Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Autora pessoa jovem, bom estado de saúde, em meados de Agosto de 2017, veio a grande notícia de que estava grávida, diante disso, a Autora iniciou o pré-natal através da Rede Informação Omitida, uma ação de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), tendo o devido acompanhamento da médica Dra. Informação Omitida, inscrita no Informação Omitida, com consultas realizadas mês a mês, conforme Caderneta da Gestante em anexo.
Deste modo, a Autora atendendo a uma solicitação de sua médica, Dra. Informação Omitida, foi submetida a uma Ultrassonografia Obstétrica Morfológica, para verificar as condições que encontrava-se o feto, já que a Autora, encontrava-se em período de gestação.
Sendo assim, a Autora na data de 18.10.2017 realizou junto ao consultório particular do Réu o Exame de Ultrassom Obstétrico Morfológico, ocasião em que o Réu emitiu o laudo de morfologia fetal afirmando que “O feto encontra-se em situação longitudinal e apresentação cefálica, com dorso lateral direito. A atividade cardíaca é rítmica, com frequência de 144 bpm. Os movimentos corporais do feto estão presentes e normais.”, conforme consta no Exame de Ultrassonografia em anexo.
Ademais, no mesmo laudo de morfologia fetal, o Réu descreve os Membros do feto, sendo preciso ao afirmar que “EXTREMIDADES/OSSOS FETAIS – Escápula, úmero, rádio, ulna, fêmur, tíbia, mãos, pés, dedos”, conforme consta no Exame de Ultrassonografia em anexo.
Outrossim, na data de 15.12.2017, a Autora realizou uma segunda consulta junto ao consultório particular do Réu, procedendo em um novo Exame de Ultrassom Obstétrico, sendo que no laudo emitido pelo Réu, não apontou nenhuma alteração do feto, conforme consta no Exame de Ultrassonografia em anexo.
Ou seja, diante do laudo morfológico emitido pelo Réu, o qual atestou de forma cristalina que o feto que encontrava-se no ventre da Autora, estava perfeito, sem evidências de alterações morfológicas, a Autora, como toda a família, permaneceram felizes e na expectativa do nascimento da criança.
Mas infelizmente não foi assim que as coisas aconteceram.
Contudo, entretanto, no dia 29.01.2018, data do nascimento do filho da Autora, batizado Informação Omitida, conforme Certidão de Nascimento em anexo, comprovou-se o erro perpetrado pelo Réu, pois, diga-se, infelizmente, a criança nasceu com uma deficiência morfológica, qual seja, “Agensia da Ulna Bilatera.”, ou seja, a criança nasceu com “Ausência da ulna bilateral. Radio encurtado e curvado bilateral. Ausência do 4º e 5º quirodáctilo bilateral. Subsdáctilo do 2º e 3º quirodáctilo bilateral.”, conforme faz prova com prontuário médico, assim como, o atestado médico, firmado pelo Dr. Informação Omitida, médico traumato ortopedia, inscrito no Informação Omitida.
A deficiência morfológica da qual a criança é portadora e não detectada pelo Réu, ao emitir o aludo morfológico caracteriza-se como um grave erro que causou e vem causando sérios transtornos tanto de ordem moral quanto de ordem psicológica a Autora, pois causou uma falsa expectativa na mãe e demais familiares, ao depararem-se de forma abrupta, com a deficiência da qual a criança é portadora, uma vez que tinham sidos induzidos que a criança não era portador de qualquer anomalia.
O erro de diagnóstico se caracteriza pela má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espirito da Autora, que, diante de um sentimento de dor e angústia se vê totalmente desamparada, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento, ante a cristalina agressão a sua integridade moral, haja vista que a falsa expectativa criada e a realidade que geou agonia e dor.
Ademais, cabe ressaltar, que a Autora após o nascimento da criança passou a apresentar sinais de depressão, tendo iniciado o uso de medicamento controlado, inclusive tendo que proceder acompanhamento psicológico, conforme atestado médico em anexo.
Desta forma, diante dos fatos acima expostos, se trata de um caso de falha na prestação de serviço médico, erro de diagnóstico de exame de ultrassonografia morfológico obstétrico, que vieram a causar enormes abalos psicológicos e moral a Autora, gerando o dever de indenizar, razão pela qual, a Autora recorre ao Poder Judiciário afim de que seja indenizada pelos danos morais ocasionados pelo Réu.
II – DO DIREITO
Verifica-se, in casu, o Réu ofendeu a integridade moral da Autora, desrespeitando o art. 5º, inciso X, da CF, que reza:
Art. 5º - (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ainda, o Código Civil agasalha, da mesma forma, a responsabilidade dos danos morais, em seu art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente, veja-se:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desta forma, o art. 186 do Código Civil, define o que é ato ilícito, observa-se o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause danos exclusivamente moral.
Ainda, destaca-se o disposto no art. 927 do Código Civil, in verbis:
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
Em conformidade com a lei, todo mal causado ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar dano moral.
Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.
No tocante ao entendimento doutrinário, Clóvis Beviláqua, define a fundamentação da culpa e a responsabilidade dos profissionais, conforme transcrição abaixo:
"[..] funda-se na culpa, e a disposição tem por fim afastar a escusa, que poderiam pretender invocar, de ser o dano um acidente no exercício da sua profissão; o direito exige que esses profissionais exerçam sua arte segundo os preceitos que ela estabelece, e com as cautelas e precauções necessárias ao resguardo da vida e da saúde dos clientes e dos fregueses, bens inestimáveis, que se lhes confiam, no pressuposto de que os zelem; e esse dever de possuir sua arte e aplicá-la, honesta e cuidadosamente, é tão imperioso que a Lei, repressiva , lhe pune as infrações".
Ainda, ressalta-se que a reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa.
"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal …