Direito Processual Civil

Audiência de Instrução e Julgamento

Atualizado 14/03/2024

5 min. de leitura

A audiência de instrução e julgamento é uma etapa processual muito importante no processo civil, sendo a ocasião em que é feita a colheita do depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas que foram arroladas.

É um momento decisivo do processo, no qual o advogado precisa estar preparado tanto para ter suas teses confrontadas, bem como para descobrir os pontos de fragilidade da tese oposta.

Neste artigo vamos entender a dinâmica de funcionamento de uma audiência de instrução e julgamento, incluindo como o advogado deve se portar e conduzi-la para ter um desfecho processual a seu favor.

Ótima leitura!

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O que é uma audiência de instrução e julgamento?

A audiência de instrução e julgamento é o ato processual no qual o juiz determina a participação das partes e testemunhas, acompanhadas de seus advogados, para colher seus depoimentos sobre a matéria sob litígio.

Ela ocorre de forma obrigatória, sempre que tiver sido deferido pelo juiz o pedido das partes de produção de prova oral, pelo depoimento das partes ou pela oitiva de testemunhas.

Caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, ela poderá será acompanhada por um Defensor Público.

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Como funciona uma audiência de instrução e julgamento no Novo CPC?

A audiência de instrução e julgamento no Novo CPC deve ser iniciada pelo magistrado que, acompanhando de um servidor, declarará aberta a solenidade, a qual, em processos eletrônicos, deve ser integralmente gravada e disponibilizada nos autos do processo.

O primeiro ato da audiência é a tentativa de composição amigável entre as partes - assim, é deve do juiz iniciar com a tentativa de mediação da situação, de forma a compor uma conciliação entre as partes.

Caso chegue a um acordo, seus termos constam no termo de audiência, podendo já ser homologado pelo juiz, para que surta seus efeitos legais.

Não havendo acordo, passa-se à oitiva das pessoas, na seguinte ordem, estabelecida pelo Art. 361 do Novo CPC:

  • Peritos e assistentes técnicos;
  • Autor;
  • Réu;
  • Testemunhas arroladas pelo Autor;
  • Testemunhas arroladas pelo Réu.

Esta ordem somente pode ser invertida se todas as partes concordarem, devendo ser consignado o motivo pelo qual ocorreu tal inversão.

O Novo CPC prevê que, ao final dos depoimentos, deve ser iniciado o debate oral entre as partes, concedendo a palavra por 20 minutos para cada parte, a começar pela parte autor, após o réu e, sendo o caso, para o membro do Ministério Público.

Havendo litisconsórcio, o tempo deve ser dividido entre as partes - sendo que em qualquer caso poderá haver a prorrogação por mais 10 minutos.

No entanto, conforme faculta o Art. 364 §2º do Novo CPC, os debates orais podem ser substituídos pela apresentação de memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para cada parte, na mesma ordem dos debates orais.

De toda a audiência é lavrada uma ata, contendo todo o ocorrido na solenidade, sendo possível sua gravação em áudio e vídeo.

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Acordo e Conciliação

A tentativa de acordo e conciliação é um dos princípios do Código de Processo Civil, sendo dever do magistrado empenhar o máximo esforço para buscar a mediação dos envolvidos - evitando o prosseguimento do processo.

Na audiência de instrução e julgamento, é obrigatória a tentativa de conciliação, mesmo que já tenha ocorrido uma audiência de conciliação previamente nos autos, conforme dispõe o Art. 359 do Novo CPC:

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Cisão da audiência de instrução e julgamento

Muitas vezes, devido à quantidade de testemunhas arroladas, à complexidade da matéria ou à própria limitação temporal, não é possível realizar a audiência de instrução e julgamento em um único ato, sendo necessário dividi-la em vários atos.

Esta possibilidade está prevista no Art. 365 do Código de Processo Civil:

Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

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Como é o procedimento de uma audiência de instrução e julgamento?

