Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, procuração anexa, com endereço profissional constante no roda pé, onde recebem notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC/2015, com fundamento nos termos dos artigos 1º, inciso III, artigo 5, incisos I, inciso III, V ; X e XXXIV e art. 37, “§ 6º da Constituição Federal e art. 186, art. 187; art 927 parágrafo Único ; art. 944 inciso I ; art. 954, parágrafo único, e ainda art. 43 e ss., todos do Código Civil, consoante com art. 287 ; art. 319 e art. 320 CPC, vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO
em desfavor do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos,
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexa. Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Autora a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isenta de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
DOS FATOS
A autora fez o pré-natal todo particular em Informação Omitida, haja vista ser mais próximo da fazenda onde reside.
Dois dia antes de passar mal, foi com seu esposo, no Médico em Informação Omitida (Dr. Informação Omitida) para a última consulta do pré-natal, oportunidade em que o esposo da autora procurou para o Médico se já não queria fazer a cesariana, vez que já estava dentro do prazo da criança nascer que caso concordasse em fazer naquela data a autora já ficaria no hospital e ele voltaria na fazenda e pegaria as roupas para a autora e bebê, contudo, como era véspera do feriado de 1º de maio, o Médico (Dr. Informação Omitida) falou que não, era para esperar para segunda feira depois do feriado que seria melhor até para o bebê.
Assim, voltaram para casa na fazenda e quando foi no domingo à noite começou a passar mal (sentir as dores do parto) e 1hs00 hora da manhã seu esposo levou para o hospital em Informação Omitida e quando chegou no hospital foi informado que o Médico não estava no hospital e não tinha nem um Médico para fazer o parto. Diante de tal situação, tentaram falar com médico responsável pelo pré-natal e que também faria o parto da autora, porém, todas as tentavas restou frustradas.
A enfermeira que estava de plantão fez os procedimentos de praxe e falou para o esposo da autora tirar ela de lá porque eles não responsabilizariam por ela.
O esposo da autora levou-a para o hospital público de Informação Omitida onde ficou até por volta de 4hs00 horas da manhã e foi encaminhada pelo SUS e de ambulância, para a Razão Social, ora requerida.
Chegando na Razão Social, a mãe da autora que foi junto na ambulância de Informação Omitida para Informação Omitida, falou para o Médico fazer a cesariana, vez que o primeiro parto foi cesariana por não ter conseguido parto normal, o Médico já falou para a mãe da autora que a cesariana era cara e com certeza ela sabia disso, momento em que a mesma tirou o dinheiro da bolsa e falou que não era por falta de dinheiro que sua filha ia morrer, contudo, foram contar o dinheiro e faltava R$ 200,00 (duzentos reais) para completar o valor da cirurgia R$ 3.000,00 (três mil reais).
A mãe da autora falou que poderia fazer a cirurgia que o esposo da autora estava vindo atrás e estava trazendo o restante do dinheiro, mais não quiseram fazer a cirurgia enquanto o esposo não chegou com o dinheiro para completar o valor da cirurgia.
Quando o Médico que fez a cirurgia saiu do centro cirúrgico, Dr. Informação Omitida, falou para o esposo da autora que a criança estava bem e que foi um parto complicado, MAIS ELE ACHAVA QUE TINHA PICADO A BEXIGA DELA (requerente), mais que estava tranquilo, tinha colocado a sonda nela e que era para aguardar até a noite, mais achava que não ia precisar de outra cirurgia.
Entretanto, diferentemente do que disse o Dr. Informação Omitida, a autora sofreu maiores complicações, uma vez que ficou expelindo sangue e urina, gerando uma poça de sangue e urina sobre a cama.
As pessoas que ali chegavam e viam à Autora naquela situação ficaram penalizados, quando não assustados, e isso incluem os diversos médicos que por ali passaram para ver o estado da Autora.
O esposo da autora e sua mãe ao verem toda essa movimentação em volta da Autora, começaram a entrar em estado de choque, ficando nervosos e preocupados com tudo aquilo que estava acontecendo.
Começou a chegar médico e olhava ela, até que o Dr. Informação Omitida falou para o médico chefe da Informação Omitida que o problema ocorrido com a autora foi erro médico.
Por volta de 22:00hs, o médico falou para levar a autora na Informação Omitida para fazer uma ultrassom, chegando na Informação Omitida, não tinha ninguém para fazer a ultrassom, voltaram novamente para a maternidade, o esposo da autora reclamou para o médico, que a autora não estava bem, e ainda nessa inda e volta sem nada resolver, o médico respondeu que ela foi e voltou porque o chefe de lá autorizou, e ele era o chefe de lá.
Diante de tanta preocupação, angustia a patroa do esposo da autora ficou brava com o descaso do hospital, momento em que o Dr. Informação Omitida falou que tinha que ser feito uma cirurgia na autora naquele dia, pois ela não aguentaria esperar para o dia seguinte, quando foi por volta de quase meia noite chegou o SAMU para levar a autora para o Hospital de Urgência Dr. Informação Omitida, chegando lá foi realizada nova cirurgia na autora, sendo que o bebê ficou na Razão Social e a autora ficou no Hospital de Urgência até o dia seguinte por volta das 14:00hs sendo transferida para a Informação Omitida, onde ficou por 12 dias usando sonda.
A patroa do esposo da autora ficou com o bebê na Maternidade por 3 (três) dias e depois de muita luta conseguiram a transferência dele para a Informação Omitida para ficar junto com a mãe.
