Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I – PRELIMINARMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vem requerer o benefício da justiça gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido ao Requerente não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II – DOS FATOS
Em data de 02 de setembro do ano de 2013, a Requerente procurou o Requerido, posto que sua filha $[geral_informacao_generica], estava com uma alergia na cabeça e apareceram várias feridas.
O Requerido então passou várias receitas para filha da Requerente e solicitou exames da mesma, informando que só poderiam ser feitos na mesma clínica onde ele as atendeu, qual seja, Clínica $[geral_informacao_generica], por total desconhecimento da Requerente.
A Requerente não sabendo do que se tratava, e em virtude de sua filha sofrer transtorno mental, prontamente providenciou os exames da mesma.
Ao retornar a Clínica no dia 26.09.2013, de posse dos exames, o Requerido informou a Requerente que sua filha possuía diagnóstico de intolerância a lactose, e verificou que a mesma deveria mudar os hábitos alimentares.
Na oportunidade, a Requerente ressaltou que sua filha não poderia tomar nenhuma medicação que contivesse “ferro”, posto que a mesma possuía alergia a medicamentos com essa substância. E, ainda aproveitou para que o Requerido verificasse umas manchas em seu rosto que tinham aparecido.
Novamente, o Requerido receitou às mesmas medicamentos, e, para a filha da Requerente receitou ainda que teria que tomar Leite em pó Nam em sua dieta, não podendo a mesma comer e nem beber nada que contivesse derivados do leite. Ou seja, modificou todos os hábitos alimentares da filha da Requerente.
A Requerente por desconhecimento, seguiu devidamente as instruções do médico, comprando os medicamentos no local indicado pelo médico (Dr. $[parte_reu_nome_completo]), bem como, fazendo exatamente o que o médico tinha solicitado, tendo em vista que queria ver a saúde de sua filha reestabelecida, visto que a mesma já apresenta transtornos psíquicos.
Entretanto, com o passar dos dias, a Requerente começou a sentir que o medicamento que estava utilizando no rosto para suas manchas estavam atingindo sua visão, e desta forma parou com o medicamento até que retornasse ao médico.
No que tange a sua filha, à mesma começou a sentir dores muito fortes no abdômen. Então, a Requerente procurou a clínica do Requerido, e ao participar o ocorrido à secretaria do mesmo para que ele pudesse atendê-las, foi informada que passaria o ocorrido para o médico, mas que ele não poderia atender naquele momento. Isso aconteceu por duas vezes, e na segunda vez a secretária ainda disse que pelo que estava verificando nada ocorria com nenhuma das duas. Ou seja, agiu com descaso!
Não obstante as orientações do médico, as dores na filha da Requerente continuaram por diversos dias, cada vez com maior intensidade.
Foi então que, no dia 26.11.2013, a Requerente estava em $[geral_informacao_generica], retirando a aposentadoria de seu esposo que possui doença mental, e foi informada que sua filha teria desmaiado. Ato contínuo, a Requerente foi até sua residência e levou sua filha para outro médico, qual seja, Dr. $[geral_informacao_generica] – CRM $[geral_informacao_generica], o qual verificou todos os exames da filha da Requerente e observou que a mesma não possuía intolerância a lactose e que alguns dos medicamentos que foram passados continha em sua substância “ferro”, o que ocasionou na Srta. $[geral_informacao_generica] alergia ao medicamento cumulado com a fraqueza, posto que a mesma já estava tendo uma alimentação precária, em virtude da mudança dos hábitos alimentares.
Da análise de todos os fatos acima, percebe-se que a Requerente e sua filha, a qual já possui transtornos mentais, ficaram bastante depressivas com o descaso do médico, ora Requerido, visto que este mostrou total desleixo, negligência, imperícia, imprudência, ao não analisar corretamente o exame, bem como, a não prestar atenção quando a Requerente informou ao mesmo sobre a alergia da sua filha no que tange a substância “ferro”.
Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas, morais e físicas que atingiram a Requerente e sua filha $[geral_informacao_generica], verifica-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.
II – DO DIREITO
A- DANO MORAL
A moral é reconhecida como um bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5°, V, da Constituição Federal, senão vejamos:
“Art. 5°.
(...)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)”
Com o advento da CF/88, que inseriu em seu texto a admissibilidade da reparação do dano moral, inúmeras legislações vêm sendo editadas no país, ampliando o leque de opções para propositura de ações nessa área.
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais, senão vejamos:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O artigo …