O procedimento da audiência de instrução e julgamento começa com a tentativa de conciliação.

Se inexitosa, devem ser ouvidos os peritos e assistentes técnicos, caso tenha sido realizada prova pericial.

Após, são ouvidos o autor e o réu, as testemunhas do autor e as testemunhas do réu, nesta ordem.

O primeiro a realizar eventuais perguntas é o próprio juiz, que, após, passa a palavras para as partes.

Tanto o advogado da parte autora, como o advogado da parte ré - além do membro do Ministério Público, se presente - podem formular perguntas diretamente à testemunha, não sendo mais necessário que as perguntas sejam feitas ao juiz e, após, repassadas ao depoente.

Como condutor da audiência, o juiz pode indeferir perguntas tendenciosa, desconexas com os fatos, ou repetidas.

Este rito está previsto no texto do Artigo 459 do Código de Processo Civil:

Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

§ 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

§ 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

§ 3º As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

Finalizados os depoimentos, são abertos os debates orais, ou concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes apresentarem seus memorais escritos, também chamados de alegações finais.

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Quais processos possuem audiência de instrução e julgamento?

A audiência de instrução e julgamento está presente em todos os processos cíveis, sendo prevista no ordenamento jurídico como um momento essencial da tramitação do processo, onde é feita a colheita da prova oral das partes e de suas testemunhas.

Trata-se de um ato fundamental para a formação do convencimento do juiz, que poderá, inclusive, avaliar a necessidade de produção de novas provas, com a finalidade de firmar sua decisão em sentença.

Como se preparar para uma audiência de instrução e julgamento?

A preparação do advogado para uma audiência de instrução e julgamento é fundamental para um desfecho favorável do processo.

Para isso, não basta levar sua OAB, é preciso estar muito bem preparado, com a defesa de seus argumentos pronta, afiada, para desempenhar seu papel de advogado da melhor forma possível e buscar o convencimento do juiz e obter uma sentença a seu favor.

Vamos conhecer algumas estratégias que recomendamos a todos os advogados para saírem vitoriosos de qualquer audiência.

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Pontos principais do processo

Antes de qualquer audiência, o advogado precisa revisar atentamente o processo, e fazer um quadro comparativo entre seus argumentos e os da parte adversa, elencando o que há de provas sobre cada fato.

É preciso ter clareza nos documentos que constam nos autos, das provas que já foram produzidas e das questões que ainda estão pendentes de esclarecimentos.

Esse estudo comparativo é crucial para fazer as perguntas certas, identificar contradições entre o que for colhido na prova oral e que consta nas provas documentais.

E, tão importante quanto, é preciso saber sobre o que não deve ser perguntado, para não prejudicar sua tese e seu cliente.

Lembre-se: as audiências são sobre fatos, e não sobre direito.

Assim, não é em uma audiência que os advogados irão confrontar teses jurídicas, com citações de artigos de lei, pois não é esta sua finalidade - salvo, claro, se forem feitos os debates orais, algo bastante incomum atualmente.

Conheça a parte contrária e seu advogado

O conhecimento da parte contrária e de seu advogado é algo muito útil em uma audiência.

Isso porque é possível saber, com antecedência, se termos uma audiência em tom mais agressivo, quais assuntos são mais delicados de ser tratados e a forma como eles se portam na audiência.

Existem tipos e tipos de advogados, alguns com uma postura mais amigável, outros que buscam tramar um enredo para, capciosamente, confundir as testemunhas, e outros que partem para um teatro na audiência.

Assim, o conhecimento prévio do perfil do advogado é um meio útil de preparar seu cliente e suas testemunhas, para que não cedam à pressão que poderão receber do outro lado.

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Rol de testemunhas

O rol de testemunhas é algo que merece muita atenção do advogado, pois, em conversa com seu cliente, é possível antever os assuntos que elas irão falar em audiência - e, com isso, preparar perguntas corretas e saber de quais assuntos fugir.

