Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem através de seus advogados que está subscreve, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO
em face do Município de Razão Social, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I. FATOS
O autor sofreu acidente no dia 13 de agosto de 2018, junto com sua esposa Informação Omitida, sendo ambos levados pelo SIATE até o Pronto Atendimento 24 horas conforme Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).
Consta no PEP: “Refere algia lombar, e em mmii e mmss.” Ou seja, o paciente chegou ao Pronto Atendimento com dor nos na lombar, membros inferiores e superiores.
Na descrição da consulta realizada consta o seguinte:
PACIENTE VITIMA DE ATROPELAMENTO
RX DE COLUNA, TORAX E MEMBROS SEM ALTERAÇOES
CONDUTA
ANALGESIA (grifo nosso)
Ao ser atendido, constatado as dores lombares do autor, e após a realização de Raio-X, o médico não localizou nenhuma fratura.
Ocorre que ao autor continuava a sentir dores, contudo, após a alta pelo médico, continuou sua profissão normalmente, pois acreditava que as dores que sentia iriam passar com o tempo.
Isso agravou a situação do autor.
No dia 04 de setembro de 2018, o autor retornou ao Pronto Atendimento 24 horas, ali, apresentando dores lombares e dificuldades para sentar conforme consta no PEP, sendo prescrito “Torsilax” e não realizado mais nenhum encaminhamento ou exame complementar.
Sua esposa Informação Omitida foi encaminhada para o Neurologista (estava junto na moto na data do acidente no dia 13 de agosto de 2018), o médico em conversa informal com o autor, constatou que poderia existir alguma lesão em sua coluna, tendo em vista que sentia dores na coluna e formigamento da perna, assim, realizou o encaminhamento a exame de Ressonância Magnética que segue em anexo.
Realizando a ressonância Magnética da coluna lombossacra, a interpretação foi a seguinte:
Fratura do corpo vertebral L2, com colapso de seu platô superior, edema na medula óssea adjacente, redução de menos de 50% da altura original do corpo vertebral e leve retropulsão de fragmento, que deforma a face anterior do saco dural.
O autor teve graves danos em sua coluna, o que deveria ter sido constatado no dia do acidente ou ainda, determinado a realização de exame mais preciso que o tivesse feito, pois o mesmo sentiu dores não só no dia, mas durante todos os dias posteriores ao acidente, tanto é que chegou a voltar ao Pronto Atendimento conforme PEP em anexo.
Contudo, devido a falha no atendimento, teve sua situação agravada, o que resultou em maiores danos, e maior tempo afastado de seu trabalho.
II. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, diante disso, requer a concessão da gratuidade da justiça nos moldes do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ainda, os danos causados pelo réu lhe causaram prejuízos não só de saúde, mas também econômicos, conforme se irá expor na sequência, necessitando o autor de tempo para recupera-los.
III. ERRO MÉDICO | NÃO ESGOTAMENTO DE EXAMES DISPONÍVEIS
Praticado o ato pelo médico assistente, este é chamado de erro médico é intitulado de erro de diagnóstico, sendo este a avalição equivocada de um médico em relação a uma doença ou condição física ou mental com base nos sintomas observados.
É fundamental a realização pelo médico de anamnese e exames clínicos em consonância com as boas práticas médicas a fim de diagnosticas com exatidão o enfermo.
Quando ocorre o equivoco no diagnóstico e se inicial um tratamento errado, perde-se a oportunidade de impedir o avanço da enfermidade. Assim, não demonstrado o cuidado exigido na boa prática médica, necessário a responsabilização civil pelo fato de ser negligente.
Assim a negligência é caracterizada quando o médico age ou deixa de agir de acordo com uma conduta que era esperada para aquele procedimento médico.
Tal erro médico é o ato praticado pelo médico assistente que gera dano moral e patrimonial ao paciente, porque o facultativo agiu com negligência, imprudência e imperícia.
É garantia constitucional a dignidade da pessoa humana conforme descrito no art. 1º, inciso III da carta magma:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito …