Direito Civil

Atualizado 13/03/2024

Imprudência

Carlos Stoever

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Imprudência é uma ação praticada de forma descuidada, na qual a pessoa age sem cautela, de forma abrupta e descuidada.

Trata-se de um conceito jurídico relacionado à ausência de intenção na prática de um ato, estando relacionado tanto à prática de ilícito civil como de crimes na forma culposa.

No Direito Brasileiro, a imprudência é uma das formas de caracterização da culpa, sendo tratada ao lado da negligência e da imperícia.

Neste artigo, vamos tratar da imprudência, como forma específica de caracterização da responsabilidade civil, compreendendo suas diferenças em relação às demais modalidades de ações culposas.

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Qual a previsão legal da imprudência?

A imprudência, como elemento caracterizador de um ato ilícito indenizável, está prevista no Art. 186 do Código Civil, que assim dispõe:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Há também menção específica na área da saúde, caso o agir imprudente provoque o agravamento ou morte do paciente, conforme dispõe o Art. 951 do Código Civil:

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Já no Código Penal (Decreto Lei 2.848/40), ela é trazida como um dos elementos caracterizadores do modo culposo do crime, conforme dispõe seu Art. 18:

Art. 18 - Diz-se o crime:

...

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Em síntese, a imprudência é uma das modalidades da culpa, juntamente com a negligência e a imperícia.

Conteúdo jurídico

O que é imprudência?

A imprudência é uma ação tomada por precipitação e sem a devida cautela por quem a pratica.

Seu conceito está ligado à falta de cuidado na prática de determinado ato, tornando-o perigoso para um terceiro.

Ao âmbito penal, ser imprudente demonstra que o autor não tinha a intenção de cometer o crime - porém o cometeu por agir com falta de cuidado, tornando o crime culposo, e não doloso.

O que é negligência?

Já a negligência significa a falta de cuidado adequado, a omissão na realização de algo que o autor tinha condições de saber que deveria ser feito.

A negligência é caracteriza por ações praticas de forma relapsa, omitindo-se na execução correta e adequada do que se espera ou preconiza diante de determinada situação.

O que é imperícia?

Por sua vez, a imperícia é a prática de um ato sem que o autor possua as habilidade e qualificações técnicas para sua prática.

Ou seja, na imperícia, o autor não possui a capacitação técnica necessária para agir, porém age da mesma forma, causando danos à vítima.

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Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?

Compreender a diferença entre os institutos da imprudência, negligência e imperícia é a melhor forma de dominar seus conceitos.

É importante saber que são institutos jurídicos distintos, relativos a uma atividade culposa, ou seja, sem a intenção de causar determinado resultado.

Enquanto a negligência está associada à omissão (não agir com deveria ter agido), a imprudência é uma ação sem o devido cuidado, de forma precipitada, sendo, por fim, a imperícia ligada à prática do ato sem o preparo técnico necessário para sua atividade.

Exemplos de negligência, imprudência e imperícia

Alguns exemplos podem auxiliar nesta compreensão.

Na negligência, um engenheiro elétrico mexe na rede de eletricidade, para um reparo de rotina, sem desligar o disjuntor.

Repare que o autor possui a qualificação técnica necessária para o ato (afastando a imperícia), não estando em situação de urgência ou pressa (afastando o agir imprudente).

Neste caso, ele age em negligência por não seguir o protocolo da atividade - do qual ele era ciente por sua formação.

Usando o mesmo exemplo, digamos que o reparo na rede elétrica é feita pelo dono da casa, um advogado, que também esquece de desligar um disjuntor - neste caso, há imperícia, pois ele não possui qualificação para tal serviço.

Por fim, o mesmo engenheiro elétrico chega às pressas em um lugar, e entende não haver tempo para cumprir com o protocolo exigido para a situação - agindo, então, de maneira imprudente.

Existem diversos exemplos, sendo um dos mais clássicos o condutor ou motorista do veículo que dirige acima da velocidade permitida em vias urbanas, ou força uma ultrapassagem em local proibido - agindo em ambos os casos de modo imprudente.

A falta de cuidado no trânsito é uma das principais origens da prática de conduta ilícita, praticada por um motorista desatento ou imprudente.

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Qual a relação dos erros médicos com a imprudência?

Muitos processos de erros médicos que chegam ao Poder Judiciário geram a reparação por responsabilidade civil por ter o profissional agido de maneira imprudente.

Na área médica, ela normalmente está atrelada à tomada de decisões sem considerar os riscos envolvidos ou sem levar em consideração os protocolos recomendados - flertando, neste caso, com a negligência.

Alguns exemplos de imprudência médica são a precipitação na realização de procedimento de cirurgia plástica sem que o paciente tenha as condições de saúde exigida, ou a prescrição de medicamentos sem verificar o histórico de alergias do paciente.

Repare que o médico possui conhecimento e habilitação para agir e prescrever o tratamento correto ao paciente, mas ignora as medidas por pressa ou qualquer outro motivo, sendo imprudente na tomada de decisões - assumindo o risco de haver um erro médico.

Em outras palavras, há uma conduta que por vezes não é a recomendada pela melhor técnica, na tentativa de apressar a realização de uma cirurgia ou consulta médica.

Por fim, há situações em que o profissional médico não possui habilitação específica para realizar determinado procedimento, mas o faz da mesma forma, podendo também ser de imperícia.

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Como evitar que ocorram atos de negligência, imperícia ou imprudência no ambiente de trabalho?

Para evitar a ocorrência de atos de negligência, imperícia ou imprudência no ambiente de trabalho, é necessário estar atento às normas e procedimentos estabelecidos para sua atividade, adotando os cuidados exigidos pelo cargo e pela empresa.

A atualização constante do profissional pode reduzir o risco de uma conduta que gere consequências ilícitas e indenizáveis a outras pessoas.

Profissionais com experiência costumam revisar constantemente as normas técnicas e de segurança, bem como as boas práticas de seu cargo, agindo com precaução diante da resolução de problemas.

Como sempre, a situação varia de caso a caso, sendo sempre uma questão de cuidado e habilidade na condução das situações, evitando acidentes.

Também é responsabilidade da empresa adotar cuidados e precauções necessários para conservar um ambiente de trabalho seguro, com profissionais que saibam lidar com os problemas que naturalmente irão se apresentar.

Conclusão

Em anos de advocacia consultiva e contenciosa, podemos desenvolver uma pesquisa bastante profunda acerca dos casos de imprudência indenizável ou criminalizada - sendo o erro médico uma fonte de forte atuação de nossos escritórios.

Todavia, são temas que necessitam de um texto técnico, com termos médicos que muitas vezes são desconhecidos pelo juiz - por isso, é necessário, ao máximo tentar simplificar a redação jurídica, tornando o entendimento da situação mais tangível para o juízo.

Assim, desenvolvemos uma série de modelos de petição e roteiros para facilitar a atuação de nossos advogados, os quais agora disponibilizamos para os assinantes da nossa página!

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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