A análise do rol de pessoas arroladas para testemunhar é uma tarefa que deve ser feita junto com o cliente, explorando o que cada uma delas sabe sobre o assunto, buscando extrair o melhor possível de sua instrução.

Alegações finais

Como vimos, os debates orais podem ser substituídos por alegações finais escritas, procedimento previsto ao Art. 364 §2º do Novo CPC.

Na prática, é isso que ocorre na maioria dos processos.

As alegações finais, ou memoriais finais, devem ser apresentados em forma de petição, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo por objetivo resumir o processo e, principalmente, demonstrar como suas teses e fatos foram comprovados ao longo da instrução processual.

O conteúdo de boas alegações finais passa longe da mera repetição do que foi vertido na petição inicial ou na contestação.

Em alguns casos, o ideal é apresentar, de forma estruturada, cada ponto controvertido dos autos, trazendo um quadro contendo o que cada parte alegou na ação judicial, e o que foi comprovado durante a instrução - com o objetivo de facilitar a leitura e o entendimento do juiz, eliminando suas dúvidas e construindo um entendimento favorável ao seu cliente.

O que mudou na audiência de instrução e julgamento no Novo Código de Processo Civil?

No Novo Código de Processo Civil, tivemos mudanças sensível na audiência de instrução e julgamento em relação ao CPC/73, vejamos os principais pontos alterados:

  • Condução - antes, todas as perguntas eram dirigidas ao juiz, agora, elas podem ser feitas diretamente aos depoentes;

  • Oralidade - as questões suscitadas em audiência podem ser resolvidas de forma oral, dando mais celeridade aos processos;

  • Conciliação e Mediação - seguindo as premissas gerais do CPC, há prioridade máxima na tentativa de acordo entre as partes;

  • Saneamento do Processo - antes da realização da audiência de instrução e julgamento, o CPC determina que o juiz realize o saneamento do processo, fixando os pontos controvertidos, sobre os quais deve ocorrer a produção da prova oral;

  • Tecnologia - com o avanço do processo eletrônico, a audiência de instrução e julgamento pode ser realizada com o uso de recursos de tecnologia, inclusive de forma virtual, com gravação disponibilizada nos autos eletrônicos do processo.

Trata-se de um grande avanço no direito brasileiro, tornando a audiência de instrução e julgamento em um tipo de audiência mais eficiente e colaborativo para a formação do convencimento do juízo, com a finalidade de obter uma sentença o mais coerente possível.

É possível gravar a audiência de instrução e julgamento?

Sim, é possível gravar a audiência de instrução e julgamento, em áudio e vídeo - sendo uma faculdade conferida pelo Art. 367 § 5º do CPC/15:

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

...

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

É possível dispensar a audiência de instrução e julgamento?

A audiência de instrução e julgamento poderá ser dispensada em causas que versem apenas sobre matéria de direito, onde não haja o pedido para produção de prova oral.

Também é possível sua dispensa quando ocorrer o julgamento antecipado do mérito, ou por acordo entre as partes.

Vejamos o que diz o Art. 355 do CPC:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

Roteiros dos principais procedimentos jurídicos

Conclusão

Durante nossos mais de 20 anos de advocacia, podemos com tranquilidade afirmar que a audiência de instrução e julgamento é um dos momentos mais importantes de qualquer processo judicial.

É nela que os fatos vem à tona e que o juiz pode sentir o ânimo das partes e compreender qual a melhor solução para o litígio que se apresenta.

Assim, a representação do cliente por um advogado bem preparado, com uma postura adequada e municiado dos pontos controvertidos do processo de forma esquematizada pode ser a diferença entre vencer ou perder a causa.

Agora, compartilhamos com nossos usuários modelos de petições e roteiros de procedimentos judiciais que auxiliam no preparo do advogado para realizar uma audiência com a confiança e firmeza necessários para ganhar o processo.

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever