal está no Art. 384 do Código de Processo Civil.
Depoimento Pessoal
Conforme o Art. 385 do CPC, trata-se da oitiva da parte pelo juiz, podendo ser requerida pela parte contrária ou pelo próprio magistrado.
O advogado da parte não pode pedir o depoimento de seu próprio cliente.
Confissão
Regida pelo Art. 389, a confissão ocorre quando a parte admite um fato contrário a seu interesse, podendo ser verbal ou escrita, nos autos ou fora deles.
Atenção: ela pode ser anulada se comprovado que decorreu de erro, coação ou fraude.
Exibição de Coisa ou Documentos
Nos termos do Art. 396, a exibição pode ser requerida quando uma das partes necessita ter acesso a documentos ou objetos essenciais à causa.
Aqui, o pedido deve indicar claramente o conteúdo e a justificativa da necessidade.
Prova Documental
A mais comum das provas, conforme o Art. 405, exige que autor e réu apresentem os documentos já disponíveis, respectivamente, na petição inicial e na contestação.
A alegação de falsidade deve ser feita de forma fundamentada, e poderá ensejar perícia - documentos eletrônicos (como e-mails e mensagens) também são aceitos, conforme os Arts. 439 a 441, desde que convertidos em papel ou verificada sua autenticidade.
O Código de Processo Civil também trata dos documentos eletrônicos, como e-mail e conversas de whatsapp, assim dispondo em seu Art. 439 e seguintes:
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.
Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
Testemunhas
Segundo o Art. 442, a prova testemunhal, embora útil, possui menor valor por depender da memória e percepção dos indivíduos.
O Art. 357 §6º limita a três testemunhas por fato, sendo que a intimação e o comparecimento são responsabilidade da parte que as arrolou.
Qual a regra de instrução de testemunhas no Novo CPC?
Segundo o Art. 357 §6º do CPC, cada parte pode arrolar até 03 (três) testemunhas sobre cada fato.
Assim, autor e réu podem arrolar suas testemunhas, sendo seu ônus promover a sua intimação - salvo nos casos de servidores públicos, que possuem uma dinâmica distinta de intimação.
Primeiro, são ouvidas as testemunhas do autor e, após, as do réu.
Da mesma forma, primeiro as perguntas são formuladas pelo juiz, que, encarrando sua fala, passa a palavras para a parte que as arrolou.
Perícia
A perícia é uma prova técnica, onde a comprovação de determinada alegação fuja da mera análise documental e testemunhal, uma vez que demanda um conhecimento técnico em determinada área do conhecimento.
Nestes casos, a requerimento das partes ou de ofício, o juiz poderá determinar que um perito analise a situação.
Prevista no Art. 464 do CPC/2015, permite-se às partes formularem quesitos ao perito, bem como indicarem assistentes técnicos, que poderão acompanhar todos os atos praticados pelo expert.
O ônus financeiro do perito são custeados com quem requer a prova e, ao final, ressarcidos pela parte sucumbente ao processo.
Inspeção Judicial
Prevista no Art. 481 do CPC/15, a inspeção judicial é o ato pelo qual o magistrado vai até determinado local para, pessoalmente, inspecionar pessoas ou coisas.
Ele poderá ir acompanhado de peritos ou das partes, de forma a observar, com seus próprios olhos, a situação material que é discutida aos autos - lavrando um termo de tal ato.
Como funciona a distribuição dinâmica do ônus da prova?
A distribuição dinâmica do ônus da prova é um mecanismo processual que pode ser utilizado pelo magistrado para equilibrar eventuais desigualdades entre as partes - especialmente quando é constatada a hipossuficiência de uma delas, o que impossibilitaria um embate processual justo.
Neste caso, a distribuição do ônus da prova se dá de forma distinta da regra tradicional de que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato - levando em consideração a capacidade de cada parte em produzir a prova.
A possibilidade de redistribuição do ônus da prova está prevista expressamente no Artigo 373 §1º do CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Teoria das cargas dinâmicas da prova
A teoria das cargas dinâmicas das provas consiste no dever do juiz em analisar a possibilidade/facilidade que cada parte possui para produzir determinada prova necessária aos autos e, com base nesta análise, realizar a distribuição do ônus da prova.
Com base na teoria das cargas das provas é que muitas legislações já preveem mudanças na distribuição do ônus da prova concebida como regra geral no CPC.
Distribuição Estática do Ônus da Prova
A distribuição estática do ônus da prova é o modelo tradicional adotado pelo direito processual civil brasileiro, que trata do ônus da prova de forma objetiva, fixando previamente quem deve provar determinados fatos no processo.
Nesse sistema, o autor deve provar os fatos constitutivos do direito que alega, enquanto cabe ao réu demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Essa regra estabelece que a prova é a responsabilidade da parte que afirma determinado fato, mantendo uma distribuição inicial clara da prova entre as partes, conforme a posição processual de cada uma.
Contudo, o Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de inversão do ônus em casos específicos, quando a situação concreta demonstrar que uma das partes possui maior facilidade na produção da prova, permitindo ao juiz flexibilizar essa distribuição do ônus da prova de forma mais justa e adequada à realidade do caso.
Ônus da prova no Código do Consumidor
No direito do consumidor, há a previsão da inversão do ônus da prova como regra geral em processos onde se discutem relações de consumo.
Inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é considerado um direito básico do consumidor, como parte da facilitação da defesa de seus direitos, conforme prevê o Artigo 6º inc. VII:
Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:
...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
E não há sequer a possibilidade de ilidir esta inversão do ônus da prova por meio de cláusulas contratuais, pois estas são consideradas nulas de pleno direito, conforme dispõe o Art. 51 do CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Neste exemplo, há o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor e, ainda, a maior proximidade da prova do fornecedor - além do fato deste lucrar com a operação, devendo assumir os riscos e cautelas a ela inerentes.
Ônus da prova no Processo Civil Ambiental
No direito ambiental, também existe a possibilidade de alterar a distribuição do ônus da prova, em razão de se tratar de responsabilidade objetiva do causador do dano.
Neste sentido é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO AMBIENTAL. FECHAMENTO DE COMPORTAS. VAZAMENTO DE ÓLEO. INUNDAÇÃO. TEORIA DO RISCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, de acordo com os elementos probatórios existentes nos autos.
2. A modificação do entendimento adotado pelo órgão colegiado que manteve a decisão que inverteu o ônus da prova demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do ônus da prova. Precedente.
4. Nos termos do entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, encontram-se sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação, como consumidores por equiparação.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
Note que, usualmente, o ônus da prova recairia ao Ministério Público, especialmente se houvesse uma ação civil pública por dano ambiental associada a um processo penal.
Produção de provas no Processo do Trabalho
A regra básica do ônus da prova no direito trabalhista segue o Artigo 373 do CPC, incumbindo ao empregado comprovar seus direitos, e ao empregador trazer as provas que os ilidam.
Porém, considerando se tratar de um processo onde é reconhecida a hipossuficiência de uma das partes, o empregado, é comum vermos decisões determinando a inversão do ônus da prova em seu favor.
Um caso bastante interessante é a inversão do ônus da prova em relação à comprovação de horas extras, tendo entendido o Tribunal Superior do Trabalho que tal ônus é do empregador, pois é dele a obrigação de manter o controle sobre o ponto do funcionário, vejamos:
Súmula nº. 338 - TST: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Por isso que, em toda contestação trabalhista, é necessário que o empregador traga as folhas ponto do reclamante, para que possa ilidir eventuais afirmações sobre horas extras.
O que é ônus perfeito e imperfeito?
Em relação à produção da prova, existem também os conceitos de ônus da prova perfeito e imperfeito.
São conceitos acadêmicos, de direito processual civil, e estão ligados à consequência do não cumprimento com o ônus da prova.
No contexto do direito processual, caso a parte perca o processo caso não produza a prova que lhe incumbia, estamos diante de um ônus perfeito.
Ou seja: ou produz a prova do fato e obtém um julgamento favorável, ou sofrerá com a improcedência.
Um bom exemplo deste caso é um processo civil por danos materiais.
Caso a parte não comprove os danos materiais sofridos, haverá a improcedência da ação.
Caso se trata de um prova que não é decisiva para o processo, e sua não produção pela parte não gera diretamente a improcedência da ação, diz-se se tratar do ônus imperfeito da prova.
Aqui tem-se como exemplo um processo por danos morais, cuja comprovação é complexa, sendo que a mera alegação da parte, muitas vezes, já é aceita, sem a necessidade de qualquer prova a respeito.
O que é a inversão do ônus da prova?
Como vimos, a inversão do ônus da prova é o mecanismo processual pelo qual é alterada a dinâmica primordial do direito processual civil, de que incumbe a cada parte provar o que alega, nos termos previstos ao Artigo 373 do CPC.
Sempre que fugirmos desta previsão, considera-se haver a inversão do ônus da prova.
A inversão do ônus da prova pode ocorrer por previsão legal - como ocorre no Código de Defesa do Consumidor - como por decisão judicial fundamentada, com amparo na distribuição dinâmica do ônus da prova prevista ao Artigo 373 §1º do CPC.
Qual o recurso cabível contra decisão que inverte o ônus da prova
Caso a inversão do ônus da prova seja determinada em decisão judicial, a parte que discordar pode recorrer interpondo o recurso de agravo de instrumento.
Trata-se de hipótese expressamente prevista no Art. 1.015 do CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
Conclusão
O ônus da prova é um tema central no direito processual — seja ele civil, penal ou trabalhista — e seu domínio é essencial para uma atuação advocatícia técnica e eficaz.
Trata-se de um instituto respaldado por uma teoria jurídica consistente, cuja distribuição pode se tornar dinâmica ao longo do processo, com efeitos diretos sobre o resultado da demanda.
Como vimos, seu correto manejo pode significar a procedência da ação ou, por outro lado, a derrota processual.
Mais do que conhecer a regra geral — que impõe a cada parte o dever de provar aquilo que alega — é preciso compreender que o juiz, ao buscar a verdade dos fatos, pode redistribuir o ônus da prova quando entender necessário para uma tutela jurisdicional mais justa.
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