A autora depois de 12 (doze) dias na Informação Omitida foi liberada para ir para casa mais com a sonda por mais 12 (doze) dias.
Devido ao erro médico a autora não pode mais ter filhos, pois o próprio médico que fez a cirurgia e cortou a bexiga da autora, rasgou o útero também falou, que se a requerente engravidar novamente pode comprar o caixão.
A requerente não teve mais saúde após as cirurgias, sua coluna ficou com problemas, não consegue mais trabalhar, ou seja, mesmo jovem sua vida transformou.
Um parto que era para ter gasto com despesas em média R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi gasto mais ou menos R$ 8.000,00 (oito mil reais) sem ter esse dinheiro, sendo necessário o esposo da autora pegar dinheiro emprestado, com a família, com o patrão, ficando endividado por muito tempo.
Indignado com todo o ocorrido, o esposo da autora, procurou o hospital ora reclamado, para tentar pegar o dinheiro que pagou pela cirurgia de volta, vez que pagou R$ 3.000,00 (três mil reais) por uma cirurgia que deixou sequelas à autora, em face do erro médico, contudo, foi lhe proposto a devolução do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) valor este que seu esposo não recebeu.
Depois do parto, a autora ficou com a sua normalidade comprometida, irremediavelmente, por NÃO PODER MAIS INGRAVIDAR, DORES DE COLUNA, que compromete a sua existência.
Desta verdadeira tragédia que se abateu sob a família, o que ficou é uma mulher (mãe) com traumas terríveis do parto, constante estado DEPRESSIVO, bem como uma ETERNA DOR por não poder engravidar mais, afinal de contas trata-se de uma pessoa JOVEM com tudo pela frente.
Por esse norte, constata-se clara e intolerante a conduta lesiva de total e absoluta negligencia, imprudência e imperícia médica, dos agentes executivos do Estado e Razão Social, ora Réus, ao qual deixaram de prestar cuidados, assistência necessárias à situação fática, bem como falta de atenção devida ao estado clínico da Autora que culminou com o resultado de total violência obstétrica, justificando, desse modo, a promoção da presente demanda.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora é parte legitima para figurar no polo ativo da presente ação, amparada pelo texto constitucional previsto na Constituição Federal e CPC, senão vejamos:
Artigo 50 da CF:
Art. 50, XXXV “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
Artigos 17 e 70 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade;
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Desse modo, é inquestionável a legitimidade ativa para perseguir a reparação de danos em espécie.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme previsão no texto constitucional, In verbis:
Art. 37, § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O caso em tela se amolda perfeitamente nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
DO CABIMENTO
A Carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, incisos V ; X; XXXIV; LV e XXXV consoante com art. 186, art. 187; art. 927 , Parágrafo Único ; art. 944 parágrafo Único; art. 954, parágrafo único, e ainda art. 43 e ss., todos do Código Civil.
É dever do ente público indenizar os danos morais sofridos pela vítima ora, Autora, como decorrência destes fatos perpetrados pelo ESTADO.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
Conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5º, da Constituição Federal de 1988, bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro conforme transcritos;
A Constituição Federal, expressamente, estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Nesse passo, tem-se que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.
Em apertada síntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necessário somente a existência do dano e o nexo de causalidade para emergir a obrigação de indenizar, sendo sem relevância a conduta culposa ou não, do agente causador.
A responsabilidade objetiva, também denominada de teoria do risco, não é um instituto recente, porquanto se funda num princípio de equidade, existente desde o direito romano. Esse é calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situação deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.
O Código Civil Brasileiro expressamente, estabelece nos artigos abaixo que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará‑lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (artigo 186, CC).
Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade.
Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.
Assim, inegavelmente restou demonstrada a existência da culpa exclusiva dos Réus, bem como o nexo de causalidade. Incontroverso ao ocorrido com a autora que fora alvo de atendimento negligente e desumano.
Uma das funções da indenização por danos morais, é de compensar a vítima pelo dano sofrido. Entretanto, não se pode confundir a indenização por danos morais, com o preço da dor. Entendemos ser isto imoral.
Claro é o entendimento de que a dor, não tem preço, mas por vivermos num sistema capitalista onde tudo gira em torno do dinheiro e do lucro, a indenização in pecunia servirá para proporcionar a vítima do dano, meios que somente o dinheiro pode proporcionar, ou seja, diminuição de sua dor.
Nesse sentido, Christino Almeida do Valle explica a importância da indenização do dano moral "in pecúnia”:
"O dinheiro, ficou dito, produz conforto, euforia, passeios, enfim tudo o que possa alegrar a alma. O que é um lenitivo que, se não elide o sofrimento, pode melhorá-lo muito, produzindo, muitas vezes, o esquecimento da provação."(Valle, Christino A ," Dano Moral ". Editora Aide, 1ª ed., pág. 128.)
Dessa forma, faz-se necessário o arbitramento, de um valor suficiente para satisfazer a vítima (autora), pois o agente causador do dano não somente prejudicou a vítima, mas todo uma ordem social. A vítima do dano moral está com sua honra e foro íntimo destruídos por tudo que passou e pela saúde que não tem mais, portanto, está com os valores íntimos da pessoa humana abalados, valores estes que são sustentáculos sobre o qual a personalidade humana é moldada e sua postura perante as relações em sociedade é erigida.
Pontes de Miranda, citado por Valdir Florindo afirma com exatidão que: